O avanço do crime organizado sobre setores formais da economia, a necessidade de atingir o patrimônio das facções e a defesa de uma política de segurança pública técnica, integrada e descolada de disputas partidárias estão no centro da estratégia do Ministério Público de São Paulo. Em entrevista ao Estado de S. Paulo, o procurador-geral de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa avalia que o enfrentamento eficaz ao crime exige foco no “andar de cima” das organizações criminosas, com ações voltadas à asfixia financeira, ao confisco de bens e à desorganização das cadeias logísticas ilegais.
Ao fazer um balanço das operações conduzidas em 2025, Oliveira e Costa afirma que os números confirmam uma mudança estrutural no perfil das facções, que passaram a atuar como verdadeiras máfias, exercendo domínio territorial e se infiltrando em atividades econômicas lícitas, como transporte público e distribuição de combustíveis.
Crime organizado e infiltração na economia formal
Segundo o procurador-geral, a percepção de que o crime organizado ampliou sua atuação para além do tráfico de drogas é respaldada por investigações recentes. Operações como a Fim da Linha revelaram esquemas envolvendo empresas de ônibus que transportam cerca de 700 mil passageiros por dia em São Paulo e que receberam mais de R$ 800 milhões da prefeitura apenas em 2023.
Já a Operação Carbono Oculto atingiu mais de 350 alvos, entre pessoas físicas e jurídicas, investigadas por crimes contra a ordem econômica, adulteração de combustíveis, crimes ambientais, lavagem de dinheiro, fraude fiscal e estelionato. As irregularidades foram identificadas em diferentes etapas da cadeia de produção e distribuição, evidenciando a sofisticação das estruturas criminosas.
Para Oliveira e Costa, esse cenário demonstra que parte das facções brasileiras já reúne características típicas de organizações mafiosas, combinando violência, controle territorial e penetração em setores estratégicos da economia formal.
Balanço das operações do Gaeco em 2025
O procurador-geral classifica como “extremamente positivo” o desempenho do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ao longo de 2025. No período, foram deflagradas 145 operações, com média de uma ação a cada dois ou três dias, exigindo elevada capacidade de articulação entre instituições.
Os resultados incluem 1.179 mandados de busca, 442 prisões — muitas delas de integrantes em posições de comando da principal facção criminosa do Estado — e a apreensão de 398 armas. Ainda assim, Oliveira e Costa ressalta que o ponto central da estratégia não está apenas nas prisões, mas no enfraquecimento financeiro das organizações criminosas.
Asfixia financeira e confisco de patrimônio
De acordo com os dados apresentados, as operações resultaram na apreensão de mais de R$ 42 milhões, no bloqueio de R$ 268 milhões, além de ações e títulos com valor superior a R$ 48 bilhões. Também foram apreendidos criptoativos avaliados em mais de R$ 6 milhões, 197 imóveis e 2.691 veículos.
Além disso, os Acordos de Não Persecução Penal permitiram ao Estado recuperar mais de R$ 49 milhões, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e viabilizando investimentos públicos. Para o procurador-geral, esses números só foram possíveis graças à atuação integrada entre Ministério Público, forças de segurança e órgãos de controle.
Marco legal e cooperação institucional
Ao comentar a tramitação do marco legal de combate ao crime organizado no Congresso Nacional, Oliveira e Costa defende que a disputa por protagonismo legislativo deve ser superada. Para ele, o foco deve estar na construção de instrumentos modernos, duros e eficientes, capazes de responder a um fenômeno que já foi enfrentado por outros países.
O procurador sustenta que experiências internacionais bem-sucedidas tiveram como base o diálogo institucional e a retirada do tema da segurança pública do ambiente de polarização política, colocando-o “acima de partidos e abaixo de palanques”.
Ação civil de perdimento de bens
Questionado sobre a possibilidade de anulação da ação civil autônoma em caso de absolvição penal, o chefe do MP paulista afirma que não há nulidade, uma vez que se tratam de esferas distintas. O confisco se justifica pela origem criminosa dos bens e pelo desvio de sua finalidade.
Segundo ele, é possível que um réu seja absolvido criminalmente e, ainda assim, o Estado comprove que determinado bem — como veículos, aeronaves ou ativos financeiros — foi utilizado ou adquirido por organizações criminosas, legitimando o perdimento. O objetivo central é enfraquecer a facção, independentemente da responsabilização penal individual.
Ameaças do PCC e segurança institucional
Sobre as ameaças frequentes feitas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) a promotores de Justiça, Oliveira e Costa afirma que o Ministério Público não recua. O Comitê de Segurança Institucional atua em conjunto com as polícias Militar, Civil e, em alguns casos, com informações da Polícia Federal para proteger seus membros.
O procurador enfatiza que a instituição conta com mais de 2 mil promotores e procuradores e que não há qualquer possibilidade de o MP deixar de cumprir sua missão constitucional em razão de intimidações.
Violência, sensação de insegurança e rigor penal
Ao comentar pesquisas que apontam a violência como principal preocupação da população, Oliveira e Costa defende uma abordagem estritamente técnica, capaz de garantir a correspondência entre o crime cometido e a resposta do Estado. Para ele, decisões judiciais aquém da gravidade dos delitos contribuem para a sensação de impunidade.
O procurador sustenta que crimes patrimoniais, mesmo quando envolvem bens de menor valor, afetam a ordem social e devem ser tratados com rigor. Nesse contexto, reafirma que segurança pública deve ser conduzida com base em inteligência, integração e afastada de disputas eleitorais.
Saídas temporárias e progressão de pena
Sobre a concessão de saídas temporárias a mais de 30 mil presos em São Paulo, Oliveira e Costa reconhece o impacto negativo na percepção de segurança, especialmente diante dos casos de reincidência e não retorno ao sistema prisional. Para ele, benefícios penais devem ser aplicados com critérios rigorosos.
O procurador conclui que é mais eficaz assegurar o cumprimento integral das penas do que estabelecer sanções elevadas que, na prática, não são executadas. Na sua avaliação, o condenado deve ter clareza de que a punição será efetivamente cumprida.











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