Iphan embarga clube à beira-mar construído sem autorização em área tombada de Porto Seguro pela família Daniel Vorcaro

Reportagem do UOL, publicada nesta terça-feira (27/01/2026) por Carlos Madeiro, revela que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) embargou a construção de um clube à beira-mar erguido sem autorização em área tombada de Porto Seguro, no sul da Bahia. A obra, localizada no distrito histórico de Arraial d’Ajuda, estava sendo executada pela empresa Milo Investimentos S.A., cujos sócios são o pai e a irmã do empresário Daniel Vorcaro, conhecido por ter sido controlador do extinto Banco Master. Segundo laudos oficiais, o empreendimento avançou em 285 m², com desmatamento de vegetação nativa e de restinga, implantação de piscina e estruturas de grande porte, alterando a paisagem protegida e violando a legislação de preservação do patrimônio cultural e ambiental.

O conjunto arquitetônico e paisagístico da Cidade Alta de Porto Seguro foi tombado pelo Iphan em 1968, tornando-se Monumento Nacional em 1973. Em 2000, o órgão ampliou o perímetro de proteção para adequar a área às normas do decreto vigente, abrangendo cerca de 800 imóveis, incluindo o distrito histórico de Arraial d’Ajuda.

De acordo com o auto de infração e com laudo técnico emitido em 21 de janeiro de 2026, a obra da Milo Investimentos foi executada sem autorização prévia do Iphan, requisito obrigatório para qualquer intervenção em área tombada. A fiscalização constatou a implantação de novos módulos construtivos de grandes dimensões, além da construção de uma piscina e da supressão de vegetação de restinga na faixa de praia, bem como de vegetação nativa de grande porte no interior do terreno.

Segundo o documento oficial, as intervenções promoveram alteração da ambiência e destaque excessivo na paisagem, configurando dano ao conjunto tombado e afronta direta às normas de preservação cultural e ambiental.

Fiscalizações sucessivas e avanço das obras

A primeira fiscalização do Iphan ocorreu em 26 de novembro de 2025, quando foi constatada a existência de obra irregular em andamento. Na ocasião, a equipe teve acesso a um auto de infração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, emitido um dia antes, determinando o embargo da obra por ausência de licença de implantação.

Entretanto, o documento municipal apresentava erro no CNPJ, o que dificultou, naquele momento, a correta identificação do responsável pela intervenção. Mesmo assim, uma nova vistoria oficial, realizada em 8 de janeiro de 2026, revelou que a obra continuava avançando, apesar do embargo imposto pela prefeitura.

Durante essa inspeção, os fiscais identificaram novos desmatamentos, além de construções adicionais, como a piscina — já finalizada — e estruturas de madeira, todas realizadas sem qualquer autorização do órgão federal de proteção ao patrimônio.

Identificação da empresa responsável

Em 21 de janeiro, o Iphan encaminhou ofício eletrônico à prefeitura solicitando os dados corretos do responsável pela obra, com o objetivo de viabilizar a adoção das medidas fiscalizatórias cabíveis, no exercício do poder de polícia administrativa.

A resposta confirmou que o empreendimento pertence à Milo Investimentos, empresa fundada em dezembro de 2009, com sede em Nova Lima (MG) e capital social declarado de R$ 15 milhões. A companhia está registrada na Receita Federal como holding de instituições não financeiras e tem como diretores Henrique Moura Vorcaro e Natalia Bueno Vorcaro Zettel, respectivamente pai e irmã de Daniel Vorcaro.

No mesmo dia, o Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan emitiu novo laudo técnico, detalhando o desmatamento de densa vegetação nativa e de restinga rasteira e arbustiva, além do impacto visual e ambiental das construções irregulares sobre a paisagem protegida.

Termo de embargo e exigências para regularização

Na sexta-feira anterior à publicação do laudo, o Iphan emitiu termo de embargo formal, determinando a paralisação imediata da obra até que haja regularização definitiva. O documento adverte que o descumprimento da ordem caracteriza crime de desobediência, sujeitando os responsáveis às medidas judiciais cabíveis.

O órgão federal também determinou a apresentação de um projeto de adequação do imóvel, conforme a Portaria nº 289/2025, incluindo projeto de paisagismo para recuperação da vegetação nativa, com o objetivo de mitigar os impactos causados à paisagem tombada. Além disso, deverão ser apresentados projetos arquitetônicos e paisagísticos em conformidade com as normas da ABNT.

Até o fechamento da matéria, não houve manifestação da empresa. Os contatos utilizados pelo Iphan para notificação foram acionados pela reportagem, sem retorno. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

Patrimônio histórico, fiscalização e desigualdade no cumprimento da lei

O caso expõe a fragilidade recorrente na proteção efetiva do patrimônio histórico e ambiental brasileiro, especialmente em áreas de alto valor imobiliário e turístico. Mesmo sob regime de tombamento federal há décadas, a área de Arraial d’Ajuda foi alvo de intervenções significativas sem autorização, revelando falhas de prevenção e resposta rápida por parte do poder público local e federal.

Também chama atenção o avanço das obras mesmo após embargos, o que levanta questionamentos sobre a eficácia das sanções administrativas iniciais e sobre a percepção de baixo risco jurídico por parte de empreendedores com elevado poder econômico. A necessidade de sucessivas fiscalizações evidencia um padrão de tolerância prática ao descumprimento da legislação, ao menos até a atuação direta do órgão federal.

Do ponto de vista institucional, o episódio reforça a importância do Iphan como instância final de proteção do patrimônio nacional, mas também evidencia a urgência de integração mais eficiente entre órgãos municipais, estaduais e federais, sob pena de o tombamento se tornar mera formalidade, incapaz de impedir danos concretos à paisagem histórica e ambiental.


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