Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tiveram o contrato encerrado ou suspenso nos últimos seis anos poderão retirar o saldo retido. A autorização consta da Medida Provisória nº 1.331/2025, editada em 23 de dezembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e prevê pagamentos escalonados até 12 de fevereiro de 2026. Segundo o governo federal, a liberação alcança R$ 7,8 bilhões e beneficia cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com operacionalização a cargo da Caixa Econômica Federal.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão, porém, impedia o saque integral em caso de demissão sem justa causa, limitando o acesso à multa rescisória de 40%.
Antes da nova regra, essa limitação mantinha valores retidos mesmo em situações de perda de renda, o que, segundo o Executivo, enfraquecia a função do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica.
O que autoriza a Medida Provisória nº 1.331/2025
A MP autoriza a movimentação do saldo remanescente do FGTS relativo ao contrato de trabalho encerrado quando o trabalhador estava vinculado ao saque-aniversário. A norma tem força de lei enquanto vigente e busca destravar recursos acumulados ao longo dos últimos anos.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a iniciativa corrige uma “injustiça” ao liberar recursos que permaneceram indisponíveis desde a criação da modalidade. O governo estima que cerca de 12 milhões de pessoas foram demitidas sem conseguir acessar o saldo integral nesse período.
Vigência e tramitação no Congresso
A medida provisória vigora por 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, com prazo até o início de abril, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Nesse intervalo, o texto será analisado pelo Congresso Nacional, mantendo-se válida enquanto não houver deliberação final.
Quem tem direito ao saque
Poderão sacar o saldo retido:
- trabalhadores demitidos que já conseguiram novo emprego;
- quem migrou para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado quando ainda estava no saque-aniversário.
O contrato de trabalho deve ter sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, por um dos seguintes motivos:
- despedida sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador individual, inclusive doméstico;
- nulidade do contrato;
- extinção normal de contrato a termo, inclusive de trabalhador temporário;
- suspensão total do trabalho avulso.
Como será o pagamento
A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário oficial. O saque inicial será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor remanescente será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
- Trabalhadores com conta bancária cadastrada no FGTS receberão o crédito automaticamente.
- Quem não possui cadastro poderá sacar em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.
Após o término da vigência da MP, não haverá saques presenciais autorizados com base nessa regra.








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