Modernização fiscal de Feira de Santana: tributos e receitas municipais poderão ser quitados com cartões de débito e crédito

A Câmara Municipal aprovou, na quinta-feira (18/12/2025), o Projeto de Lei nº 16/2025, que autoriza o pagamento de tributos e receitas municipais por meio de cartões de débito e crédito, mediante convênios ou contratos com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos. A proposta, de autoria do vereador Ismael Bastos, amplia as opções de quitação para os contribuintes, preserva os descontos para pagamentos à vista e permite o parcelamento em até 12 vezes, com encargos financeiros arcados exclusivamente pelo usuário do meio de pagamento.

A iniciativa insere o município no movimento de modernização da arrecadação, alinhado à crescente digitalização dos serviços públicos. Ao permitir o uso de cartões, a administração busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir filas e custos operacionais e ampliar a conveniência para o contribuinte.

Pelo texto aprovado, a adesão ao pagamento eletrônico ocorrerá por meio de convênios ou contratos com instituições financeiras e operadoras habilitadas, observadas as normas vigentes. O modelo preserva a autonomia do contribuinte quanto à escolha da forma de pagamento, sem impor ônus adicionais ao erário.

Importante destacar que a concessão de descontos para quitação à vista permanece inalterada, mesmo quando o pagamento for realizado por cartão, reforçando a neutralidade fiscal da medida e evitando prejuízos aos incentivos já existentes.

Parcelamento, encargos e responsabilidade do contribuinte

O projeto autoriza o parcelamento do valor devido em até 12 parcelas, conforme condições definidas pela operadora do meio de pagamento. Nessa hipótese, juros, encargos e taxas administrativas decorrentes da operação não recaem sobre o município, ficando sob responsabilidade exclusiva do contribuinte que optar pelo parcelamento.

Esse desenho jurídico-financeiro mitiga riscos fiscais e preserva o equilíbrio das contas públicas, ao mesmo tempo em que oferece flexibilidade aos cidadãos e empresas para organizar seu fluxo de caixa.

A medida também tende a reduzir a inadimplência, especialmente entre pequenos contribuintes e prestadores de serviços, ao permitir a diluição do valor devido sem necessidade de renegociação administrativa.

Tributos abrangidos pela nova modalidade

Entre os tributos e taxas contemplados pela nova forma de pagamento estão:

  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF)
  • Demais tributos e receitas municipais, conforme regulamentação

A abrangência reforça o caráter sistêmico da iniciativa, que não se limita a um tributo específico, mas alcança o conjunto relevante da arrecadação municipal.

Prazo para regulamentação e impacto orçamentário

O Projeto de Lei nº 16/2025 estabelece que a Administração Municipal deverá regulamentar e disponibilizar o sistema em até 120 dias, contados da publicação da lei. Caberá ao Poder Executivo definir os procedimentos operacionais, requisitos técnicos e critérios de adesão das instituições financeiras.

As despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem criação de novas obrigações permanentes, o que confere previsibilidade e segurança ao processo de implementação.


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