A Câmara Municipal aprovou, na quinta-feira (18/12/2025), o Projeto de Lei nº 16/2025, que autoriza o pagamento de tributos e receitas municipais por meio de cartões de débito e crédito, mediante convênios ou contratos com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos. A proposta, de autoria do vereador Ismael Bastos, amplia as opções de quitação para os contribuintes, preserva os descontos para pagamentos à vista e permite o parcelamento em até 12 vezes, com encargos financeiros arcados exclusivamente pelo usuário do meio de pagamento.
A iniciativa insere o município no movimento de modernização da arrecadação, alinhado à crescente digitalização dos serviços públicos. Ao permitir o uso de cartões, a administração busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir filas e custos operacionais e ampliar a conveniência para o contribuinte.
Pelo texto aprovado, a adesão ao pagamento eletrônico ocorrerá por meio de convênios ou contratos com instituições financeiras e operadoras habilitadas, observadas as normas vigentes. O modelo preserva a autonomia do contribuinte quanto à escolha da forma de pagamento, sem impor ônus adicionais ao erário.
Importante destacar que a concessão de descontos para quitação à vista permanece inalterada, mesmo quando o pagamento for realizado por cartão, reforçando a neutralidade fiscal da medida e evitando prejuízos aos incentivos já existentes.
Parcelamento, encargos e responsabilidade do contribuinte
O projeto autoriza o parcelamento do valor devido em até 12 parcelas, conforme condições definidas pela operadora do meio de pagamento. Nessa hipótese, juros, encargos e taxas administrativas decorrentes da operação não recaem sobre o município, ficando sob responsabilidade exclusiva do contribuinte que optar pelo parcelamento.
Esse desenho jurídico-financeiro mitiga riscos fiscais e preserva o equilíbrio das contas públicas, ao mesmo tempo em que oferece flexibilidade aos cidadãos e empresas para organizar seu fluxo de caixa.
A medida também tende a reduzir a inadimplência, especialmente entre pequenos contribuintes e prestadores de serviços, ao permitir a diluição do valor devido sem necessidade de renegociação administrativa.
Tributos abrangidos pela nova modalidade
Entre os tributos e taxas contemplados pela nova forma de pagamento estão:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF)
- Demais tributos e receitas municipais, conforme regulamentação
A abrangência reforça o caráter sistêmico da iniciativa, que não se limita a um tributo específico, mas alcança o conjunto relevante da arrecadação municipal.
Prazo para regulamentação e impacto orçamentário
O Projeto de Lei nº 16/2025 estabelece que a Administração Municipal deverá regulamentar e disponibilizar o sistema em até 120 dias, contados da publicação da lei. Caberá ao Poder Executivo definir os procedimentos operacionais, requisitos técnicos e critérios de adesão das instituições financeiras.
As despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem criação de novas obrigações permanentes, o que confere previsibilidade e segurança ao processo de implementação.
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