Presidente Lula assina decreto que amplia parcerias e garante acesso a recursos para instituições comunitárias de ensino superior

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na segunda-feira (19/01/2026), o decreto que regulamenta a qualificação das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) e define as regras para a celebração de parcerias com o poder público. A medida regulamenta a Lei nº 12.881/2013, conhecida como Lei das Comunitárias, e estabelece um marco jurídico para ampliar a integração dessas instituições às políticas públicas de educação superior.

O decreto garante às ICES acesso a editais de fomento antes restritos a instituições públicas, além da possibilidade de recebimento de recursos orçamentários para o desenvolvimento de atividades de interesse coletivo. A iniciativa amplia o papel dessas entidades na oferta de serviços públicos em regiões onde o Estado não atua diretamente.

As instituições comunitárias são faculdades e universidades sem fins lucrativos, constituídas como associações ou fundações e administradas por conselhos comunitários formados por representantes da sociedade civil, com atuação voltada ao desenvolvimento regional.

Segurança jurídica e integração com o Estado

A regulamentação tem como objetivo principal assegurar segurança jurídica para que as ICES atuem de forma integrada ao Estado na oferta de educação superior e serviços à população. Com o decreto, ficam definidos critérios claros para o reconhecimento formal dessas instituições como comunitárias.

O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou que a norma permite às ICES concorrerem em editais de órgãos governamentais de fomento, receberem recursos públicos e atuarem como alternativa complementar na prestação de serviços públicos, quando inexistentes ou insuficientes na rede estatal.

As instituições deverão oferecer serviços gratuitos à população, de forma proporcional aos recursos públicos eventualmente recebidos, reforçando o caráter social que fundamenta sua atuação.

Resultados acadêmicos e alcance regional

Durante a solenidade, o ministro da Educação ressaltou o desempenho das ICES no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), realizado em 2025 e divulgado na mesma data da assinatura do decreto. Segundo o MEC, os resultados evidenciam a relevância acadêmica dessas instituições.

Muitas ICES estão localizadas em municípios que não dispõem de universidades públicas, ampliando o acesso ao ensino superior e contribuindo para a formação profissional em regiões estratégicas do país.

A regulamentação reforça o papel das comunitárias como agentes de desenvolvimento regional, especialmente em áreas com menor presença do Estado.

Prerrogativas asseguradas pelo decreto

O decreto estabelece um conjunto de prerrogativas institucionais para as ICES reconhecidas oficialmente. Entre elas está o recebimento direto de recursos do orçamento público destinados a projetos de interesse social.

A norma também autoriza a destinação de recursos por meio de emendas parlamentares, ampliando as fontes de financiamento para ações educacionais, sociais, ambientais e econômicas.

Além disso, o Governo Federal poderá firmar termos de parceria específicos, fortalecendo projetos de ensino e extensão com impacto direto na sociedade.

Reconhecimento institucional e construção coletiva

A presidente da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) e reitora do Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFAFIRE), Maria das Graças Soares da Costa, afirmou que o decreto representa reconhecimento institucional do papel das comunitárias no desenvolvimento do país.

O texto final do decreto é resultado de uma construção coletiva, elaborada a partir de um Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Educação em 2024, com a participação de representantes do governo, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de entidades do setor comunitário.

A iniciativa consolida um novo modelo de cooperação entre Estado e instituições comunitárias, ampliando o alcance das políticas públicas de educação superior.


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