O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instalou, nesta segunda-feira (12/01/2026), as 1ª e 2ª Varas Regionais de Meio Ambiente, Conflitos Fundiários e Proteção de Direitos dos Povos Originários e das Comunidades Quilombolas, iniciativa inédita no estado e de alcance nacional. As cerimônias contaram com a presença da presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Resende, e do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, além de magistrados, conselheiros e autoridades ligadas à área socioambiental.
As novas unidades judiciárias foram criadas para concentrar e especializar o julgamento de conflitos fundiários, ilícitos ambientais administrativos, civis e criminais, bem como demandas relacionadas aos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, ressalvada a competência da Justiça Federal. A medida busca conferir maior celeridade, uniformidade decisória e capacidade técnica à atuação do Judiciário baiano em temas de alta complexidade social, ambiental e territorial.
Abrangência regional e estrutura das novas Varas
A 1ª Vara Regional, sediada em Salvador, funciona no Fórum Ruy Barbosa e terá competência sobre 46 comarcas. Já a 2ª Vara Regional, instalada no Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, em Porto Seguro, atenderá 33 comarcas, com foco especial no extremo sul do estado, região marcada por intensos conflitos agrários e disputas territoriais envolvendo comunidades tradicionais.
Segundo a presidência do TJBA, a regionalização das Varas permite racionalizar a distribuição processual e assegurar que matérias sensíveis sejam analisadas por magistrados com formação e dedicação específicas, ampliando as possibilidades de conciliação e pacificação social. Para a desembargadora Cynthia Resende, a instalação representa um avanço institucional relevante ao garantir julgamentos mais rápidos e tecnicamente qualificados.
Especialização judicial e contexto histórico
Durante a cerimônia, o ministro Herman Benjamin destacou o caráter simbólico e histórico da iniciativa. Ele relembrou que, no final do século XVIII, a Bahia abrigou o primeiro juiz conservador das matas do Brasil, ressaltando que, 225 anos depois, o estado retoma o protagonismo ao estruturar Varas especializadas para a proteção do meio ambiente e das populações diretamente afetadas por sua degradação.
A criação das unidades ocorre em um contexto de crescimento da judicialização de conflitos socioambientais, impulsionado por disputas fundiárias, expansão agrícola, pressões econômicas sobre territórios tradicionais e demandas relacionadas à preservação ambiental. O modelo adotado pelo TJBA dialoga com experiências já consolidadas em outros ramos do Judiciário, nos quais a especialização contribuiu para maior previsibilidade e eficiência das decisões.
Relevância social e dados demográficos
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a Bahia possui a maior população quilombola e a segunda maior população indígena do país, o que confere especial relevância à iniciativa. Para o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e presidente eleito do TJBA para o biênio 2026–2028, desembargador José Rotondano, as Varas ampliam o acesso à Justiça e asseguram respostas mais rápidas a demandas historicamente sensíveis e complexas.
A medida também reforça o papel do Judiciário na mediação de conflitos que envolvem direitos coletivos, uso sustentável da terra e proteção de comunidades vulneráveis, temas cada vez mais presentes na agenda institucional e social do país.
Alinhamento com a política nacional do Judiciário
Com a instalação das Varas Regionais, o TJBA passa a ocupar posição de destaque nacional na implementação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente, instituída pela Resolução CNJ nº 433/2021. A norma estabelece diretrizes para que tribunais incorporem a variável ambiental de forma estruturada em sua atuação administrativa e jurisdicional.
A iniciativa sinaliza uma tentativa de harmonizar o funcionamento da Justiça estadual com padrões nacionais de governança ambiental, sustentabilidade e proteção de direitos humanos, integrando a dimensão ambiental às discussões fundiárias e territoriais.
Declarações das autoridades envolvidas
A presidente do Núcleo Socioambiental do TJBA, desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, classificou a instalação como um marco institucional, destacando que se trata da primeira Vara ambiental criada na atual gestão e que a medida tende a produzir efeitos concretos na solução de conflitos ambientais e na proteção de povos originários e comunidades quilombolas.
O desembargador Lidivaldo Reaiche, presidente da Comissão Permanente de Igualdade, Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos (CIDIS), ressaltou a importância da Vara instalada em Porto Seguro para o extremo sul da Bahia, região marcada por disputas agrárias recorrentes. Segundo ele, a presença de um juízo especializado confere maior segurança jurídica e favorece soluções mais adequadas aos conflitos locais.
O juiz Gilberto Bahia, responsável pela 1ª Vara Regional, definiu a criação das unidades como um divisor de águas para a área ambiental e agrária no estado, enquanto a juíza Tarcísia Elias, à frente da 2ª Vara Regional, destacou a contribuição das Varas para a pacificação dos conflitos, mesmo reconhecendo os limites de competência em relação à Justiça Federal.
Especialização como resposta institucional
A criação das Varas Regionais de Meio Ambiente e Conflitos Fundiários representa um passo relevante na tentativa do Judiciário baiano de responder à complexidade crescente dos conflitos socioambientais. Ao apostar na especialização e na regionalização, o TJBA sinaliza que reconhece as limitações do modelo generalista diante de litígios que envolvem múltiplos atores, direitos coletivos e forte impacto social.
O principal desafio, contudo, reside na capacidade dessas unidades de produzir resultados concretos em termos de celeridade processual, qualidade das decisões e pacificação social. A concentração de competência pode acelerar julgamentos, mas também exige estrutura adequada, equipes técnicas qualificadas e articulação institucional com órgãos federais, especialmente em matérias de competência concorrente.
Há ainda uma tensão latente entre o avanço da Justiça estadual nesses temas e os limites impostos pela competência da Justiça Federal em questões indígenas e fundiárias específicas. A efetividade do novo modelo dependerá, em grande medida, da cooperação entre os diferentes ramos do Judiciário e da consistência das decisões ao longo do tempo.
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