Vigilância Sanitária de Feira de Santana interdita estabelecimento alimentício no Centro após anos de irregularidades

A Vigilância Sanitária interditou, em 29/12/2025, um estabelecimento alimentício no Centro após constatar irregularidades sanitárias e administrativas persistentes. O local funcionava há mais de sete anos sem alvará, com higiene precária e descarte inadequado de resíduos. Apesar de notificações reiteradas e prazo recente para regularização, nenhuma providência foi adotada. A medida tem caráter preventivo e visa proteger a saúde pública.
Fiscalização da Vigilância Sanitária resulta na interdição de estabelecimento do ramo alimentício no Centro, em 29/12/2025, após constatação de irregularidades sanitárias e administrativas.

A Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, interditou na tarde desta segunda-feira (29/12/2025) um estabelecimento do ramo alimentício localizado no Centro da cidade, após constatar irregularidades sanitárias e administrativas persistentes, incluindo ausência de alvará sanitário, condições precárias de higiene e descarte inadequado de resíduos sólidos. Segundo a fiscalização, o local operava de forma irregular há mais de sete anos, apesar de notificações reiteradas de diferentes órgãos públicos.

A ação ocorreu no contexto de uma nova vistoria realizada pela equipe da Vigilância Sanitária, que verificou a manutenção das irregularidades já apontadas em fiscalizações anteriores. De acordo com informações oficiais, o estabelecimento não apresentou qualquer comprovação de regularização documental dentro dos prazos legais concedidos.

A chefe da Vigilância Sanitária, Thaís Marques, informou que o local havia sido interditado anteriormente em 2017 pelos mesmos motivos, evidenciando reincidência no descumprimento das normas. Ainda assim, a atividade comercial foi retomada sem a adoção das medidas exigidas pelos órgãos de controle.

Além da fiscalização sanitária, o estabelecimento também foi alvo de notificações do Ministério Público e de outras secretarias municipais, especialmente em razão do descarte inadequado de resíduos sólidos, fator que agrava riscos ambientais e sanitários no entorno urbano.

Notificações ignoradas e prazo expirado

Segundo a Vigilância Sanitária, a notificação mais recente foi emitida em 17 de novembro de 2025, ocasião em que os responsáveis receberam prazo de cinco dias úteis para protocolar o pedido de alvará sanitário e promover a regularização documental.

O prazo transcorreu sem qualquer manifestação ou providência por parte da empresa, caracterizando descumprimento formal da determinação administrativa. Diante da inércia, a equipe retornou ao local nesta segunda-feira para executar a interdição.

Trata-se de um estabelecimento que, mesmo após outras notificações e orientações, não adotou as medidas necessárias para a regularização”, afirmou Thaís Marques, destacando que as condições observadas durante a inspeção representavam risco direto à saúde dos consumidores.

Medida preventiva para proteção da saúde pública

A Vigilância Sanitária enfatizou que a interdição tem caráter preventivo, com o objetivo de proteger a saúde da população e assegurar que alimentos comercializados no município estejam em conformidade com a legislação vigente.

Durante a fiscalização, foram constatadas condições inadequadas de higiene, incompatíveis com as normas sanitárias aplicáveis ao setor alimentício. A ausência de alvará sanitário, requisito básico para funcionamento regular, reforçou a necessidade de adoção da medida extrema.

A interdição busca assegurar que os alimentos comercializados estejam em conformidade com as normas sanitárias vigentes, garantindo condições adequadas de higiene, segurança alimentar e saúde pública”, pontuou a chefe da Vigilância Sanitária.

Responsabilidade sanitária e cumprimento da legislação

A Secretaria Municipal de Saúde reiterou que a atuação da Vigilância Sanitária segue critérios técnicos e legais, observando a legislação sanitária e administrativa. O funcionamento irregular por período prolongado, aliado à reincidência das infrações, fundamentou a decisão.

O órgão destacou ainda que a regularização é de responsabilidade exclusiva dos proprietários, que devem cumprir integralmente as exigências legais antes de solicitar a reabertura do estabelecimento, sob pena de novas sanções administrativas.

Fiscalização, reincidência e interesse público

A interdição evidencia fragilidades recorrentes no cumprimento das normas sanitárias por parte de alguns empreendimentos, mesmo após sucessivas notificações e intervenções do poder público. O histórico de reincidência, que remonta a pelo menos 2017, aponta para uma postura reiterada de descaso com a legislação e com a saúde coletiva.

O caso também revela a importância da atuação persistente dos órgãos de fiscalização, cuja função preventiva é essencial para evitar riscos sanitários e proteger consumidores. A concessão de prazos e orientações prévias reforça o caráter educativo da ação estatal, esgotado apenas diante da ausência de resposta dos responsáveis.

Por outro lado, a situação suscita debate sobre mecanismos de acompanhamento e monitoramento contínuo, capazes de impedir que estabelecimentos retornem à atividade irregular por longos períodos, o que compromete a efetividade das políticas de vigilância sanitária.


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