Na abertura do Ano Judiciário de 2026 ocorrida nesta segunda-feira (02/02), o presidente do Supremo Tribunal Federal apresentou um pronunciamento denso, cuidadosamente estruturado e repleto de referências históricas, conceitos constitucionais e apelos à legitimidade institucional. O ponto central da fala foi o anúncio da elaboração de um Código de Ética do STF, apresentado como prioridade da gestão e como instrumento para reforçar a transparência, a integridade e a confiança pública no Judiciário.
O discurso, no entanto, exige leitura crítica rigorosa. Para além da retórica institucional, a iniciativa revela um reconhecimento implícito de que há um problema ético concreto e persistente no interior da Corte, problema este que não se resolve com declarações solenes nem com normativas internas de natureza autorreferente.
O discurso da integridade e seus limites objetivos
Ao longo do pronunciamento, o presidente do STF enfatizou conceitos como responsabilidade institucional, autocorreção, memória democrática, liberdade de crítica e confiança pública. Reconheceu, ainda que de forma controlada, que o protagonismo do Tribunal produziu custos à sua legitimidade e que o momento histórico exige contenção, prudência e reconstrução institucional de longo prazo.
Essa admissão, ainda que relevante, permanece no plano abstrato. O discurso não enfrenta o ponto central da crise de credibilidade do Supremo: a percepção social, cada vez mais disseminada, de que há práticas reiteradas de conflito de interesses, favorecimentos indiretos, decisões seletivas e blindagem interna contra qualquer forma de responsabilização efetiva de seus membros.
Nesse contexto, a defesa de um Código de Ética soa menos como iniciativa pedagógica e mais como tentativa de recomposição simbólica de autoridade, em um cenário no qual a autoridade real depende de algo muito mais profundo do que normas escritas.
Código de Conduta: efeito, não causa
É fundamental registrar, com clareza institucional: tribunais que funcionam sob padrões éticos consolidados não precisam reafirmar sua ética em códigos. Quando a necessidade de um Código de Conduta emerge como prioridade política, isso ocorre porque os princípios éticos já estão sendo violados ou percebidos como violados.
A proposta de um Código de Ética no STF não surge no vazio. Ela surge em meio a:
- denúncias recorrentes de advocacia influente exercida por parentes próximos de ministros;
- relações pessoais e políticas com parlamentares que atuam diretamente na sustentação ou proteção institucional da Corte;
- decisões monocráticas e colegiadas marcadas por cisões internas que coincidem, de forma sistemática, com interesses econômicos e políticos de grande envergadura;
- ausência de qualquer mecanismo efetivo de investigação patrimonial independente sobre ministros do Tribunal.
Diante desse cenário, o Código de Conduta aparece como resposta formal a um problema estrutural, mas incapaz de enfrentá-lo em sua raiz.
A depuração que o discurso evita
A única forma real de depurar o Supremo Tribunal Federal não passa por autorregulação simbólica, mas por investigação institucional robusta, externa e independente. Isso implica enfrentar temas que o discurso evita cuidadosamente:
- Investigação de suspeitas de corrupção e enriquecimento ilícito
A credibilidade do STF depende da possibilidade concreta de investigar, sem blindagens corporativas, a evolução patrimonial de seus membros, suas relações econômicas e os vínculos indiretos com escritórios de advocacia, empresas e operadores políticos. - Advocacia patrocinada por parentes e aliados políticos
A atuação de parentes diretos de ministros na advocacia, especialmente em causas que orbitam o STF ou que envolvem interesses regulatórios e financeiros relevantes, configura conflito ético evidente. A mera declaração de impedimento formal não resolve a contaminação estrutural do sistema decisório. - Cisões internas e decisões que favorecem quem “paga mais”
O padrão reiterado de decisões que beneficiam grandes grupos econômicos, bancos, fundos e conglomerados empresariais reforça a percepção de que o acesso ao Supremo não é equânime, mas condicionado a poder econômico, influência política e capacidade de articulação nos bastidores.
O Caso Banco Master como símbolo
É nesse ambiente que casos como o Banco Master ganham centralidade simbólica. Independentemente do desfecho jurídico específico, o episódio passou a representar, no debate público, a convergência entre sistema financeiro, advocacia de alto nível, relações políticas e decisões judiciais sensíveis.
A ausência de respostas institucionais claras, transparentes e auditáveis sobre esse tipo de caso aprofunda a desconfiança social. Quando episódios dessa natureza não são enfrentados com investigação rigorosa, o efeito é corrosivo: o STF passa a ser percebido não como árbitro imparcial, mas como parte de um ecossistema de proteção mútua entre elites políticas, jurídicas e econômicas.
Nesse contexto, falar em ética sem falar em apuração concreta soa como exercício retórico.
Ética não se declara, se prova
O discurso presidencial insiste na ideia de que a confiança pública é o alicerce do Estado de Direito. Essa premissa é correta. O problema está no método proposto para reconstruir essa confiança.
Confiança institucional não nasce de:
- códigos internos redigidos pelos próprios interessados;
- discursos solenes;
- referências históricas seletivas.
Confiança nasce de:
- investigações independentes;
- prestação de contas efetiva;
- sanções reais em caso de desvios;
- fim da blindagem corporativa.
Sem isso, o Código de Ética corre o risco de se tornar um documento ornamental, útil para discursos, mas irrelevante para a realidade.












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