Na quarta-feira (04/02/2026), o Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, autorizou a contratação de 1.009 novas unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida em municípios de cinco estados brasileiros. A medida foi formalizada pela Portaria MCID nº 106, publicada no Diário Oficial da União, e contempla empreendimentos no Piauí, Bahia, Maranhão, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com financiamento por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Entre os estados beneficiados, a Bahia aparece como uma das unidades da federação contempladas, com autorização para a construção de 160 moradias em Camaçari, município da Região Metropolitana de Salvador. A iniciativa reforça a articulação entre o Governo Federal, sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o Governo da Bahia, comandado por Jerônimo Rodrigues, na execução de políticas públicas de habitação popular.
Bahia como parceira nas políticas habitacionais federais
A inclusão de Camaçari no novo lote de empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida ocorre em um contexto de cooperação institucional entre os governos federal e estadual, com foco na ampliação do acesso à moradia para famílias de baixa renda.
O modelo do programa depende da atuação conjunta de União, estados, municípios e setor da construção civil, envolvendo desde a seleção de áreas e regularização fundiária até a execução das obras e a entrega das unidades.
No caso da Bahia, a participação no programa integra uma estratégia mais ampla de políticas habitacionais, infraestrutura urbana e investimentos sociais, conduzidas em parceria entre o Palácio do Planalto e o Governo do Estado.
Distribuição das moradias por estado
De acordo com o Ministério das Cidades, a maior parte das unidades será construída na capital do Piauí. O detalhamento por município é o seguinte:
- Teresina (PI): 576 unidades habitacionais
- Camaçari (BA): 160 unidades
- Paraibano (MA): 50 unidades
- Florianópolis (SC): 103 unidades
- Charqueadas (RS): 120 unidades
As moradias autorizadas fazem parte da linha de atendimento voltada a famílias de menor renda, com subsídios provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial, principal mecanismo de financiamento do programa.
O modelo prevê que os empreendimentos sejam contratados junto a instituições financeiras após a regularização das pendências técnicas e administrativas.
Valores de subsídio e condições de contratação
Segundo o texto da portaria, os limites de subsídios variam conforme o tipo de unidade habitacional:
- Casas: entre R$ 140 mil e R$ 170 mil
- Apartamentos: entre R$ 143,5 mil e R$ 180,5 mil
Os valores seguem parâmetros definidos para a faixa de renda atendida pelo programa e podem variar conforme a localidade e as características dos projetos.
O documento estabelece ainda que as empresas da construção civil e os municípios envolvidos deverão declarar formalmente ciência das regras do programa, comprometendo-se a cumprir integralmente o regramento da linha de atendimento.
Prazo para regularização e início das obras
De acordo com a portaria, os proponentes terão até 120 dias para solucionar eventuais pendências e formalizar o contrato com a instituição financeira responsável pelo empreendimento.
Somente após o cumprimento dessas exigências será autorizada a assinatura dos contratos e o início efetivo das obras.
O procedimento integra o fluxo padrão do programa, que exige validações técnicas, jurídicas e urbanísticas antes da liberação dos recursos e da execução dos projetos.









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