A 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), decidiu manter o andamento da ação penal que apura suposta prática de corrupção ativa e integração em organização criminosa envolvendo 11 acusados, entre eles o empresário e ex-presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) Oyama de Figueiredo, no âmbito da Operação Sinete. Em decisão assinada pela juíza Sebastiana Costa Bomfim e Silva, foram rejeitadas preliminares levantadas pelas defesas, incluindo alegações de ausência de justa causa, inépcia da denúncia, cerceamento de defesa e nulidade de interceptações telefônicas. A magistrada declarou o processo saneado e designou audiência de instrução, debates e julgamento para 17 de abril de 2026, às 9h, a ser realizada presencialmente no fórum da comarca.
A ação penal tramita sob o número 8041695-57.2025.8.05.0080 e foi proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que acusa os investigados de participação em estrutura organizada voltada à prática de crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa) e no artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa).
Estrutura do processo e acusação do Ministério Público
De acordo com os autos, o processo penal envolve 11 réus, todos citados formalmente para responder à acusação. Entre os denunciados estão:
- Oyama de Figueiredo
- Pedro Henrique dos Reis de Figueiredo
- Geraldo Bispo Ferreira
- Joaquim Cordeiro de Magalhães Filho
- Ivan de Miranda Kruschewsky Filho
- Deonilso Aparecido Bueno de Oliveira
- Eliana Mattos de Amorim Bueno
- Edson Trindade Oliveira
- José Roberto Cajado de Menezes
- Luanda Cajado de Figueiredo
- Lívia Cajado de Figueiredo Cosmo
O Ministério Público sustenta que os investigados teriam participado de estrutura criminosa organizada, cuja atuação envolveria a prática de corrupção ativa e outros delitos associados à atuação coordenada entre os integrantes.
A denúncia foi formalmente recebida pelo Judiciário em 10 de dezembro de 2025, após análise preliminar da acusação apresentada pelo órgão ministerial.
Respostas à acusação e manifestações das defesas
Após a citação dos acusados, parte dos réus apresentou resposta formal à acusação, conforme prevê o Código de Processo Penal. Entre aqueles que se manifestaram estão:
- Oyama de Figueiredo
- Pedro Henrique dos Reis de Figueiredo
- Geraldo Bispo Ferreira
- Joaquim Cordeiro de Magalhães Filho
- Edson Trindade Oliveira
Outros investigados, embora representados por advogados constituídos, não apresentaram resposta formal à acusação, limitando-se à juntada de petições diversas no processo.
Diante dessa situação, a magistrada determinou que os advogados desses acusados sejam intimados para apresentar defesa no prazo de dez dias, advertindo que, caso a resposta não seja apresentada, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para garantir a continuidade da tramitação e a preservação do direito de defesa.
Justiça rejeita alegações de inépcia da denúncia
Entre as principais teses apresentadas pelas defesas está a alegação de inépcia da denúncia, com o argumento de que a acusação seria genérica e não individualizaria as condutas atribuídas a cada réu.
A juíza rejeitou a tese, afirmando que a denúncia preenche os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, que exige apenas a descrição do fato criminoso e de suas circunstâncias de forma suficiente para permitir o exercício da defesa.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a complexidade dos crimes de organização criminosa frequentemente impede a descrição detalhada de todos os atos individuais na fase inicial do processo, sendo a individualização mais precisa das condutas realizada durante a fase de instrução probatória.
Também foram rejeitadas as alegações de:
- ausência de justa causa para a ação penal
- atipicidade das condutas imputadas
- fragilidade das provas apresentadas
Segundo a decisão, esses temas integram o mérito da acusação e devem ser analisados após a produção das provas, sob contraditório e ampla defesa.
Debate sobre maioridade penal de um dos acusados
A defesa de Pedro Henrique dos Reis de Figueiredo sustentou que um dos fatos narrados na denúncia teria ocorrido quando o acusado ainda era menor de idade.
A magistrada considerou que a denúncia não se limita a um episódio isolado, mas descreve a suposta atuação do réu dentro da organização criminosa ao longo do tempo.
Por essa razão, a discussão sobre eventual responsabilidade penal e momento da participação nos fatos investigados será analisada durante a instrução processual, quando serão avaliadas provas e depoimentos.
Alegações de cerceamento de defesa são rejeitadas
Outro ponto central da estratégia das defesas foi a alegação de cerceamento de defesa, baseada na suposta falta de acesso integral aos autos do inquérito policial e a documentos produzidos durante a investigação.
Entre os elementos mencionados pelas defesas estão:
- Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs)
- interceptações telefônicas e telemáticas
- mídias com gravações de comunicações monitoradas
A magistrada rejeitou as alegações ao afirmar que não houve demonstração concreta de prejuízo à defesa, requisito necessário para reconhecimento de nulidade processual.
Segundo a decisão, os advogados têm acesso aos autos principais e aos procedimentos cautelares que fundamentaram a denúncia, e a fase atual do processo ainda não envolve julgamento de mérito, mas apenas a preparação da instrução.
Ainda assim, a juíza determinou diligências administrativas para evitar questionamentos futuros, incluindo:
- certificação da existência dos Relatórios de Inteligência Financeira nos autos cautelares
- verificação da disponibilidade das mídias contendo interceptações telefônicas
Interceptações telefônicas foram consideradas válidas
A defesa de Oyama de Figueiredo também sustentou que as interceptações telefônicas utilizadas na investigação teriam sido obtidas por meio de “fishing expedition”, expressão jurídica utilizada para descrever investigações sem objeto definido, que buscam provas de forma indiscriminada.
A magistrada rejeitou a tese e afirmou que as interceptações foram regularmente autorizadas por decisão judicial fundamentada, em conformidade com:
- o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que regula o sigilo das comunicações
- a Lei nº 9.296/1996, que disciplina a interceptação telefônica
Segundo a decisão, a análise aprofundada sobre eventual irregularidade na obtenção das provas deverá ocorrer durante a instrução processual, quando o conjunto probatório for examinado pelo juízo.
Discussão sobre relatórios financeiros e decisão do STF
As defesas também questionaram o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) no processo.
A magistrada observou que o compartilhamento desses relatórios com autoridades investigativas foi considerado válido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.537.165/SP, que modulou os efeitos da utilização desses dados em investigações criminais.
Segundo a decisão, não há elementos que indiquem que o uso desses relatórios tenha comprometido a legalidade das investigações no caso concreto.
Pedido de suspensão do processo foi negado
Outro pedido apresentado pelas defesas foi a suspensão do processo, com base em discussão jurídica em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a fixação de valor mínimo de reparação de danos em sentenças criminais.
A juíza rejeitou o pedido, afirmando que a discussão sobre reparação civil não impede o prosseguimento da ação penal, sobretudo em processos que envolvem crimes considerados graves.
Segundo a decisão, a eventual fixação de valor mínimo de indenização poderá ser analisada no momento da sentença, sem necessidade de paralisação do processo principal.
Situação de saúde de Oyama de Figueiredo foi analisada pela Justiça
Durante a tramitação do processo, a defesa de Oyama de Figueiredo apresentou pedido para que a Justiça verificasse as condições de saúde do acusado no sistema prisional, alegando a existência de doenças graves.
Em decisão anterior, a magistrada determinou que a direção do Conjunto Penal de Feira de Santana informasse sobre o estado clínico do custodiado e a capacidade da unidade de prestar atendimento médico adequado.
O relatório médico encaminhado ao juízo indica que o interno foi avaliado pela equipe de saúde da unidade e faz uso regular de medicamentos.
O documento também registra atendimento clínico realizado em 14 de janeiro de 2026, quando o paciente apresentou quadro de náusea, tratado com medicação e hidratação intravenosa, além de avaliação psiquiátrica realizada em 26 de janeiro de 2026, quando foi iniciado tratamento.
Segundo o relatório, o paciente encontra-se atualmente em estado geral estável e orientado quanto ao uso das medicações prescritas.
Próximos passos do processo
Com a rejeição das preliminares, o processo entra agora na fase de instrução criminal, etapa em que serão produzidas as provas necessárias para o julgamento.
Durante essa fase deverão ocorrer:
- oitiva de testemunhas
- eventual realização de perícias
- apresentação de documentos e outras provas
- interrogatório dos acusados
Caso existam testemunhas fora da comarca de Feira de Santana, o juízo poderá expedir cartas precatórias para que os depoimentos sejam colhidos em outros tribunais.
A audiência de instrução foi marcada para 17 de abril de 2026, às 9h.
Operação Sinete: investigação sobre grilagem e fraudes fundiárias contextualiza ação penal contra empresários em Feira de Santana
A Operação Sinete, conduzida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) e pela Polícia Civil, constitui o pano de fundo das acusações que originaram a ação penal atualmente em tramitação na 2ª Vara Criminal de Feira de Santana. Deflagrada em 26 de novembro de 2025, a investigação buscou desarticular um suposto esquema de grilagem de terras, falsificação de registros imobiliários e lavagem de dinheiro, que teria atuado durante anos na região e envolvido empresários, operadores do mercado imobiliário e agentes públicos.
A operação cumpriu 47 mandados de busca e apreensão, além de sete prisões temporárias, e determinou o bloqueio judicial de bens que poderiam chegar a R$ 6 milhões por CPF e até R$ 60 milhões por CNPJ. As investigações apontaram indícios de que a organização criminosa teria utilizado cartórios, documentos falsificados e mecanismos de pressão sobre posseiros para consolidar registros imobiliários irregulares e comercializar terrenos com origem fundiária questionada.
Entre os investigados está o empresário Oyama de Figueiredo, apontado pelos investigadores como integrante de um núcleo empresarial que teria participado das operações imobiliárias sob suspeita. A defesa do empresário e de seus familiares, também citados nas investigações, sustenta que não há provas de ilicitude e questiona a utilização de fatos considerados antigos para justificar prisões e medidas cautelares, além de alegar tratamento desigual em relação a outros investigados no caso.
A repercussão judicial da operação alcançou instâncias superiores. Em fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um habeas corpus apresentado pela defesa de Oyama de Figueiredo, mantendo a prisão preventiva decretada no âmbito da investigação. Na decisão, o ministro Nunes Marques entendeu que o pedido era inadmissível por envolver questionamento de decisão monocrática de tribunal superior, não sendo constatada ilegalidade evidente que justificasse intervenção da Corte.
Esse conjunto de investigações e decisões judiciais constitui o contexto mais amplo da ação penal atualmente em andamento na Justiça baiana, que agora avança para a fase de instrução criminal, quando depoimentos, perícias e provas documentais deverão esclarecer a eventual responsabilidade dos acusados no suposto esquema investigado pela Operação Sinete.








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