O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nosábado (01/02/2026) seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de Oyama de Figueiredo, um dos investigados na Operação Sinete, que apura um esquema de grilagem de terras e fraudes imobiliárias na Bahia. A decisão foi proferida em caráter cautelar no HC 266.730, no qual a defesa questionava a prisão preventiva do acusado e pedia a nulidade da decisão judicial por suposta falta de fundamentação.
Pedido da defesa e contexto processual
A defesa de Oyama de Figueiredo impetrou habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido a prisão do investigado. Segundo o processo, a prisão temporária foi convertida em preventiva em razão da suposta prática do crime de organização criminosa, tipificado no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.
No pedido, os advogados sustentaram, em síntese, que a decisão que decretou a prisão preventiva seria nula por ausência de fundamentação idônea, requerendo o relaxamento da custódia ou a concessão do direito de responder ao processo em liberdade.
De forma subsidiária, a defesa também solicitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal, como alternativa à manutenção da prisão preventiva.
Fundamentação do ministro Nunes Marques
Ao analisar o caso, o ministro considerou o habeas corpus inadmissível, destacando que o STF possui jurisprudência consolidada no sentido de não conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior, por caracterizar supressão de instância.
O relator ressaltou ainda que o pedido não teve o mérito apreciado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o que, segundo a decisão, configuraria dupla supressão de instância caso o Supremo analisasse o caso diretamente.
O ministro registrou que, mesmo quando o habeas corpus é inadmissível, o STF pode conceder a ordem de ofício em situações de flagrante ilegalidade. No entanto, afirmou que não foi identificada ilegalidade evidente que justificasse a intervenção da Corte.
Em razão desses fundamentos, o relator decidiu negar seguimento ao habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do investigado.
Operação Sinete: MPBA denuncia “Núcleo Empresarial” e aponta estrutura organizada de grilagem em Feira de Santana
A Operação Sinete é uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) em conjunto com a Polícia Civil, deflagrada em 26 de novembro de 2025, para apurar a atuação de uma suposta organização criminosa dedicada à grilagem de terras e fraudes imobiliárias em Feira de Santana. Segundo o MPBA, os fatos investigados se estendem de 2013 a 2025 e envolvem uma engrenagem estável, com divisão de tarefas, hierarquia e integração funcional entre diferentes frentes de execução, com efeitos diretos sobre a segurança jurídica e o mercado imobiliário local.
Em 5 de dezembro de 2025, o MPBA ofereceu denúncia criminal à 2ª Vara Criminal de Feira de Santana contra 11 investigados, identificados como integrantes do chamado Núcleo Empresarial, descrito pela acusação como o centro estratégico e econômico do esquema. De acordo com a peça acusatória, esse núcleo teria a função de identificar imóveis vulneráveis, planejar a apropriação, coordenar a articulação com outros segmentos e converter áreas apropriadas ilicitamente em ativos comercializáveis, por meio de empresas, contratos simulados e interpostas pessoas, além de movimentações patrimoniais destinadas a conferir aparência de regularidade às transações.
O MPBA sustenta que a operação do Núcleo Empresarial só teria sido possível pela atuação conjunta com outros dois braços do esquema: o Núcleo Cartorário e de Tabelionato, responsável por fraudes registrais, manipulação de matrículas e outras irregularidades em registros públicos, e o Núcleo Armado e de Coerção, incumbido de ocupação física, ameaças, intimidação e manutenção da posse. Para organizar a acusação, o Ministério Público afirma ter cindido a denúncia por núcleos (cartorário, empresarial e coercitivo), mantendo o entendimento de que se trata de um único contexto delitivo, com interdependência operacional e possibilidade de novos desdobramentos judiciais ao longo da instrução processual.
Oyama de Figueiredo é apontado como um dos 11 acusados em esquema investigado pela Operação Sinete.











Deixe um comentário