A recente declaração do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que magistrados podem receber por palestras dentro dos limites legais, reacendeu um debate antigo, mas estrutural, sobre a falta de separação objetiva entre as esferas pública e privada no Brasil. O episódio não se resume a uma interpretação jurídica específica, mas revela um problema institucional mais profundo: a naturalização de práticas que, embora formalmente permitidas, levantam questionamentos éticos e republicanos.
A controvérsia ganhou relevo após o ministro afirmar, em sessão do STF, que a legislação não proíbe a remuneração por palestras, desde que não haja violação das restrições constitucionais, como o exercício de atividade empresarial ou participação societária incompatível com o cargo. A declaração foi feita no contexto do julgamento de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido nesta quarta-feira (04/02/2026), sobre a conduta de magistrados em atividades extrajudiciais.
No entanto, o debate que se seguiu ultrapassou o campo estritamente jurídico. Para críticos, a prática de palestras remuneradas por membros de tribunais superiores representa uma atividade tipicamente privada, envolvendo prestação de serviço, contratação, negociação de cachê e emissão de nota fiscal, elementos característicos do mercado e estranhos à lógica da função pública.
A natureza privada das palestras remuneradas
Em termos econômicos e jurídicos, uma palestra paga configura prestação de serviço no mercado, ainda que o conteúdo seja acadêmico ou institucional. Trata-se de uma relação contratual entre prestador e contratante, com obrigações, preço definido e, frequentemente, intermediação por empresas ou organizadores de eventos.
Essa dinâmica cria uma situação paradoxal: autoridades investidas de poder estatal, cuja legitimidade depende da imparcialidade e da confiança pública, passam a circular no ambiente privado como fornecedores de serviços intelectuais remunerados. Ainda que não haja ilegalidade formal, a prática gera questionamentos sobre a aparência de independência, elemento essencial à credibilidade do Judiciário.
O problema não reside apenas na possibilidade de conflito de interesses concreto, mas na criação de um ambiente de proximidade simbólica e social entre magistrados e setores econômicos organizados. Em sistemas institucionais maduros, a simples aparência de influência indevida já é considerada suficiente para restringir determinadas condutas.
A indústria das palestras e seus efeitos institucionais
Levantamentos jornalísticos ao longo dos últimos anos identificaram a existência de um mercado estruturado de palestras envolvendo membros de tribunais superiores e outras autoridades públicas, com cachês elevados e agenda recorrente em eventos corporativos, jurídicos e empresariais.
Esse fenômeno gera pelo menos três consequências institucionais relevantes:
1. Incentivo econômico indireto
A atividade cria uma fonte de renda privada vinculada ao prestígio do cargo público, transformando a autoridade estatal em ativo de mercado.
2. Conflitos de interesse potenciais
Mesmo quando não há relação direta com processos julgados, o contato frequente com setores econômicos organizados pode gerar proximidade institucional e simbólica.
3. Erosão da confiança pública
A percepção de que ministros circulam em ambientes privados remunerados compromete a imagem de imparcialidade e independência do Judiciário.
A tradição brasileira de confundir as esferas
A discussão atual reflete uma característica histórica do Estado brasileiro: a permeabilidade entre o público e o privado. Desde o período colonial, a estrutura estatal foi marcada por relações patrimoniais, nas quais cargos públicos e interesses particulares frequentemente se entrelaçavam.
Essa tradição institucional foi analisada por diversos intérpretes do Estado brasileiro, que identificaram a persistência de práticas patrimonialistas, clientelistas e corporativas. A dificuldade de estabelecer fronteiras claras entre função pública e interesse privado resulta, frequentemente, na naturalização de condutas que, em outros contextos, seriam vistas como incompatíveis com o exercício do poder estatal.
No caso das palestras remuneradas, a prática foi sendo incorporada ao cotidiano institucional por meio de interpretações normativas que passaram a classificá-las como extensão da atividade docente. A Constituição permite o exercício de uma função de magistério por magistrados, e o CNJ ampliou esse conceito para incluir conferências e participações em eventos.
Essa equiparação, contudo, não elimina a natureza econômica da atividade. Docência institucional e palestra remunerada em circuito privado são fenômenos distintos, com lógicas, objetivos e consequências diferentes.
A questão da dedicação integral
A magistratura, especialmente em tribunais superiores, exige disponibilidade permanente, estudo contínuo e responsabilidade institucional elevada. O exercício da função judicial não se limita ao julgamento de processos, mas envolve preparação técnica, análise de precedentes e acompanhamento constante da evolução normativa.
Nesse contexto, atividades privadas remuneradas, ainda que esporádicas, levantam questionamentos sobre sua compatibilidade com o princípio da dedicação integral.
Exclusividade funcional e incompatibilidade com o magistério remunerado
O princípio republicano clássico sustenta que o agente público deve dedicar sua energia intelectual e institucional ao setor para o qual foi selecionado, sobretudo em funções estratégicas de Estado.
A magistratura exige estudo permanente, disponibilidade integral e responsabilidade institucional contínua. Trata-se de função constitucional que não pode ser tratada como atividade paralela a outras ocupações remuneradas.
A atividade de magistério, por sua vez, exige preparação didática, planejamento, deslocamentos, acompanhamento de alunos e atualização constante. Não se trata de atividade eventual, mas de profissão com lógica própria e compromisso pedagógico contínuo.
A equiparação entre palestras remuneradas e atividade docente ignora essa realidade. Ambas demandam tempo, preparação e dedicação, o que se mostra incompatível com funções de Estado que exigem dedicação exclusiva, como a magistratura.
Sob essa ótica, servidores públicos, especialmente aqueles em posições de cúpula institucional, deveriam atuar exclusivamente nas áreas para as quais foram investidos, sem converter o prestígio do cargo em fonte de renda privada.
Patrimonialização histórica e enriquecimento ilícito
A persistência de arranjos híbridos entre função estatal e atividade privada não pode ser compreendida apenas como questão normativa. Ela se insere em um processo histórico de patrimonialização do Estado brasileiro.
Desde o período colonial, cargos públicos foram frequentemente utilizados como instrumentos de renda, prestígio e influência social. Monopólios, concessões, privilégios administrativos e cargos hereditários formaram a base de um sistema em que o poder público era apropriado por interesses privados.
Essa tradição criou uma cultura institucional em que o prestígio do cargo público se transforma em capital econômico e simbólico, muitas vezes sem percepção clara de incompatibilidade com o ideal republicano.
Nesse sentido, a normalização de atividades privadas remuneradas por autoridades não surge como fenômeno isolado, mas como expressão contemporânea de um processo histórico de apropriação privada do Estado, frequentemente associado a mecanismos de enriquecimento ilícito e captura institucional.
A crítica marxista: o Estado como extensão de interesses privados
A confusão entre público e privado, longe de ser um fenômeno exclusivamente brasileiro, foi analisada por teóricos marxistas que estudaram a natureza do Estado moderno e suas relações com as classes sociais.
Para Karl Marx, o Estado nas sociedades capitalistas tende a funcionar como “comitê executivo da burguesia”, expressão presente no Manifesto Comunista. A ideia central é que as instituições públicas, embora formalmente universais, frequentemente operam de modo a preservar os interesses das classes dominantes.
Friedrich Engels, ao analisar a origem do Estado, argumentava que as estruturas estatais surgem como mecanismos de contenção de conflitos sociais, mas acabam refletindo os interesses das classes economicamente dominantes.
No século XX, Nicos Poulantzas definiu o Estado capitalista como uma condensação material das relações de força entre as classes sociais, sustentando que as instituições públicas tendem a reproduzir a correlação de forças existente na sociedade.
Já Ralph Miliband, em O Estado na Sociedade Capitalista, demonstrou como as elites estatais frequentemente compartilham origens sociais, valores e redes de sociabilidade com as elites econômicas, criando afinidades estruturais entre o poder público e os interesses privados.
O caso brasileiro na teoria marxista: personalização da esfera pública
A tradição marxista brasileira produziu análises próprias sobre a formação do Estado nacional e a forma como a esfera pública foi historicamente personalizada, apropriada e instrumentalizada por grupos dominantes.
Caio Prado Júnior e o sentido privado da colonização
O historiador marxista Caio Prado Júnior argumentou, em Formação do Brasil Contemporâneo, que a colonização portuguesa não teve como objetivo construir uma sociedade nacional autônoma, mas sim atender interesses comerciais externos. O Estado colonial funcionava como instrumento de exploração econômica, e não como esfera pública separada dos interesses privados.
Nesse modelo, a administração pública era uma extensão dos interesses econômicos dos grupos dominantes, e os cargos eram vistos como instrumentos de renda, prestígio e poder pessoal. Essa lógica se projetou para o período imperial e republicano, perpetuando a fragilidade da distinção entre público e privado.
Florestan Fernandes e o Estado capturado pelas elites
O sociólogo Florestan Fernandes, ao analisar a formação social brasileira, destacou que a modernização institucional ocorreu sem ruptura com as estruturas de poder herdadas da escravidão e do patrimonialismo. Em obras como A Revolução Burguesa no Brasil, ele demonstrou que as elites nacionais conseguiram preservar seus privilégios dentro das novas instituições republicanas.
Para Florestan, o Estado brasileiro foi moldado de forma a servir aos interesses das classes dominantes, mantendo a população afastada dos centros de decisão. A esfera pública, em vez de se tornar espaço de cidadania universal, continuou a ser instrumentalizada por grupos privados, reproduzindo práticas personalistas.
Octávio Ianni e a privatização do Estado
O sociólogo Octávio Ianni analisou o desenvolvimento brasileiro como processo marcado pela apropriação privada do aparelho estatal. Em seus estudos sobre o Estado e o capitalismo dependente, Ianni demonstrou que as instituições públicas foram frequentemente utilizadas como instrumentos de acumulação e reprodução de poder das elites econômicas.
Segundo essa interpretação, a personalização da esfera pública não é mero desvio ético, mas parte da própria estrutura histórica do Estado brasileiro, formado sob lógica de dependência e concentração de poder.
Ruy Mauro Marini e a superexploração institucionalizada
No campo da teoria marxista da dependência, Ruy Mauro Marini destacou que o Estado nas economias periféricas cumpre função central na manutenção da superexploração do trabalho e na reprodução das elites locais associadas ao capital internacional.
Nesse contexto, a máquina estatal tende a operar como instrumento de interesses privados organizados, e não como esfera pública autônoma. A personalização do poder e a utilização de cargos públicos para fins particulares aparecem como consequência dessa estrutura dependente.
Legalidade formal e legitimidade republicana
A controvérsia sobre palestras remuneradas por magistrados revela mais do que uma disputa interpretativa sobre normas administrativas. Ela expõe uma tensão histórica entre o que é legalmente permitido e o que é institucionalmente adequado para preservar a credibilidade das instituições. O problema não reside apenas na existência de regras permissivas, mas na ausência de uma cultura republicana sólida, capaz de estabelecer limites éticos claros para o exercício do poder estatal.
Em democracias consolidadas, a legitimidade das instituições depende tanto da legalidade quanto da aparência de independência. A magistratura, sobretudo em tribunais superiores, não exerce apenas uma função técnica, mas simbólica. A confiança pública na Justiça está ligada à percepção de que seus membros atuam com dedicação exclusiva e distanciamento em relação a interesses privados. Quando esse distanciamento se torna difuso, a autoridade institucional passa a sofrer desgaste gradual, ainda que não haja ilegalidade formal.
O caso das palestras remuneradas demonstra como o prestígio do cargo público pode se transformar em ativo econômico no mercado privado. Trata-se de fenômeno que dialoga com a tradição patrimonialista brasileira, na qual funções estatais historicamente serviram como fonte de renda, influência e distinção social. A normalização dessas práticas não surge como exceção, mas como continuidade de um padrão institucional histórico.
A crítica teórica, tanto na tradição republicana quanto nas análises marxistas do Estado, converge para um ponto essencial: a esfera pública deve manter autonomia em relação aos interesses privados. Quando essa separação se enfraquece, o poder estatal deixa de ser percebido como expressão do interesse coletivo e passa a ser visto como instrumento de prestígio individual ou corporativo, provocando a erosão lenta da confiança nas instituições.
O debate atual, portanto, não é apenas jurídico ou corporativo. Ele toca o núcleo do projeto republicano brasileiro: a construção de um Estado em que o exercício do poder público não seja convertido em fonte de renda privada. Enquanto a fronteira entre essas duas esferas permanecer ambígua, episódios semelhantes continuarão a surgir, revelando que o desafio republicano no Brasil é estrutural, histórico e ainda não resolvido.
*Carlos Augusto, jornalista, cientista social e editor do Jornal Grande Bahia.









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