O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, criando uma autarquia com maior autonomia administrativa e técnica. A norma foi publicada quarta-feira (25/02/2026) no Diário Oficial da União e também autoriza a criação de 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, a serem preenchidos por concurso público.
A mudança altera a estrutura institucional responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ampliando competências regulatórias e capacidade operacional. Segundo o governo, o reforço no quadro técnico busca atender novas atribuições, especialmente a implementação de políticas voltadas à proteção de dados de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A lei tem origem na Medida Provisória 1.317/2025, convertida em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. O texto recebeu parecer favorável do relator Alessandro Vieira no Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Nova estrutura e atribuições ampliadas
Com a sanção, a agência passa a funcionar como autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mantendo autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A estrutura também prevê a criação de um órgão interno de auditoria.
Entre as justificativas apresentadas pelo Executivo está a responsabilidade de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 15.211/2025. O estatuto estabelece diretrizes específicas para proteção de menores no ambiente virtual e entra em vigor em 17 de março de 2026.
A ampliação das funções exige aumento de capacidade técnica para análise de denúncias, fiscalização de plataformas digitais, aplicação de sanções administrativas e produção de normas complementares.
Concurso público e reorganização de cargos
A legislação autoriza 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados, com exigência de formação específica. As vagas serão providas por concurso público e resultam da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras federais.
Além dos cargos efetivos, foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, restritas a servidores públicos. A medida busca adequar a gestão interna e a supervisão técnica da nova agência.
Servidores atualmente em exercício poderão permanecer na estrutura sem necessidade de nova autorização de seus órgãos de origem. A norma também prorroga até 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição irrecusável de servidores para compor o quadro funcional.
Impactos na política de proteção de dados
Com a transformação em agência reguladora, o órgão passa a operar com maior estabilidade institucional e capacidade de planejamento de longo prazo, aproximando-se do modelo adotado por outras agências federais. A expectativa é de fortalecimento da fiscalização do uso de dados pessoais por empresas e órgãos públicos.
Especialistas avaliam que a medida amplia a segurança jurídica para cidadãos e para o setor produtivo, ao consolidar um ambiente regulatório mais estruturado. A criação de cargos permanentes também tende a reduzir dependência de equipes temporárias ou requisitadas.
A sanção marca uma nova etapa na política brasileira de proteção de dados, com foco em governança digital, proteção da privacidade e adequação às exigências legais relacionadas a públicos vulneráveis.
*Com informações da Agência Senado.








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