STF nunca investigou ministros no cargo; entenda o que diz a lei sobre impeachment e suspeição

Os questionamentos sobre a atuação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ganharam novo impulso após a Polícia Federal identificar menções ao magistrado em registros do celular do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O episódio reacendeu o debate sobre os mecanismos de controle e investigação de integrantes da Corte, que, historicamente, nunca tiveram processos investigativos abertos enquanto estavam no exercício do cargo, o que evidencia lacunas normativas e procedimentos ainda considerados nebulosos no sistema jurídico brasileiro.

Procedimentos internos e decisão de Toffoli

A Polícia Federal informou o presidente do STF, ministro Edson Fachin, sobre as menções encontradas no aparelho do empresário. O chefe do Judiciário interpretou o relatório como uma arguição de suspeição, isto é, uma alegação de que o ministro não teria imparcialidade para conduzir o caso, e decidiu encaminhar o material à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.

A decisão de Fachin seguiu um caminho distinto do adotado por presidentes anteriores da Corte, ao optar por consultar a PGR e convocar os ministros para discussão conjunta do tema, em vez de decidir de forma individual.

Na noite de quinta-feira (12), após reunião com os demais integrantes do Supremo, Toffoli decidiu deixar a relatoria do processo envolvendo o Banco Master, movimento interpretado como tentativa de evitar questionamentos sobre eventual parcialidade.

Como funciona a suspeição de ministros do STF

De acordo com as regras internas do Supremo, pedidos de suspeição ou impedimento são analisados pelo presidente da Corte. O procedimento prevê as seguintes etapas:

  • O pedido é encaminhado ao ministro questionado;
  • O magistrado apresenta resposta aos argumentos;
  • O presidente do STF decide sobre o caso.

Até hoje, nenhum processo desse tipo foi efetivamente instaurado no tribunal. Nos últimos anos, houve tentativas de questionamento envolvendo ministros como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, mas as presidências anteriores não deram andamento às arguições.

No episódio atual, a Polícia Federal não possui legitimidade formal para apresentar arguição de suspeição contra ministro do STF. Por isso, o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, solicitou audiência com Fachin e apresentou o ofício com as informações obtidas no celular de Vorcaro.

Caminhos para investigação de ministros

A Constituição prevê dois caminhos distintos para a responsabilização de ministros do STF, conforme o tipo de suspeita:

Crime comum

  • A investigação ficaria a cargo da Procuradoria-Geral da República;
  • O procedimento seria conduzido dentro do próprio STF;
  • O rito seguiria as regras aplicáveis a autoridades com foro por prerrogativa de função.

Crime de responsabilidade

  • O processo seria conduzido pelo Senado Federal;
  • O rito está previsto na Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950);
  • A última interpretação relevante da norma ocorreu em 2015, durante o processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff.

Apesar dessas previsões, a legislação é considerada incompleta quanto ao procedimento específico para ministros do STF, especialmente em relação à fase de investigação.

Lacunas legais e situação considerada “nebulosa”

A principal dificuldade apontada por especialistas é a ausência de um rito claro para apuração de suspeitas envolvendo ministros do Supremo. Na prática, nunca houve investigação formal contra integrantes da Corte enquanto ocupavam o cargo.

Em tese, a PGR seria responsável por solicitar diligências e coletar provas, já que ministros do STF possuem foro especial, assim como o presidente da República, parlamentares e o próprio procurador-geral.

O regimento interno do Supremo prevê que o plenário tem competência para processar e julgar ministros da própria Corte. No entanto, não há legislação detalhando como esse procedimento deve ocorrer, o que gera insegurança jurídica e controvérsias institucionais.


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