A relatoria da investigação sobre o caso Banco Master deixou as mãos do ministro Dias Toffoli nesta quinta-feira (12/02/2026) após uma reunião reservada no Supremo Tribunal Federal (STF) marcada por pressões políticas, divisões internas e negociações para evitar desgaste institucional. Os bastidores do encontro foram revelados em reportagem exclusiva do portal Poder360, assinada pelo jornalista Fernando Rodrigues, que antecipou os fatos e descreveu a dinâmica interna da Corte.
A reportagem, tratada nos bastidores como um furo jornalístico posteriormente confirmado pelo próprio desfecho do caso, revelou que o ministro possuía maioria para permanecer na relatoria, mas acabou aceitando a redistribuição do processo após acordo político entre os colegas.
Segundo o texto do Poder360, “a sessão reservada do Supremo Tribunal Federal […] teve um forte tom político e uma busca de autopreservação por parte de todos os ministros”.
Bastidores revelados: maioria para Toffoli, mas sem unanimidade
De acordo com a reportagem, o placar interno indicava “8 votos seriam para a permanência de Dias Toffoli como relator do caso Master e 2 indicavam ser contrários”.
Mesmo com maioria, o problema era a falta de consenso. O texto registra que “o problema era a falta de unanimidade” e que o caso poderia ser decidido em plenário, o que ampliaria o desgaste institucional.
O relatório da Polícia Federal, com cerca de 200 páginas, apontava elementos que, segundo o diretor-geral da corporação, poderiam justificar a suspeição do ministro.
Proposta política e acordo interno
A solução final surgiu a partir de articulação política dentro do próprio Supremo. Conforme a reportagem, “por sugestão do ministro Flávio Dino […] os magistrados concordaram em soltar uma nota de apoio a Toffoli e, em troca, o ministro entregou o caso para ser redistribuído”.
O texto acrescenta que, com a decisão, “os ministros acreditam que a temperatura sobre a Corte vai baixar”.
Declarações dos ministros na reunião reservada
A reportagem do Poder360 reproduz diversas falas dos ministros durante a sessão, revelando as posições individuais no debate.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a investigação da Polícia Federal era irregular e declarou que votaria pela permanência de Toffoli.
Gilmar Mendes, segundo o relato, afirmou que o voto seria pela rejeição da suspeição e sugeriu que a crise era resultado de conflitos entre decisões do ministro e a Polícia Federal.
A ministra Cármen Lúcia destacou o desgaste público da Corte, afirmando:
“Todo taxista que eu pego fala mal do Supremo. A população está contra o Supremo”.
Luiz Fux foi direto:
“O ministro Toffoli para mim tem fé pública. Meu voto é a favor dele. Acabou”.
O ministro Nunes Marques classificou a tentativa de suspeição como “um nada jurídico”.
Cristiano Zanin afirmou que o material apresentado pela Polícia Federal seria nulo, considerando a forma como foi produzido.
Já o ministro Flávio Dino adotou tom político e declarou: “essas 200 páginas para mim são um lixo jurídico” e que “a crise hoje é política”.
Desfecho: maioria a favor, saída negociada
Apesar de ter votos suficientes para permanecer, Toffoli decidiu aceitar o acordo para encerrar o impasse. Segundo o relato, o próprio ministro reconheceu o impacto público da decisão:
“Eu sei que a imprensa vai divulgar que eu fui retirado do processo. Eu preferia que fosse diferente, mas se for a decisão hoje para parar hoje… é melhor e eu aceito”.
O presidente do STF, Edson Fachin, que defendia a análise do caso em plenário, acabou aceitando a solução negociada.
Papel constitucional do Congresso e a necessidade de apuração política
O episódio expõe uma questão central do sistema constitucional brasileiro: o Supremo Tribunal Federal não é uma instituição sem controle político. A Constituição atribui ao Congresso Nacional a responsabilidade de fiscalizar a conduta de autoridades de Estado, inclusive ministros do STF, quando há indícios consistentes de irregularidades.
Diante de relatórios produzidos por órgãos de investigação, como a Polícia Federal, o Parlamento possui instrumentos institucionais para apuração, entre eles comissões parlamentares de inquérito, pedidos de informações, audiências públicas e processos de impeachment. Esses mecanismos não configuram interferência indevida, mas sim a expressão do sistema de freios e contrapesos previsto no modelo republicano.
A história constitucional brasileira demonstra que a legitimidade das instituições depende da capacidade de investigação e responsabilização, inclusive no topo do Judiciário. A ausência de mecanismos efetivos de controle tende a produzir crises de confiança e a alimentar percepções de impunidade.
O posicionamento de cada ministro e o significado do acordo
O episódio revela um Supremo profundamente preocupado com sua imagem pública. A posição de Cármen Lúcia foi a mais explícita nesse sentido: ao admitir o desgaste popular da Corte, ela defendeu uma solução que sacrificasse o relator para preservar a instituição.
Fachin, como presidente, inicialmente buscou levar o caso ao plenário, sinalizando uma postura mais procedimental. Contudo, acabou aderindo ao acordo político, evidenciando a força do consenso interno entre os ministros.
A ala majoritária, formada por Moraes, Gilmar Mendes, Fux, Nunes Marques, Zanin, Dino e Mendonça, defendeu a permanência de Toffoli, com argumentos que variaram entre críticas à atuação da Polícia Federal e defesa da institucionalidade do tribunal.
Flávio Dino assumiu o papel central de articulador político da solução final. Sua proposta de nota pública seguida da redistribuição sintetizou a lógica dominante: evitar exposição pública das divergências internas e conter o desgaste institucional.
O próprio Toffoli, apesar de contar com maioria, optou por aceitar a saída negociada, o que sugere uma decisão orientada mais pela preservação institucional do que pela disputa formal do processo.
O desfecho demonstra que o Supremo, em momentos de crise, atua como um corpo político que busca estabilidade interna. A ausência de julgamento público e a adoção de uma solução negociada reforçam a percepção de que a Corte priorizou a autopreservação institucional.
Possíveis medidas institucionais diante de indícios graves
Caso os levantamentos da Polícia Federal indiquem irregularidades relevantes, o Congresso Nacional possui competência para avaliar a abertura de processos formais. A Constituição prevê que ministros do STF podem ser submetidos a impeachment pelo Senado Federal, nos termos da Lei nº 1.079/1950, quando houver crimes de responsabilidade.
Entre as medidas possíveis, destacam-se:
- Instauração de investigações parlamentares para apuração dos fatos;
- Convocação de autoridades para prestar esclarecimentos;
- Análise de pedidos de impeachment contra ministros, se houver base jurídica;
- Aprovação de normas de transparência e integridade institucional para o Judiciário.
Essas ações não representam ruptura institucional, mas sim o funcionamento normal das engrenagens republicanas.
Dever, imparcialidade e confiança pública
Sob o prisma deontológico, a questão central não é apenas a legalidade formal dos atos, mas o dever moral inerente ao exercício da função judicial. A ética deontológica, fundada na ideia de dever e obrigação, exige que o magistrado não apenas seja imparcial, mas também pareça imparcial aos olhos da sociedade. Em tribunais constitucionais, onde a autoridade depende menos da força coercitiva e mais da confiança pública, a aparência de integridade é tão relevante quanto a integridade em si.
Nesse contexto, a discussão sobre a suspeição de um ministro, ainda que juridicamente controvertida, assume dimensão ética. O dever funcional do juiz inclui o cuidado com a própria reputação institucional e com os vínculos que possam suscitar dúvidas razoáveis. A tradição jurídica, desde o direito romano até os códigos modernos de conduta judicial, sustenta que a autoridade do julgador deriva da confiança social, não apenas da investidura formal.
A solução negociada adotada pelo Supremo pode ser interpretada como um gesto pragmático de contenção de danos, mas sob a ótica deontológica ela suscita questionamentos. O dever de transparência e prestação de contas exige que decisões relevantes sejam fundamentadas publicamente, e não apenas resolvidas em acordos internos. A ética do dever, nesse sentido, tende a privilegiar o julgamento aberto e a exposição das razões, ainda que isso produza tensões momentâneas.
Por fim, a deontologia judicial aponta para um princípio clássico: a autoridade do juiz repousa na confiança, e a confiança depende da coerência entre conduta privada e função pública. Quando surgem suspeitas envolvendo membros de cortes supremas, o imperativo moral não é apenas defender a instituição, mas demonstrar, de forma transparente, que seus integrantes estão sujeitos aos mesmos padrões éticos exigidos de qualquer autoridade republicana.










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