STF S.A.: Ministro Gilmar Mendes suspende quebra de sigilos de empresa da família de Dias Toffoli e determina destruição de dados obtidos pela CPI do Crime Organizado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt, empresa vinculada à família do ministro Dias Toffoli, aprovada pela CPI do Crime Organizado do Senado no dia 25 de fevereiro. A decisão, proferida nesta sexta-feira (27/02/2026), também determinou que órgãos públicos e empresas interrompam imediatamente o envio de dados à comissão parlamentar e ordenou a inutilização ou destruição de eventuais informações já encaminhadas. Para o ministro, a CPI teria extrapolado o objeto da investigação ao atingir a empresa, configurando desvio de finalidade e ausência de fundamentação concreta para a adoção das medidas de quebra de sigilo.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada após pedido apresentado pela própria empresa Maridt ao Supremo Tribunal Federal. A companhia questionou a legalidade da decisão da CPI do Crime Organizado que determinou o acesso a seus dados financeiros, fiscais e telemáticos.

Na avaliação do ministro, o requerimento aprovado pelo colegiado parlamentar não demonstrou vínculo claro entre a empresa investigada e o objeto específico da comissão. Segundo o magistrado, a investigação da CPI teria ultrapassado os limites estabelecidos no ato de sua criação.

Em sua decisão, Gilmar afirmou que a comissão parlamentar “desnaturou sua função constitucional” ao examinar circunstâncias desconexas do fato determinado, fundamento exigido para a atuação das CPIs.

Determinação de destruição dos dados

Além de suspender a quebra de sigilos, o ministro determinou que órgãos públicos, empresas e entidades financeiras deixem de encaminhar qualquer informação solicitada pela CPI com base no requerimento aprovado.

Caso dados já tenham sido enviados, a decisão ordena a inutilização imediata do material ou sua custódia sob sigilo, com restrição total de acesso e compartilhamento.

Gilmar Mendes também advertiu que o descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização penal, administrativa e civil dos envolvidos no envio ou no uso indevido das informações.

Críticas à fundamentação da CPI

Na decisão, o ministro fez críticas diretas ao conteúdo dos requerimentos que autorizaram a quebra de sigilos. Segundo ele, não houve fundamentação concreta que justificasse a adoção de medidas consideradas excepcionais no ordenamento jurídico.

Gilmar afirmou que a justificativa apresentada pela comissão parlamentar se baseou em conjecturas e ilações abstratas, sem indicar elementos documentais capazes de sustentar a necessidade da investigação.

De acordo com o magistrado, medidas que restringem direitos fundamentais — como a quebra de sigilos — exigem demonstração analítica e objetiva de sua necessidade, o que, em sua avaliação, não ocorreu no caso analisado.

Relação com investigação sobre o Banco Master

A empresa Maridt passou a ser mencionada em investigações relacionadas ao empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, alvo de apurações por suspeita de fraude financeira.

Segundo informações reunidas em investigações, a empresa ligada à família de Dias Toffoli negociou a venda de participações no Tayayá Resort, localizado em Ribeirão Claro (PR), para fundos de investimento associados ao banco.

O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do caso envolvendo o Banco Master no STF após a divulgação de que relatórios da Polícia Federal mencionavam seu nome em dados extraídos do celular de Vorcaro.

Toffoli afirmou que as referências identificadas pela investigação são “ilações”, negou ter relação com o empresário ou com Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro, e declarou que não recebeu valores provenientes das negociações.

O ministro também afirmou que a Maridt se retirou do negócio em fevereiro de 2025 e declarou que nunca ocupou cargos de direção na empresa.

Estratégia jurídica utilizada pela empresa

O pedido que resultou na decisão de Gilmar Mendes foi apresentado dentro de um processo antigo ajuizado pela empresa Brasil Paralelo, relacionado à CPI da Pandemia, cuja tramitação havia sido arquivada em 2023.

A Maridt argumentou que o debate jurídico era semelhante — a legalidade de quebras de sigilo determinadas por comissão parlamentar — e apresentou a petição incidental diretamente ao ministro.

Com isso, a empresa conseguiu que a discussão fosse analisada por Gilmar Mendes, em vez de passar pelo ministro André Mendonça, relator do processo relacionado ao caso do Banco Master no STF.

Na decisão, Gilmar Mendes converteu a petição em habeas corpus e determinou o desentranhamento da peça processual, procedimento jurídico que consiste na retirada formal de documentos dos autos.

O “STF S.A.”

O episódio reacende críticas recorrentes ao funcionamento institucional do Supremo Tribunal Federal, frequentemente sintetizadas na expressão “STF S.A.”, utilizada por analistas e setores do meio jurídico para descrever uma percepção de corporativismo interno e proteção entre ministros da Corte.

No caso em questão, a suspensão das medidas investigativas da CPI ocorre em um contexto no qual a investigação parlamentar tangenciava interesses empresariais ligados à família de um integrante do próprio Supremo. A decisão de um ministro da Corte em favor de empresa vinculada a outro ministro inevitavelmente alimenta debates sobre conflito institucional, transparência e mecanismos de controle externo sobre o Judiciário.

Do ponto de vista institucional, o episódio reforça uma tensão estrutural entre o poder investigativo do Congresso Nacional e a capacidade do STF de revisar ou suspender atos parlamentares. Enquanto defensores da decisão argumentam que o Supremo atua para proteger direitos fundamentais e limites constitucionais das CPIs, críticos sustentam que decisões dessa natureza podem fortalecer a percepção pública de um sistema judicial fechado, no qual magistrados possuem forte capacidade de influenciar investigações que tangenciam o próprio tribunal.

Nesse contexto, críticos do atual funcionamento institucional do sistema judicial afirmam que o combate ao crime organizado e à corrupção tende a perder prioridade quando investigações passam a envolver, direta ou indiretamente, integrantes da própria cúpula do Judiciário. Segundo essa visão, decisões que interrompem investigações parlamentares nessas circunstâncias ampliam a percepção de assimetria institucional, na qual mecanismos de controle e responsabilização se mostram mais frágeis justamente quando os fatos alcançam o topo das estruturas de poder.

*Com informações do jornal O Globo, Folha de S.Paulo, Estadão, Poder360, Metrópoles, CNN, Revista Veja e Agência Brasil.


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