O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 216, que estabelece diretrizes para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais no Brasil. A norma foi divulgada na segunda-feira (09/03/2026) e entrou em vigor na mesma data de sua publicação.
O provimento tem como objetivo orientar magistrados de primeiro grau na análise desses processos e uniformizar a aplicação da Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação e Falências, especialmente em casos envolvendo produtores rurais.
Entre os pontos abordados pela norma estão critérios para comprovação do exercício da atividade empresarial rural, organização das informações contábeis e delimitação dos créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
Norma busca uniformizar decisões judiciais no setor rural
De acordo com o presidente do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moura Ribeiro, o provimento resulta de discussões entre diferentes setores relacionados ao tema.
Segundo o magistrado, a iniciativa oferece parâmetros para orientar decisões judiciais e contribuir para maior segurança na condução dos processos envolvendo produtores rurais.
O conselheiro do CNJ e vice-presidente do Fonaref, Rodrigo Badaró, afirmou que a norma estabelece critérios objetivos para análise das solicitações de recuperação judicial, contribuindo para ampliar a previsibilidade das decisões.
De acordo com ele, o provimento também busca reduzir incertezas jurídicas em processos que envolvem impacto econômico e social no setor agropecuário.
Elaboração da norma envolveu especialistas e representantes do setor
O presidente da Comissão Técnica Especial do Agronegócio do Fonaref e ministro do STJ, Raul Araújo, destacou que a elaboração do provimento contou com a participação de especialistas de diferentes áreas.
Segundo o magistrado, o processo reuniu magistrados com experiência em recuperação judicial, especialistas do setor agropecuário e representantes de instituições ligadas ao tema.
Ele afirmou que a norma considera características específicas da atividade rural, como o ciclo de produção agrícola e fatores que podem impactar a atividade econômica.
Para Raul Araújo, a medida busca garantir que o Judiciário leve em conta elementos como riscos climáticos e características do financiamento agrícola ao analisar pedidos de recuperação judicial de produtores rurais.
Diretrizes incluem comprovação da atividade rural
Entre os principais pontos disciplinados pelo provimento está a forma de comprovação do exercício regular da atividade rural por período superior a dois anos, requisito previsto no artigo 48 da Lei nº 11.101/2005 para acesso ao processo de recuperação judicial.
No caso de produtores rurais pessoas físicas, a comprovação poderá ser feita por meio de documentos como Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), declaração de Imposto de Renda e balanço patrimonial elaborado por contador.
Já para produtores constituídos como pessoas jurídicas, será exigida a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e demais documentos contábeis correspondentes.
A norma busca padronizar a documentação exigida e facilitar a verificação do cumprimento dos requisitos legais pelos magistrados responsáveis pelos processos.
Provimento prevê constatação prévia e organização das informações contábeis
O provimento também prevê a possibilidade de realização de constatação prévia antes da decisão sobre o processamento do pedido de recuperação judicial.
Esse procedimento poderá ser conduzido por profissional especializado, responsável por verificar a regularidade da documentação apresentada, a continuidade da atividade produtiva e possíveis indícios de fraude ou simulação.
Outro aspecto tratado pela norma refere-se à organização das informações econômicas e contábeis apresentadas no processo de recuperação judicial.
O texto orienta que as demonstrações financeiras sejam elaboradas conforme padrões contábeis e com base no regime de competência, incluindo balanço patrimonial, relação detalhada de credores e demonstração de receitas e despesas vinculadas à atividade rural.
Administrador judicial deverá acompanhar atividade produtiva
Durante o processamento da recuperação judicial, o provimento determina que o administrador judicial apresente relatórios periódicos sobre a atividade produtiva do produtor rural.
Os documentos devem incluir informações sobre ciclo agrícola, uso de insumos, riscos climáticos e fatores que possam impactar a viabilidade econômica do plano de recuperação.
Segundo a secretária-geral do Fonaref e juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Clarissa Somesom Tauk, a norma consolida resultados de estudos e debates técnicos realizados no fórum.
Ela afirmou que as diretrizes estabelecidas no provimento oferecem orientações práticas para a condução de processos de recuperação judicial envolvendo produtores rurais, considerando as particularidades da atividade econômica do setor.








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