Um embate jurídico envolvendo a Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Desal) e a empresa Enginwork Construtora trouxe à tona nesta Quinta-feira (26/03/2026) questionamentos relevantes sobre respeito a decisões judiciais, transparência em licitações públicas e possível prejuízo ao erário. No centro da controvérsia está o Pregão Eletrônico nº 024/2025, estimado em aproximadamente R$ 22 milhões, destinado à contratação de serviços operacionais com uso de tecnologias como biometria e soluções em modelo SaaS, cuja condução passou a ser alvo de críticas após decisão judicial que teria sido desconsiderada pela administração pública.
A controvérsia teve início com a participação da Enginwork no certame, cuja proposta foi considerada a mais vantajosa financeiramente, com valor aproximado de R$ 18,5 milhões, cerca de R$ 1,5 milhão inferior à de uma concorrente. Ainda assim, a empresa acabou desclassificada durante a fase de Prova de Conceito (PoC), em janeiro de 2026, sob justificativas como ausência de projetor e uso de suporte remoto — pontos que passaram a ser contestados.
Um laudo técnico independente, posteriormente apresentado, indicou que a empresa atingiu 92,8% de conformidade técnica, atendendo a 13 dos 14 requisitos exigidos no edital. O dado reforçou o questionamento sobre a consistência dos critérios utilizados pela comissão avaliadora, especialmente diante da relevância tecnológica do objeto licitado.
Diante desse cenário, a Enginwork recorreu ao Judiciário, argumentando que houve falhas na condução do processo e possível violação aos princípios da competitividade e economicidade.
“Não se trata apenas de uma discussão técnica sobre habilitação em licitação. Há uma decisão judicial clara, fundamentada, que precisa ser cumprida. Ignorar essa ordem compromete a segurança jurídica e abre espaço para escolhas que podem gerar prejuízo direto aos cofres públicos”, afirma o advogado Victor Leal.
Decisão judicial e alegado descumprimento
Em 13 de março de 2026, a 20ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar suspendendo o certame e os efeitos da desclassificação da empresa, no âmbito do Mandado de Segurança nº 8045278-59.2026.8.05.0001. O magistrado destacou risco de dano ao erário e apontou indícios de fragilidade técnica na comissão responsável pela análise, composta por profissionais sem especialização nas áreas exigidas pelo edital.
Apesar da decisão, novos desdobramentos ampliaram a controvérsia. Em 24 de março, a Desal optou por apresentar pedido de reconsideração e informações adicionais, sem comprovar a suspensão efetiva do processo licitatório nem a reintegração da empresa desclassificada. A conduta passou a ser interpretada por especialistas como possível descumprimento de ordem judicial, com implicações diretas sobre a legalidade dos atos administrativos subsequentes.
“Estamos diante de uma diferença superior a R$ 1 milhão entre propostas. Optar por uma contratação mais onerosa, sem justificativa técnica consistente e ainda em desacordo com uma decisão judicial, afronta diretamente o princípio da economicidade previsto na Constituição”, acrescenta Victor Leal.
Esse movimento levanta questionamentos sobre a observância do princípio da legalidade na administração pública, especialmente em contratos de alto valor e impacto institucional.
Impactos financeiros e riscos à administração pública
Especialistas em direito público apontam que o caso transcende uma disputa entre empresas e atinge diretamente princípios constitucionais. A diferença superior a R$ 1 milhão entre propostas evidencia potencial prejuízo financeiro caso a administração opte por uma contratação mais onerosa sem justificativa técnica consistente.
Além disso, há preocupação com a possibilidade de nulidade de atos administrativos futuros, como adjudicação e assinatura de contrato, caso seja confirmado o descumprimento da liminar judicial. Esse cenário pode gerar insegurança jurídica e comprometer a execução de políticas públicas vinculadas ao certame.
A Desal, responsável por projetos estratégicos em Salvador, também é fiscalizada por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Embora a companhia tenha citado manifestação cautelar do tribunal como fundamento para sua posição, especialistas destacam que decisões administrativas não se sobrepõem a ordens judiciais vigentes.
“O descumprimento de uma liminar em um processo dessa magnitude não é um detalhe processual. É um sinal de alerta institucional. O gestor público pode, inclusive, ser responsabilizado pessoalmente por eventuais danos decorrentes dessa conduta”, alerta Victor Leal.
Pressão por transparência e atuação dos órgãos de controle
O caso passou a repercutir nos meios jurídicos e empresariais, sobretudo pelo potencial de estabelecer precedentes sobre a condução de licitações públicas. Há crescente pressão para que órgãos de controle intensifiquem a fiscalização e assegurem o cumprimento da decisão judicial.
Advogados envolvidos no caso ressaltam que o eventual descumprimento de liminar pode levar à responsabilização pessoal de gestores públicos, além de comprometer a integridade do processo licitatório.
“Mais do que uma disputa entre empresas, o que está em jogo é a integridade do processo licitatório e o respeito às regras que garantem a boa gestão dos recursos públicos”, conclui Victor Leal.
A condução do processo, portanto, tornou-se um ponto de atenção não apenas para os envolvidos diretos, mas para toda a administração pública municipal, dada a relevância institucional e financeira do contrato.








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