Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor e amplia proteção no ambiente on-line no Brasil

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente passou a vigorar no Brasil na última terça-feira (17/03/2026), estabelecendo novas diretrizes para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma amplia a responsabilização de empresas e reforça a necessidade de atuação conjunta entre Poder Judiciário, instituições públicas, famílias e sociedade.

A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) destacou a relevância da legislação, que busca adequar o ordenamento jurídico às transformações tecnológicas e aos desafios relacionados à segurança de menores na internet.

O estatuto estabelece princípios alinhados à dignidade da pessoa humana, prioridade absoluta e melhor interesse da criança e do adolescente, já previstos na legislação brasileira.

Regras para plataformas e serviços digitais

A nova legislação define obrigações para fornecedores de produtos e serviços digitais, incluindo a adoção de medidas de segurança desde a concepção das plataformas. Entre as exigências estão mecanismos de verificação de idade, ferramentas de controle parental e políticas de privacidade específicas para menores.

As empresas também devem implementar ações para prevenir a exposição a conteúdos impróprios, práticas abusivas, exploração comercial e outras formas de violência digital.

O estatuto determina ainda que as plataformas devem garantir ambientes compatíveis com a condição de desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Responsabilidade na remoção de conteúdos e canais de denúncia

Outro ponto central da norma é o reforço da responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos que violem direitos fundamentais, especialmente em casos considerados graves.

A legislação exige a criação de canais de denúncia acessíveis, além da adoção de mecanismos de transparência sobre a moderação de conteúdo e as medidas de proteção aplicadas.

As plataformas devem atuar de forma ágil na análise e retirada de materiais que representem riscos à integridade física, psicológica ou moral de menores.

Atuação integrada e fortalecimento institucional

A Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA ressaltou que a efetividade do estatuto depende da articulação entre diferentes atores sociais, incluindo órgãos públicos, sistema de Justiça, famílias e empresas de tecnologia.

Segundo a desembargadora Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda, a norma reforça a necessidade de ações conjuntas para a construção de um ambiente digital mais seguro.

A iniciativa também amplia o papel das instituições no monitoramento e na promoção de políticas públicas voltadas à proteção de direitos no ambiente virtual.

Contexto e impacto da nova legislação

O Estatuto Digital surge em um cenário de aumento do uso de tecnologias por crianças e adolescentes, ampliando a necessidade de regulamentação específica para o ambiente on-line.

A legislação busca equilibrar o acesso à tecnologia com a proteção de direitos, estabelecendo parâmetros para o funcionamento de serviços digitais voltados a esse público.

Com a entrada em vigor, espera-se maior padronização de práticas e fortalecimento das medidas de prevenção a riscos no ambiente virtual.


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