Pacientes atendidos nos sistemas público e privado de saúde passaram a contar com um conjunto unificado de direitos e deveres com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente. A medida foi oficializada após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na terça-feira (07/04/2026) no Diário Oficial da União.
A Lei 15.378/2026 estabelece diretrizes voltadas à autonomia, acesso à informação, segurança e respeito à dignidade dos usuários dos serviços de saúde. O texto regulamenta a relação entre pacientes e profissionais, além de definir responsabilidades para ambas as partes.
Entre os principais pontos, está o direito do paciente de participar das decisões sobre o próprio tratamento, incluindo acesso a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. A norma também assegura a possibilidade de aceitar ou recusar procedimentos, indicar representantes legais e registrar previamente suas vontades.
Privacidade, dignidade e acesso à informação
O estatuto estabelece medidas voltadas à proteção da privacidade e à garantia da dignidade do paciente. Entre elas, estão o direito a acompanhante em consultas e internações, o acesso ao prontuário médico e a possibilidade de buscar segunda opinião profissional.
A legislação também determina a confidencialidade das informações de saúde e proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento. O texto assegura ainda o respeito ao nome de preferência, além das características culturais, religiosas e sociais do paciente.
Outro ponto previsto é o direito de o paciente questionar procedimentos adotados, identificar a equipe responsável pelo atendimento e verificar práticas de segurança, como higienização de mãos e instrumentos, além da procedência e dosagem de medicamentos utilizados.
Cuidados paliativos e apoio a familiares
A norma inclui a garantia de cuidados paliativos, com foco no alívio da dor e do sofrimento em casos de doenças graves. Também prevê a possibilidade de o paciente escolher o local da morte, conforme as regras do sistema de saúde ou dos planos privados.
O estatuto determina ainda a oferta de apoio aos familiares em situações de enfermidades graves, reforçando a abordagem humanizada no atendimento.
Além dos direitos, o texto define responsabilidades do paciente ou de seu representante, como fornecer informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar as normas das instituições de saúde.
Origem da proposta e mecanismos de fiscalização
A legislação tem origem no Projeto de Lei 2.242/2022, apresentado pelos deputados Pepe Vargas, Chico D’Angelo e Henrique Fontana. A proposta foi aprovada pelo Senado em 11 de março de 2026, sob relatoria do senador Humberto Costa.
O estatuto prevê a divulgação periódica dos direitos dos pacientes e estabelece mecanismos para apuração de reclamações em casos de descumprimento das normas.
Durante a tramitação, Humberto Costa afirmou que a criação do estatuto contribuirá para estabelecer garantias claras na legislação e fortalecer o cuidado ao paciente, com impacto direto na relação entre usuários e profissionais de saúde.
*Com informações da Agência Senado.








Deixe um comentário