MPBA recomenda suspensão de show de Natanzinho Lima por cachê de R$ 800 mil em Formosa do Rio Preto

Na segunda-feira (27/04/2026), o Ministério Público da Bahia (MPBA) recomendou a suspensão imediata do contrato firmado pela Prefeitura de Formosa do Rio Preto para a apresentação do cantor Natanzinho Lima, prevista para o dia 28 de maio, durante a 40ª Vaquejada do município. O cachê estipulado, no valor de R$ 800 mil, foi considerado pelo órgão acima dos parâmetros de razoabilidade e potencialmente lesivo ao princípio da economicidade, levantando questionamentos sobre a adequação do gasto público diante das demandas locais.

A recomendação do MP-BA baseia-se em análise comparativa com dados do Painel de Transparência dos Festejos Juninos. Segundo o levantamento, a média das contratações do artista em municípios baianos em 2025 foi de R$ 604.347,82, valor que, corrigido pelo IPCA, alcançaria aproximadamente R$ 624.703,60 em 2026.

O montante contratado pela prefeitura supera essa média em cerca de 28%, sendo classificado como de alta materialidade. De acordo com a Nota Técnica Conjunta elaborada pelo MP-BA em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), contratações nesse patamar exigem justificativa robusta e comprovação detalhada da compatibilidade com os preços de mercado.

Outro ponto destacado é que contratos superiores a R$ 700 mil representam apenas 1% das contratações artísticas nos festejos juninos do estado, sendo considerados outliers — valores estatisticamente discrepantes que demandam rigor adicional na avaliação da legalidade e conveniência administrativa.

Exigências do Ministério Público e prazo para resposta

Na recomendação, o MP-BA orienta a suspensão imediata do contrato e a interrupção de qualquer pagamento relacionado ao evento até que sejam apresentados elementos que comprovem a regularidade da contratação.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Processo completo de inexigibilidade de licitação
  • Pareceres técnicos e jurídicos
  • Pesquisa de preços e justificativa da escolha do artista
  • Comprovação de dotação orçamentária
  • Relatórios fiscais, como RREO e RGF
  • Demonstração de disponibilidade de caixa

O órgão também solicitou manifestação formal do controle interno sobre o impacto da despesa, além de comprovação de que o pagamento não comprometerá áreas essenciais, como saúde, educação e saneamento.

Adicionalmente, o prefeito deverá declarar que o município não enfrenta estado de emergência ou calamidade pública e que não há atraso no pagamento de servidores. A administração municipal tem 10 dias úteis para responder à recomendação.

Risco de responsabilização administrativa

O MP-BA advertiu que o não cumprimento da recomendação ou a ausência de justificativa adequada poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas. Entre as possíveis consequências estão:

  • Abertura de ações por improbidade administrativa
  • Investigação por eventual crime contra a administração pública
  • Responsabilização direta dos gestores envolvidos

Até a última atualização, não houve manifestação oficial da prefeitura nem da assessoria do artista.

Impacto fiscal e debate sobre prioridades públicas

O caso reacende o debate sobre a alocação de recursos públicos em eventos festivos. Embora tais eventos tenham relevância cultural e potencial impacto econômico, o MP-BA enfatiza que a compatibilidade do gasto com a realidade fiscal do município deve ser rigorosamente observada.

Em regiões com déficits estruturais em serviços essenciais, a destinação de valores elevados para contratação artística pode configurar não apenas um problema de economicidade, mas também um desvio de finalidade administrativa, ao priorizar despesas que não atendem diretamente às necessidades fundamentais da população.

Gasto público, cultura e distorções na política de eventos

A recomendação do Ministério Público da Bahia (MPBA) para suspensão do contrato de R$ 800 mil firmado pela Prefeitura de Formosa do Rio Preto para show de Natanzinho Lima, na 40ª Vaquejada do município, insere-se em um debate mais amplo sobre a racionalidade dos gastos públicos com eventos no interior da Bahia. Segundo a apuração disponível, o MP-BA apontou que o valor estaria 28% acima do parâmetro considerado razoável a partir da média de contratações anteriores do artista no estado.

O caso ocorre após a assinatura da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada por MP-BA, TCE-BA e TCM-BA, com orientações para contratações artísticas em festejos públicos. O documento busca reforçar critérios de economicidade, planejamento, pesquisa de preços, transparência e controle fiscal, especialmente em despesas de alta materialidade.

Em municípios marcados por carências históricas em infraestrutura, saúde, educação, saneamento e serviços básicos, contratos milionários para apresentações artísticas levantam dúvidas legítimas sobre a prioridade conferida à aplicação dos recursos públicos. Embora eventos culturais tenham relevância social, econômica e identitária, a despesa perde legitimidade quando compromete a capacidade da gestão municipal de administrar as finanças com eficiência, previsibilidade e responsabilidade.

Além do impacto fiscal imediato, a concentração de valores elevados em poucos artistas nacionais tende a produzir uma distorção na política cultural. Recursos que poderiam fortalecer grupos locais, artistas comunitários, manifestações tradicionais, bandas regionais, quadrilhas juninas, vaqueiros, artesãos e cadeias produtivas da cultura popular acabam direcionados a contratos pontuais de grande visibilidade, com baixo efeito estruturante sobre a cultura do próprio município.

Essa lógica fragiliza a cultura local porque transforma a festa pública em vitrine de consumo e promoção política, em vez de instrumento permanente de valorização da identidade comunitária. Quando a maior parcela do orçamento cultural é absorvida por atrações externas de alto custo, a gestão reduz sua capacidade de criar políticas continuadas, formar público, apoiar produtores locais e manter equipamentos culturais ativos ao longo do ano.

O episódio evidencia, portanto, a necessidade de revisão do modelo de financiamento de eventos públicos. A atuação conjunta de MP-BA, TCE-BA e TCM-BA representa avanço no controle preventivo, mas a recorrência de contratações questionadas sugere um problema estrutural: a cultura, muitas vezes, é tratada como despesa de espetáculo, e não como política pública de desenvolvimento, memória, pertencimento e geração de renda local.

*Com informações do G1.


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