Entrou em vigor na quinta-feira (16/04/2026) a Lei nº 15.391/2026, que estabelece regras mais flexíveis para parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs) em contextos de calamidade pública. A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação permite a adoção de medidas excepcionais para garantir maior agilidade na resposta a situações emergenciais, desde que haja reconhecimento formal do estado de calamidade pelo poder público, em âmbito federal ou estadual.
Com a nova regra, o governo amplia instrumentos legais para atuação conjunta com entidades civis, com foco na continuidade de serviços essenciais e atendimento à população afetada.
Parcerias emergenciais e dispensa de chamamento público
Entre os principais dispositivos, a lei autoriza a formalização de parcerias emergenciais sem a necessidade de chamamento público, desde que comprovada a urgência e o risco iminente de prejuízo à população.
O chamamento público é o procedimento utilizado para selecionar organizações interessadas em firmar parcerias com o governo. Sua dispensa em situações críticas busca reduzir o tempo de resposta em cenários de emergência.
Além disso, a administração pública poderá adotar editais de fluxo contínuo, permitindo a habilitação permanente de organizações aptas a atuar em situações de calamidade.
Flexibilização de contratos e planos de trabalho
A legislação também prevê a possibilidade de alteração, prorrogação, suspensão ou encerramento de parcerias já existentes, conforme as necessidades decorrentes da situação emergencial.
Os planos de trabalho poderão ser ajustados, incluindo remanejamento de recursos e redefinição de metas, com o objetivo de adaptar as ações às demandas urgentes.
Essas medidas visam garantir maior flexibilidade operacional para que as OSCs possam atuar de forma mais eficiente em cenários de crise.
Simplificação da prestação de contas
Outro ponto relevante da lei é a adoção de procedimentos simplificados para prestação de contas nas parcerias realizadas durante calamidades.
A medida busca equilibrar o controle dos recursos públicos com a necessidade de agilidade na execução das ações, reduzindo entraves burocráticos.
Mesmo com a simplificação, a administração pública mantém a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos.
Origem do projeto e tramitação no Congresso
A Lei nº 15.391/2026 tem origem no Projeto de Lei nº 1.707/2025, de autoria do Poder Executivo, com objetivo de aprimorar a atuação conjunta entre governo e sociedade civil em situações emergenciais.
No Senado Federal, a proposta foi aprovada em março de 2026, com relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que destacou a importância das organizações civis na execução de políticas públicas.
A norma reconhece o papel das OSCs na prestação de serviços e estabelece mecanismos legais para ampliar sua atuação em momentos de crise.
*Com informações da Agência Senado.








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