A Lei nº 15.435/2026, que regulamenta a profissão de arteterapeuta no Brasil, entrou em vigor após ser sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (18/06/2026) e passa a estabelecer as diretrizes para o exercício da atividade em todo o país.
A legislação reconhece oficialmente a atuação dos profissionais que utilizam diferentes linguagens artísticas como instrumentos de apoio terapêutico. O texto define competências, áreas de atuação e responsabilidades relacionadas ao exercício da arteterapia.
A regulamentação é resultado de uma tramitação legislativa iniciada na Câmara dos Deputados e concluída pelo Congresso Nacional antes da sanção presidencial.
O que faz um arteterapeuta segundo a nova legislação
De acordo com a lei, o arteterapeuta é o profissional que utiliza recursos expressivos das artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura para favorecer processos terapêuticos voltados ao autoconhecimento, à autoexpressão, ao desenvolvimento humano e à criatividade.
A norma também prevê a utilização dessas práticas na prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas, ampliando o reconhecimento institucional da atividade em diferentes contextos de atendimento.
O texto estabelece que a atuação do profissional deve ocorrer por meio da aplicação de técnicas e metodologias próprias da arteterapia, respeitando as normas e os limites previstos pela legislação.
Principais atribuições previstas na lei
Entre as competências atribuídas aos arteterapeutas, a legislação destaca a orientação de pacientes, familiares e cuidadores durante o atendimento arteterapêutico.
Os profissionais também poderão participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública, atuando em conjunto com equipes multiprofissionais da área da saúde.
Além disso, a lei autoriza o exercício da docência em disciplinas específicas de arteterapia e em áreas correlatas, bem como a coordenação de setores de arteterapia em instituições, empresas e organizações que desenvolvam atividades relacionadas à área.
Projeto teve origem na Câmara e foi aprovado pelo Senado
A regulamentação teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.815/2024, apresentado pelo deputado federal Giovani Cherini (PL-RS). A proposta corresponde ao antigo PL 3.416/2015, que tramitou ao longo dos últimos anos no Congresso Nacional.
No Senado Federal, a matéria foi analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), tendo como relator o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto foi aprovado em decisão terminativa em maio deste ano.
Após a conclusão da tramitação legislativa, a proposta retornou à Câmara dos Deputados e posteriormente foi encaminhada para sanção presidencial.
Governo veta três dispositivos da proposta
Apesar da sanção da maior parte do texto, o Poder Executivo vetou três dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.
Segundo a justificativa apresentada pelo governo federal, os trechos vetados poderiam gerar restrições excessivas ao exercício profissional e limitar o acesso de profissionais aptos à atuação na área.
O Executivo argumentou ainda que as regras previstas nos dispositivos vetados poderiam reduzir a oferta de profissionais habilitados e comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Regulamentação amplia reconhecimento da atividade
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.435/2026, a profissão de arteterapeuta passa a contar com um marco legal específico que estabelece parâmetros para sua atuação no Brasil.
A regulamentação também formaliza a participação desses profissionais em instituições de saúde, educação e assistência, além de reconhecer suas atribuições em equipes multidisciplinares.
A publicação da norma representa a conclusão de um processo legislativo iniciado há mais de uma década e consolida a atividade no conjunto das profissões regulamentadas em âmbito nacional.
*Com informações da Agência Senado.








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