O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30/03/2026), a Lei nº 15.367/2026, que altera o processo de escolha de reitores das universidades federais e extingue o modelo da lista tríplice. A norma foi publicada na terça-feira (31/03/2026) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação determina que o presidente da República deverá nomear o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica, substituindo o modelo anterior, no qual era possível escolher qualquer um dos três nomes indicados.
A mudança atende a uma demanda histórica de entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil, que defendiam maior alinhamento entre o resultado das consultas internas e a nomeação final.
Novo modelo estabelece eleição direta nas universidades
Com a nova lei, o processo de escolha passa a ocorrer por eleição direta, com inscrição de chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor.
Terão direito a voto docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes com matrícula ativa, conforme regras estabelecidas por cada instituição.
O processo eleitoral será regulamentado por um colegiado específico, responsável por definir normas, calendário e critérios operacionais.
Fim da lista tríplice altera regra histórica
Antes da mudança, as universidades realizavam consultas internas e encaminhavam ao governo federal uma lista tríplice com três candidatos, cabendo ao presidente escolher um dos nomes.
Esse modelo permitia a nomeação de candidatos que não haviam sido os mais votados, o que gerou questionamentos em diferentes períodos.
A nova legislação revoga dispositivos anteriores que sustentavam esse formato, incluindo normas com origem na década de 1960.
Participação e peso dos votos passam por mudanças
Outra alteração prevista é o fim da regra que atribuía peso de 70% ao voto dos docentes na escolha dos reitores.
Com a nova norma, a definição do peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica será estabelecida por regulamentação interna de cada universidade.
O texto também permite a participação de representantes da sociedade civil, caso a instituição opte por incluí-los no processo eleitoral.
Requisitos para candidatura e mandato
Para concorrer ao cargo de reitor, o candidato deve ser docente efetivo em exercício, não sendo permitida a participação de professores substitutos ou visitantes.
Além disso, é necessário cumprir critérios como título de doutor ou posição nos níveis mais elevados da carreira docente, incluindo professor titular ou associado.
Os reitores e vice-reitores terão mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução, mediante novo processo eleitoral.
Nomeação e estrutura administrativa
Após a eleição, o candidato mais votado será nomeado pelo presidente da República, formalizando o resultado da consulta acadêmica.
A lei também define que diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelos reitores, conforme estrutura administrativa das instituições.
A expectativa é de que o novo modelo promova maior alinhamento entre a escolha interna e a nomeação formal, além de ampliar a participação da comunidade universitária.
*Com informações da Agência Brasil.








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