Presidente Lula sanciona lei que acaba com lista tríplice e muda escolha de reitores nas universidades federais com eleição direta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30/03/2026), a Lei nº 15.367/2026, que altera o processo de escolha de reitores das universidades federais e extingue o modelo da lista tríplice. A norma foi publicada na terça-feira (31/03/2026) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação determina que o presidente da República deverá nomear o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica, substituindo o modelo anterior, no qual era possível escolher qualquer um dos três nomes indicados.

A mudança atende a uma demanda histórica de entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil, que defendiam maior alinhamento entre o resultado das consultas internas e a nomeação final.

Novo modelo estabelece eleição direta nas universidades

Com a nova lei, o processo de escolha passa a ocorrer por eleição direta, com inscrição de chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor.

Terão direito a voto docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes com matrícula ativa, conforme regras estabelecidas por cada instituição.

O processo eleitoral será regulamentado por um colegiado específico, responsável por definir normas, calendário e critérios operacionais.

Fim da lista tríplice altera regra histórica

Antes da mudança, as universidades realizavam consultas internas e encaminhavam ao governo federal uma lista tríplice com três candidatos, cabendo ao presidente escolher um dos nomes.

Esse modelo permitia a nomeação de candidatos que não haviam sido os mais votados, o que gerou questionamentos em diferentes períodos.

A nova legislação revoga dispositivos anteriores que sustentavam esse formato, incluindo normas com origem na década de 1960.

Participação e peso dos votos passam por mudanças

Outra alteração prevista é o fim da regra que atribuía peso de 70% ao voto dos docentes na escolha dos reitores.

Com a nova norma, a definição do peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica será estabelecida por regulamentação interna de cada universidade.

O texto também permite a participação de representantes da sociedade civil, caso a instituição opte por incluí-los no processo eleitoral.

Requisitos para candidatura e mandato

Para concorrer ao cargo de reitor, o candidato deve ser docente efetivo em exercício, não sendo permitida a participação de professores substitutos ou visitantes.

Além disso, é necessário cumprir critérios como título de doutor ou posição nos níveis mais elevados da carreira docente, incluindo professor titular ou associado.

Os reitores e vice-reitores terão mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução, mediante novo processo eleitoral.

Nomeação e estrutura administrativa

Após a eleição, o candidato mais votado será nomeado pelo presidente da República, formalizando o resultado da consulta acadêmica.

A lei também define que diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelos reitores, conforme estrutura administrativa das instituições.

A expectativa é de que o novo modelo promova maior alinhamento entre a escolha interna e a nomeação formal, além de ampliar a participação da comunidade universitária.

*Com informações da Agência Brasil.


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