Dados divulgados pela Serasa Experian neste mês de abril de 2026 indicaram que o Brasil alcançou 2.466 empresas em recuperação judicial, o maior patamar da série histórica, impulsionado por um cenário de juros elevados, crédito restrito e aumento da inadimplência corporativa. O levantamento, que passou por atualização metodológica, também mostra que 977 processos foram iniciados em 2025, consolidando o maior volume desde 2016 e evidenciando uma pressão crescente sobre o setor produtivo nacional.
Evolução das recuperações judiciais no Brasil
O crescimento das recuperações judiciais ao longo da última década revela uma dinâmica estrutural. Após estabilidade entre 2012 e 2014, o número de empresas em recuperação avançou de forma significativa a partir de 2015, atingindo um primeiro pico em 2016 e 2017. Após uma retração entre 2018 e 2021, o indicador voltou a crescer de forma consistente a partir de 2022.
Esse movimento recente é mais intenso e contínuo, levando ao recorde de 2025. Em termos absolutos:
- 2012 a 2014: estabilidade com cerca de 800 CNPJs em recuperação
- 2015 a 2017: forte expansão, com pico superior a 1.800 CNPJs
- 2018 a 2021: retração gradual
- 2022 a 2025: retomada acelerada, culminando em recorde histórico
O novo modelo de mensuração adotado pela Serasa Experian separa processos judiciais e número de CNPJs envolvidos, permitindo avaliar com maior precisão o impacto real sobre o tecido empresarial. Um único processo pode envolver múltiplas empresas de um mesmo grupo econômico, distorcendo leituras anteriores.
Pressão do crédito e custo financeiro elevado
O principal vetor do crescimento das recuperações judiciais está no ambiente macroeconômico. Com a taxa Selic em 14,75%, o custo do dinheiro permanece elevado, restringindo o acesso ao crédito e dificultando a rolagem de dívidas.
Empresas com maior alavancagem enfrentam dois obstáculos simultâneos:
- Restrição na concessão de crédito, com critérios mais rigorosos
- Elevação do custo financeiro, impactando diretamente o fluxo de caixa
Nesse contexto, a recuperação judicial tem sido utilizada como instrumento para reorganização de passivos e preservação das operações, substituindo, em muitos casos, a alternativa da falência.
A média histórica de processos mensais, que girava em torno de 53 entre 2012 e 2023, foi superada de forma recorrente em 2025, indicando uma mudança estrutural no padrão de endividamento empresarial.
Agropecuária e serviços lideram pedidos
A análise setorial revela uma transformação relevante no perfil das empresas em recuperação judicial. Em 2025:
- Agropecuária: 30,1% dos CNPJs
- Serviços: 30%
- Comércio: 21,7%
- Indústria: 18,2%
O dado mais expressivo está na agropecuária, cuja participação saltou de 1,3% em 2012 para mais de 30% em 2025, evidenciando uma mudança estrutural no setor.
Esse avanço está associado a fatores específicos:
- Oscilações climáticas
- Volatilidade nos preços de commodities
- Elevação dos custos de insumos
- Exposição cambial
Já o setor de serviços acompanha a expansão da economia terciária no país, enquanto comércio e indústria apresentam perda relativa de participação.
Inadimplência elevada antecipa novas recuperações
O aumento das recuperações judiciais ocorre em paralelo ao crescimento da inadimplência empresarial. Em janeiro de 2026, o Brasil registrava:
- 8,7 milhões de CNPJs negativados
- Dívida média superior a R$ 23 mil por empresa
- Cerca de sete restrições por cadastro
Historicamente, a inadimplência antecede os pedidos de recuperação judicial, o que indica que o indicador pode permanecer elevado no curto prazo.
Embora o número total de empresas ativas tenha crescido entre 2023 e 2025, o avanço das recuperações sugere um processo de deterioração financeira seletiva, concentrado em setores mais expostos a ciclos econômicos e custos elevados.
Falências recuam e recuperação judicial se consolida
Enquanto as recuperações judiciais avançam, os pedidos de falência seguem trajetória oposta. Em 2025, foram registrados 698 casos, uma queda de 19% em relação ao ano anterior e de cerca de 61% em comparação a 2012.
O dado evidencia uma mudança estrutural:
- A falência perde espaço como instrumento de cobrança
- A recuperação judicial se consolida como mecanismo preferencial de renegociação
Outro ponto relevante é a baixa utilização da recuperação extrajudicial. Em 2025:
- 977 pedidos judiciais
- Apenas 62 extrajudiciais
A proporção de 16 para 1 demonstra a dificuldade de negociação direta entre credores, mantendo a judicialização como principal via de reestruturação.









Deixe um comentário