O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira (23/04/2026), manter a validade da Lei nº 5.709/1971, que estabelece limites para a aquisição de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no país. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte.
A norma determina que estrangeiros residentes e empresas autorizadas a operar no Brasil devem cumprir regras específicas para compra de terras.
O julgamento encerra uma ação que questionava a constitucionalidade das restrições impostas pela legislação.
Regras para aquisição de terras
A lei validada pelo STF estabelece critérios para a compra de imóveis rurais por estrangeiros e empresas com participação internacional.
Entre as principais exigências estão o limite máximo de aquisição de até 50 módulos de exploração indefinida, além da necessidade de autorização prévia em áreas consideradas estratégicas.
Também é obrigatório o registro das operações no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, responsável pelo controle fundiário no país.
Questionamentos e argumentos apresentados
A constitucionalidade da norma foi questionada por entidades ligadas ao setor do agronegócio, que alegaram prejuízos a empresas nacionais com capital estrangeiro.
Segundo os autores da ação, as restrições poderiam limitar investimentos no setor rural brasileiro.
O processo foi protocolado em 2015 e teve início de julgamento em 2021, sendo concluído nesta semana.
Fundamentação da decisão
O relator do caso, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, votou pela constitucionalidade da lei, entendimento acompanhado pelos demais ministros.
Na decisão, foi destacado que as restrições contribuem para a preservação da soberania nacional e da autonomia do país sobre seu território.
Os ministros consideraram legítima a imposição de limites para controle da propriedade de terras por estrangeiros.
Atuação da AGU no processo
A Advocacia-Geral da União atuou na ação como representante do governo federal.
O órgão defendeu a manutenção da lei, argumentando que a norma é necessária para evitar especulação fundiária e garantir controle estratégico sobre áreas rurais.
A posição foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento final.
*Com informações da Agência Brasil.











Deixe um comentário