O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia divulgou esclarecimento neste sábado (25/04/2026) para desmentir uma informação falsa que circula nas redes sociais, segundo a qual mesários estariam votando no lugar de eleitores ausentes após o encerramento do horário eleitoral. A Corte reforça que o procedimento é impossível dentro das regras vigentes e destaca os mecanismos de controle, auditoria e transparência que regem o sistema eleitoral brasileiro.
A alegação de que mesários(as) votam no lugar de eleitores(as) que não compareceram às urnas foi classificada como falsa pela Justiça Eleitoral. Os mesários são cidadãos previamente convocados e treinados, que atuam sob rigorosa supervisão, conforme estabelece o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Durante todo o processo, há a presença de fiscais de partidos políticos, representantes da sociedade civil e demais observadores, o que amplia a fiscalização e reduz qualquer margem para irregularidades.
Além disso, todas as ações realizadas na urna eletrônica são registradas digitalmente, permitindo auditoria posterior, o que reforça a rastreabilidade do sistema.
Encerramento da votação e registro de votos após as 17h
De acordo com a legislação eleitoral, a votação é encerrada às 17 horas. No entanto, eleitores que já estejam na fila até esse horário têm direito garantido de votar, o que explica o registro de votos após esse limite.
Esse procedimento é previsto em lei e não representa qualquer irregularidade. Após o término da votação, os dados são consolidados por meio dos cartões de memória das urnas e encaminhados para apuração.
Identificação do eleitor e controle de acesso à urna
O processo de identificação do eleitor segue etapas rigorosas:
- Apresentação de documento oficial com foto ou aplicativo e-Título
- Localização no caderno de votação
- Identificação biométrica, quando disponível
Na Bahia, cerca de 93% do eleitorado (10.457.867 pessoas) possui cadastro biométrico, o que amplia a segurança do processo.
Quando a biometria não é reconhecida, a validação ocorre por meio da conferência do ano de nascimento informado pelo eleitor, confrontado com os dados do cadastro eleitoral. Esse procedimento exige a presença física do eleitor e não pode ser realizado por terceiros.
Importante destacar que:
- O ano de nascimento não consta no caderno de votação acessível ao mesário
- A habilitação do voto só ocorre mediante coincidência das informações
- Todas as operações ficam registradas no sistema da urna
Transparência e auditoria das urnas eletrônicas
Antes do início da votação, é emitida a zerésima, relatório que comprova que não há votos registrados na urna. Ao final, é gerado o Boletim de Urna (BU), documento público com o resultado da seção eleitoral.
Esses mecanismos permitem:
- Conferência independente por partidos e candidatos
- Fiscalização por cidadãos e instituições
- Comparação entre resultados impressos e dados eletrônicos
As urnas eletrônicas passam por testes públicos de segurança e auditorias periódicas, com participação de entidades fiscalizadoras.
Conclusão oficial da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral afirma que não existe qualquer possibilidade técnica ou legal de mesários votarem no lugar de eleitores. O sistema eleitoral brasileiro é estruturado com múltiplas camadas de segurança, auditoria e transparência.
A disseminação desse tipo de conteúdo falso compromete a confiança institucional e reforça a necessidade de verificação das informações antes do compartilhamento.











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