O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou na quinta-feira (23/04/2026) improcedente a representação nº 0600114-32.2026.6.05.0000, movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), afastando a acusação de propaganda eleitoral antecipada durante evento realizado em Feira de Santana. A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, relator do caso, e assinada na mesma data.
A ação questionava a legalidade do encontro “União pela Bahia”, que reuniu pré-candidatos e lideranças políticas, incluindo ACM Neto, Zé Cocá, João Roma, Ângelo Coronel e o prefeito de Salvador, Bruno Reis, sob alegação de que o ato teria funcionado como comício com pedido de votos.
Decisão do TRE-BA e fundamentos jurídicos
Na decisão, o relator concluiu que não houve irregularidade eleitoral, destacando que o evento ocorreu em ambiente fechado, com participação direcionada a lideranças políticas, prefeitos e vereadores, sem configuração de ato público voltado ao eleitorado em geral.
De acordo com o magistrado, a legislação eleitoral, especialmente o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997, permite a realização de encontros partidários no período de pré-campanha para discussão de alianças, estratégias políticas e apresentação de propostas, desde que não haja pedido explícito de voto.
O entendimento do tribunal acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que também opinou pela improcedência da ação.
Evento “União pela Bahia” e controvérsia jurídica
O evento questionado ocorreu no dia 30 de março de 2026, no Teatro CDL, em Feira de Santana, e foi liderado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, marcando a apresentação da chapa da oposição para as eleições estaduais.
A Federação Brasil da Esperança sustentou que o encontro teria ultrapassado os limites da pré-campanha, configurando um “comício antecipado”, com pedido de votos e utilização de estrutura para atingir o público externo, incluindo transmissão ao vivo pelas redes sociais.
A defesa dos representados argumentou que o evento teve caráter interno e político-partidário, voltado à organização de estratégias eleitorais e ao diálogo entre lideranças, sem violação à legislação vigente.
Transmissão pela internet e interpretação da lei
Um dos pontos centrais da controvérsia foi a transmissão ao vivo do evento pelas redes sociais. O TRE-BA afastou a alegação de irregularidade, ao interpretar que a vedação legal se restringe às emissoras de rádio e televisão, não alcançando plataformas digitais.
Segundo o relator, a legislação diferencia os meios tradicionais dos ambientes digitais, permitindo a divulgação de atos de pré-campanha na internet, desde que respeitados os limites legais.
O tribunal também destacou que não houve comprovação de uso de telão externo ou apresentação artística que pudesse caracterizar showmício.
Liberdade de expressão e críticas políticas
Outro aspecto analisado foi o conteúdo dos discursos proferidos durante o evento. O TRE-BA considerou legítimas as críticas dirigidas ao governo estadual, entendendo que elas se inserem no campo do debate democrático.
O relator ressaltou que manifestações críticas não configuram propaganda negativa ilícita, desde que não envolvam ofensas pessoais ou divulgação de informações sabidamente falsas.
Além disso, foi destacado que expressões de apoio político e exaltação de qualidades pessoais de pré-candidatos são permitidas no período de pré-campanha, desde que não haja solicitação direta de voto.
Interpretação do conceito de propaganda antecipada
A decisão reforça a interpretação consolidada na Justiça Eleitoral de que a caracterização de propaganda eleitoral antecipada exige a presença de elementos objetivos, sobretudo o pedido explícito de voto.
O tribunal também observou que o controle judicial sobre atos de pré-campanha deve ser restrito e excepcional, evitando interferência indevida na liberdade de manifestação política, princípio essencial ao Estado Democrático de Direito.











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