Câmara dos Deputados aprova minirreforma eleitoral com limite para multas, proteção ao Fundo Partidário e novas regras para propaganda digital

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, conhecido como minirreforma eleitoral, que altera regras relacionadas à prestação de contas de partidos políticos, aplicação de multas eleitorais, uso do Fundo Partidário e propaganda digital. O texto foi aprovado na terça-feira (19/05/2026) e seguirá para análise do Senado Federal.

A proposta, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes e outros parlamentares, recebeu substitutivo do deputado Rodrigo Gambale. Entre os principais pontos estão o limite de R$ 30 mil para multas por contas desaprovadas, a proibição de penhora do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e novas regras para envio automatizado de propaganda eleitoral.

O projeto também cria mecanismos para registro oficial de números de telefone utilizados por partidos e candidatos na divulgação de mensagens eleitorais. As alterações serão incorporadas à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e poderão ser aplicadas imediatamente, inclusive em processos ainda sem decisão definitiva.

Projeto permite mensagens automatizadas para eleitores cadastrados

O texto autoriza partidos, mandatários e candidatos a registrarem junto à Justiça Eleitoral um número oficial de telefone celular destinado ao envio de propaganda eleitoral e partidária.

Segundo a proposta, provedores de serviços de mensagens eletrônicas e aplicativos de mensageria, como SMS e WhatsApp, não poderão bloquear esses números sem ordem judicial. O projeto também determina que as plataformas disponibilizem mecanismos para que usuários possam solicitar o descadastramento das mensagens.

As mensagens enviadas para contatos previamente cadastrados não serão classificadas como disparo em massa irregular, mesmo quando realizadas por sistemas automatizados ou bots.

Minirreforma limita multas eleitorais e amplia prazo para pagamento

Atualmente, a legislação prevê multa equivalente a 20% dos valores desaprovados em prestações de contas. Com a nova proposta, a penalidade ficará limitada a R$ 30 mil.

O texto também altera a forma de pagamento das sanções. O parcelamento poderá ocorrer em até 180 meses, com início após o trânsito em julgado do processo e somente em períodos não eleitorais. A legislação atual prevê quitação em até 12 meses.

Outra mudança reduz de cinco para três anos o prazo para julgamento das prestações de contas partidárias. Após esse período, o processo será extinto por prescrição caso não haja decisão definitiva.

Projeto impede bloqueio do Fundo Partidário e do FEFC

A proposta determina que recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não poderão ser bloqueados ou penhorados em ações judiciais envolvendo partidos e candidatos.

A proibição valerá inclusive para ações trabalhistas e penais, exceto quando houver comprovação pela Justiça Eleitoral de utilização irregular dos recursos públicos.

O texto também estabelece que órgãos partidários estaduais, municipais e zonais responderão apenas por suas próprias despesas, sem transferência automática de responsabilidade financeira para diretórios nacionais.

Suspensão de repasses terá limite de cinco anos

O projeto limita a cinco anos o período máximo de suspensão de repasses do Fundo Partidário e de suspensão de funcionamento de órgãos partidários.

Após esse prazo, o diretório partidário deverá ser automaticamente reativado e poderá voltar a receber recursos públicos. A medida também valerá para casos atualmente em andamento.

Além disso, a proposta determina que a simples apresentação de prestação de contas pendente suspenderá imediatamente eventuais sanções de bloqueio de repasses, mesmo antes do julgamento definitivo.

Texto amplia possibilidades de uso do Fundo Partidário

O substitutivo aprovado permite que recursos do Fundo Partidário sejam utilizados para pagamento de encargos relacionados à inadimplência, como multas de mora, juros e atualização monetária.

Também será permitido utilizar recursos para quitar multas eleitorais aplicadas a partidos, dirigentes e candidatos. O texto proíbe apenas o uso do fundo para pagamento de penalidades decorrentes de ilícitos penais e administrativos.

A proposta ainda flexibiliza exigências documentais relacionadas à prestação de serviços partidários e amplia hipóteses de regularização contábil por meio de comprovantes bancários, contratos e registros fiscais.

Parlamentares da oposição criticaram mudanças aprovadas

Durante a votação, deputados contrários ao projeto criticaram pontos relacionados à flexibilização das regras de fiscalização partidária e ao uso de recursos públicos.

O deputado Kim Kataguiri afirmou que a proposta cria diferenciações em relação ao tratamento dado a empresas privadas em matérias tributárias e administrativas. Segundo ele, o projeto reduz mecanismos de responsabilização financeira dos partidos políticos.

A deputada Adriana Ventura declarou que o texto amplia a proteção jurídica aos partidos e enfraquece instrumentos de fiscalização eleitoral. Já a deputada Fernanda Melchionna criticou a possibilidade de utilização de recursos públicos para pagamento de multas e juros decorrentes de irregularidades partidárias.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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