A Câmara dos Deputados aprovou projetos que ampliam o rol de crimes sexuais classificados como hediondos, proíbem fiança em diversos casos e estabelecem novas regras para a jornada de policiais e bombeiros militares. No Congresso Nacional, também foi derrubado veto que altera critérios de dosimetria de penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.
As propostas seguem agora para análise do Senado ou promulgação, dependendo do caso, e envolvem mudanças no Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.
As votações ocorreram em meio a debates sobre endurecimento de penas, organização do sistema penitenciário e condições de trabalho das forças de segurança pública.
Crimes sexuais contra vulneráveis passam a ser classificados como hediondos
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 3158/25, que inclui diferentes tipos de crimes sexuais como hediondos, com ampliação das restrições legais já previstas para esse tipo de enquadramento.
O texto estabelece que condenados por crimes hediondos não podem receber anistia, graça, indulto ou fiança, além de prever maior tempo de cumprimento em regime fechado antes da progressão de pena.
Entre os crimes incluídos estão corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cenas de estupro ou pornografia sem consentimento, além de condutas previstas no ECA relacionadas à exploração sexual.
Também foram incluídas condutas como produção, armazenamento, divulgação e simulação de cenas de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes, além de aliciamento e exploração sexual de vulneráveis.
Proibição de fiança e ampliação das restrições processuais
O texto aprovado também altera o Código de Processo Penal para impedir a concessão de fiança a investigados por crimes sexuais contra crianças, adolescentes e vulneráveis.
A medida inclui crimes como estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição infantil, divulgação de material pornográfico e exploração sexual.
Em casos de menor pena previstos no ECA, o projeto mantém restrições específicas, mas estabelece diferenciações conforme a gravidade e natureza da infração.
O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovado na forma de substitutivo relatado na Comissão de Constituição e Justiça.
Jornada de policiais e bombeiros militares é limitada a 144 horas mensais
Outro projeto aprovado pela Câmara estabelece limite de 144 horas mensais de jornada para policiais militares e bombeiros militares, com regras específicas para escalas operacionais.
O texto prevê que escalas de 24 horas de plantão podem alcançar até 192 horas mensais, devido à natureza das atividades de segurança pública.
Horas excedentes deverão ser registradas em banco de horas, com contagem em dobro em casos de trabalho em domingos e feriados.
A proposta também condiciona convocações extraordinárias a situações como estado de sítio, estado de defesa, calamidade pública e intervenção federal.
Debate sobre condições de trabalho e banco de horas
Parlamentares defenderam que a medida busca padronizar a jornada e reduzir distorções na carga horária dos profissionais de segurança pública.
O texto altera o Decreto-Lei 667/69, que regula a estrutura das corporações militares estaduais, e passa a estabelecer parâmetros nacionais para jornada e compensação.
Segundo o projeto, a disponibilidade permanente dos agentes não pode ser convertida em excesso contínuo de jornada sem compensação formal.
Congresso derruba veto e altera regras de dosimetria de penas de 8 de janeiro
O Congresso Nacional derrubou veto ao Projeto de Lei 2162/23, conhecido como PL da Dosimetria, que altera critérios de soma de penas em crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão modifica a forma de cálculo em casos de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, determinando uso da pena mais grave em vez da soma de penas.
A mudança pode impactar a progressão de regime e o tempo de cumprimento de pena de condenados nesses processos.
O texto também altera regras da Lei de Execução Penal, incluindo percentuais diferentes de progressão para crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Alterações na progressão de regime e efeitos jurídicos
O projeto estabelece novos percentuais de cumprimento de pena, incluindo redução para 20% em casos de reincidência em crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Também prevê mudanças na aplicação de regras para crimes cometidos em contexto de multidão, com possibilidade de redução de pena entre 1/3 e 2/3, dependendo da participação individual.
Além disso, o texto mantém alterações relacionadas à prisão domiciliar e redução de pena por trabalho ou estudo, ampliando hipóteses de aplicação.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.











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