A regulamentação da profissão de dança no Brasil foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.396, publicada na quarta-feira (29/04/2026) no Diário Oficial da União. A norma estabelece direitos autorais, regras contratuais e condições de trabalho para profissionais do setor artístico em todo o país.
A legislação reconhece formalmente diversas funções ligadas à dança e define parâmetros para o exercício da atividade, sem exigir formação acadêmica específica.
Entre os principais pontos, estão a garantia de remuneração por exibição de obras e a definição de responsabilidades do empregador.
Direitos autorais e garantias profissionais
A lei determina que os direitos autorais e conexos devem ser pagos após cada exibição de obra, assegurando remuneração contínua aos profissionais envolvidos.
O texto também proíbe a cessão definitiva desses direitos, mesmo quando obtidos no âmbito de prestação de serviços.
Para profissionais itinerantes, a legislação garante que filhos tenham transferência assegurada em escolas públicas, visando continuidade educacional.
Regras contratuais e condições de trabalho
A norma estabelece que, mesmo com cláusula de exclusividade, o profissional poderá prestar serviços a outros empregadores, desde que não haja prejuízo contratual.
Também determina que o empregador deve fornecer figurino e recursos necessários para a execução das atividades previstas.
Nos casos em que o trabalho ocorrer fora do município contratado, ficam sob responsabilidade do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
Proteção à integridade e exercício da profissão
O texto reforça que o profissional não poderá ser obrigado a participar de atividades que coloquem em risco sua integridade física ou moral.
A legislação também define que o exercício da profissão é livre, sem exigência de diploma ou criação de conselho de fiscalização.
A medida amplia o reconhecimento formal da atividade e estabelece diretrizes para a atuação no mercado cultural.
Categorias reconhecidas pela legislação
A lei lista as funções consideradas como profissionais da dança, incluindo coreógrafos, bailarinos, ensaiadores, intérpretes-criadores, diretores, professores, curadores e críticos de dança.
A abrangência contempla diferentes áreas da cadeia produtiva, reconhecendo a diversidade de atuações no setor.
A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, aprovado anteriormente no Congresso Nacional.
*Com informações da Agência Senado.











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