Novo Desenrola Brasil: MP prevê descontos de até 90% em dívidas, juros limitados e renegociação para Fies, MEIs e pequenas empresas

O governo federal publicou na segunda-feira (04/05/2026) a Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que cria o Novo Desenrola Brasil, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas, estudantes do Fies, microempreendedores individuais e pequenas empresas. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União.

O programa permite que pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 refinanciem dívidas bancárias com valor de até R$ 15 mil por instituição financeira, com taxa máxima de juros de 1,99% ao mês. Segundo o texto da MP, os descontos podem variar entre 30% e 90%, conforme o tipo de crédito e o tempo de inadimplência.

A medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, que terá prazo máximo de 120 dias para aprovar ou rejeitar o texto.

Quais dívidas poderão ser renegociadas

O Novo Desenrola alcança dívidas relacionadas a empréstimos contratados até 31 de janeiro de 2026, desde que apresentem atraso entre 91 e 720 dias. As operações contempladas incluem:

  • cartão de crédito parcelado ou rotativo;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha;
  • outras modalidades que poderão ser definidas pelo Ministério da Fazenda.

As regras gerais não se aplicam automaticamente ao Fies e às empresas de pequeno porte, que possuem condições específicas de renegociação previstas na MP.

Como funcionará a renegociação

Os consumidores interessados deverão procurar o banco responsável pela dívida em até 90 dias, contados a partir da publicação da medida provisória na segunda-feira (04/05/2026).

As instituições financeiras que aderirem ao programa serão obrigadas a aplicar descontos mínimos nas operações incluídas no Novo Desenrola. O percentual exato será regulamentado pelo Ministério da Fazenda.

Além da renegociação convencional, o programa prevê a possibilidade de quitação à vista utilizando recursos do FGTS. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil ou 20% do saldo disponível, prevalecendo o maior valor.

Quem optar pelo uso do saque-aniversário ficará impedido de realizar novos saques até recompor o saldo da conta vinculada.

Condições de refinanciamento e juros

O Novo Desenrola estabelece regras específicas para o refinanciamento das dívidas por meio de novo empréstimo bancário. O valor máximo por beneficiário será de R$ 15 mil por banco, com condições padronizadas.

Entre os principais critérios definidos pela MP estão:

  • taxa máxima de juros de 1,99% ao mês;
  • prazo de pagamento entre 12 e 48 meses;
  • parcela mínima mensal de R$ 50.

A proposta busca substituir contratos considerados mais caros por operações com custo financeiro reduzido e prazo ampliado.

Nome limpo e retirada de restrições

A medida provisória determina que dívidas de até R$ 100 deverão ser retiradas dos registros de inadimplência pelas instituições financeiras participantes, independentemente de pagamento ou acordo firmado.

Os bancos também deverão excluir imediatamente o consumidor dos cadastros restritivos após o pagamento da primeira parcela da renegociação.

Os chamados birôs de crédito, responsáveis pelo armazenamento de informações financeiras dos consumidores, serão obrigados a atualizar os registros conforme as novas regras.

Bloqueio de CPF em sites de apostas

Para aderir ao programa, o devedor deverá concordar com o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online pelo período de 12 meses.

A medida atinge as chamadas “bets” e foi incluída como condição obrigatória para participação no Novo Desenrola.

Regras para estudantes do Fies

Os estudantes com parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) vencidas até 04/05/2026 poderão renegociar os débitos diretamente com o banco público responsável pela operação do financiamento.

As condições variam conforme o tempo de atraso e a situação socioeconômica do estudante.

Para contratos com atraso superior a 90 dias, os estudantes poderão:

  • quitar à vista sem cobrança de encargos e obter desconto de até 12% do saldo principal;
  • parcelar a dívida sem multas e juros, com prazo de até 150 meses.

Nos contratos com atraso superior a 360 dias, os descontos poderão alcançar:

  • até 99% da dívida para inscritos no CadÚnico;
  • até 77% da dívida para os demais estudantes inadimplentes.

Crédito ampliado para pequenas empresas e MEIs

A MP também altera regras do Pronamp, programa destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Com a mudança, essas empresas poderão refinanciar obrigações em valor correspondente a até 50% da receita bruta anual, acima do limite atual de 30%.

O percentual poderá chegar a 60% da receita bruta para empresas:

  • com o selo Emprega + Mulher;
  • com sócia majoritária ou administradora mulher.

O prazo máximo para pagamento será de 96 meses.

Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão renegociar débitos por meio do Procred 360, programa federal voltado ao financiamento de dívidas de pequenos negócios.

Mudanças no crédito consignado

A medida provisória também estabelece a extinção gradual dos cartões de crédito consignado e cartões consignados de benefícios até 2029.

As modalidades são utilizadas atualmente por:

  • servidores públicos federais;
  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Até a extinção, os limites de comprometimento da renda serão reduzidos gradualmente.

Para servidores, aposentados e pensionistas, o teto total dos empréstimos consignados cairá de 45% para 40% da remuneração.

No caso dos beneficiários do BPC, o limite passará de 35% para 30% do benefício a partir de 2027.

Recursos do governo para garantir o programa

O Novo Desenrola utilizará recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO), mecanismo responsável por cobrir eventuais inadimplências das novas operações de crédito.

Segundo a MP, a União poderá direcionar até R$ 5 bilhões ao fundo.

O programa também contará com recursos esquecidos em contas bancárias e não reclamados até o final de 2024. Esses valores deixarão de ser utilizados para composição da meta fiscal do governo federal.

*Com informações da Agência Senado.


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