Prefeito Bruno Reis sanciona lei que cria Política Municipal sobre Epilepsia em Salvador

O prefeito Bruno Reis (União) sancionou, neste início de maio de 2026, a Lei nº 9.939/2026, que institui a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Epilepsia em Salvador. A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 137/2024, de autoria do vereador Téo Senna (PSDB), aprovado pela Câmara Municipal em 17 de dezembro de 2025, e estabelece ações permanentes de informação, prevenção, acolhimento, produção de dados e suporte às pessoas com epilepsia e seus familiares.

Lei cria política permanente de conscientização sobre epilepsia em Salvador

A nova legislação organiza, no âmbito municipal, um conjunto de medidas voltadas à ampliação do conhecimento público sobre a epilepsia, condição neurológica que ainda é cercada por desinformação, preconceito e dificuldades de acesso adequado à orientação médica. O texto sancionado prevê campanhas educativas, distribuição de materiais informativos e divulgação de orientações sobre sintomas, cuidados, tratamento e convivência com a doença.

Entre as diretrizes da política pública estão a realização de campanhas de divulgação para esclarecer a população sobre as características da epilepsia, seus sinais mais frequentes e as condutas adequadas diante de situações envolvendo pessoas acometidas pela condição. A lei também prevê ações de orientação sobre o tratamento médico recomendado, as precauções necessárias aos pacientes e o suporte às famílias.

A iniciativa busca transformar o tema em pauta permanente da administração municipal, com ações articuladas entre poder público, sociedade civil e, quando possível, instituições privadas. O objetivo é reduzir o desconhecimento sobre a epilepsia, ampliar o acolhimento social e fortalecer a rede de atenção às pessoas diagnosticadas.

Campanhas, materiais informativos e orientação às famílias

A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Epilepsia estabelece a distribuição de encartes, folders e outros materiais explicativos como instrumento de educação em saúde. Esses conteúdos deverão apresentar informações acessíveis sobre a doença, formas de acompanhamento, cuidados cotidianos e medidas de apoio às pessoas com epilepsia.

A legislação também reconhece a importância do ambiente familiar no acompanhamento da condição. Por isso, prevê ações de orientação destinadas aos parentes e responsáveis, de modo a melhorar a compreensão sobre sintomas, riscos, tratamento e formas adequadas de cuidado.

A medida tem relevância particular porque a epilepsia, quando mal compreendida, pode gerar exclusão social, estigmatização e barreiras no ambiente escolar, profissional e comunitário. Ao priorizar a informação pública, a lei procura enfrentar não apenas os aspectos clínicos da doença, mas também seus efeitos sociais.

Sistema de dados deve mapear incidência da doença no município

Outro ponto central da Lei nº 9.939/2026 é a criação de um sistema de dados sobre a população acometida pela epilepsia em Salvador. A finalidade é identificar a incidência da condição no município, ampliar o conhecimento sobre o perfil dos pacientes e subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde.

Esse levantamento poderá contribuir para a formulação de estratégias mais precisas de atendimento, prevenção e acompanhamento. A produção de dados também tende a auxiliar pesquisas científicas e ações de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente na identificação de demandas territoriais e no dimensionamento dos serviços necessários.

A lei prevê ainda que informações completas sobre a convivência com a epilepsia sejam disponibilizadas no site da Secretaria Municipal de Saúde ou em plataforma específica. A medida amplia a transparência e facilita o acesso da população a orientações oficiais.

Sistema municipal de saúde deverá garantir acesso a medicamentos

A legislação estabelece que o sistema de saúde municipal deverá assegurar à pessoa com epilepsia o acesso a todo medicamento necessário ao controle da doença. A previsão reforça a dimensão assistencial da política pública, ao vincular a conscientização à garantia de tratamento adequado.

O acesso regular à medicação é um dos pontos mais sensíveis para pacientes que convivem com epilepsia, pois a continuidade terapêutica é essencial para o controle das crises, conforme orientação médica. Ao incluir essa obrigação no texto legal, o município passa a ter uma diretriz formal voltada ao acompanhamento da condição no âmbito da rede pública.

A lei também autoriza a celebração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas privadas. Essas cooperações poderão viabilizar campanhas, ações de assistência, atividades educativas e iniciativas de apoio às pessoas com epilepsia.

Téo Senna afirma que lei combate desinformação e preconceito

Autor do projeto que deu origem à lei, o vereador Téo Senna (PSDB) afirmou que a sanção representa avanço na visibilidade e no cuidado com a população acometida pela epilepsia. Segundo ele, a condição ainda é marcada por desinformação e preconceito.

“A epilepsia ainda é cercada de desinformação e preconceito. Estamos falando de uma doença que afeta milhares de pessoas em Salvador e que precisa ser tratada com informação, acolhimento e políticas públicas efetivas. Essa lei vem justamente para dar visibilidade, orientar a população e oferecer mais suporte a quem convive com essa realidade”, declarou o parlamentar.

A fala sintetiza o eixo político e social da nova legislação: tornar a epilepsia um tema reconhecido pela gestão pública, com ações permanentes de educação, acolhimento, dados e assistência. A medida também amplia a responsabilidade institucional do município na formulação de políticas voltadas a grupos que dependem de acompanhamento contínuo.

Política pública busca integrar saúde, informação e acolhimento

A sanção da Lei nº 9.939/2026 insere Salvador no conjunto de municípios que buscam tratar condições neurológicas crônicas não apenas pela ótica do atendimento médico, mas também por meio da informação pública e do combate ao estigma. A estratégia combina orientação, prevenção, assistência e produção de dados.

A implementação efetiva da política dependerá da capacidade do poder público de transformar as diretrizes legais em ações concretas. Campanhas educativas, abastecimento regular de medicamentos, atualização de informações oficiais e construção do sistema de dados serão etapas decisivas para que a lei tenha impacto real na vida dos pacientes.

Também será necessário integrar a nova política às rotinas da rede municipal de saúde, especialmente em unidades básicas, serviços especializados e canais digitais de informação. Sem essa articulação, a legislação corre o risco de permanecer restrita ao plano normativo.


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