STJ condena Gladson Cameli a 25 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em contratos no Acre

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou na quarta-feira (06/05/2026) o ex-governador do Acre Gladson de Lima Cameli (PP) a 25 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção envolvendo contratos públicos do governo acreano. A decisão acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Ação Penal 1076, relacionada às Operações Ptolomeu e Murano, que investigaram fraudes em contratações, desvios de recursos e lavagem de dinheiro. Além da pena de prisão, o colegiado determinou pagamento de multa e indenização de aproximadamente R$ 11,7 milhões ao Estado do Acre.

A condenação de Gladson Cameli foi definida pela Corte Especial do STJ, órgão formado pelos ministros mais antigos do tribunal e responsável por julgar autoridades com foro por prerrogativa de função em ações penais originárias. Segundo o STJ, o ex-governador foi condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.

O voto vencedor foi o da relatora, ministra Nancy Andrighi, acompanhado pela maioria do colegiado. De acordo com o MPF, oito ministros acompanharam a relatora, reconhecendo a responsabilidade penal do ex-governador no esquema investigado.

A pena fixada foi de 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Conforme divulgado pelo próprio STJ, trata-se da maior pena já aplicada pelo tribunal em uma ação penal originária, o que confere relevância institucional ao julgamento.

Denúncia apontou organização criminosa e prejuízo superior a R$ 11 milhões

De acordo com a denúncia do MPF, o esquema teria provocado prejuízo de mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos do Acre. A acusação apontou que Gladson Cameli teria participado diretamente de fraudes em contratos de obras viárias, envolvendo a contratação da empresa Murano Construções pela Secretaria de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano do Acre, a Seinfra.

O contrato inicial, segundo o MPF, tinha como finalidade serviços de manutenção em prédios públicos. Posteriormente, o objeto teria sido ampliado para abranger grandes obras viárias, com elevação significativa dos valores pagos à construtora. A acusação sustentou que a Murano teria atuado como intermediária para desviar recursos públicos em benefício do ex-governador e de integrantes de sua família.

A denúncia também indicou que, no dia seguinte à assinatura do contrato, a construtora firmou sociedade com empresa ligada ao irmão do ex-governador. Para o MPF, esse vínculo reforçou a tese de direcionamento e de uso da estrutura empresarial para ocultar a destinação final dos recursos desviados.

Fraudes teriam envolvido sobrepreço, superfaturamento e lavagem de dinheiro

Segundo o Ministério Público Federal, os valores pagos à construtora superaram em mais de 50% o montante inicialmente contratado. A acusação atribuiu o desvio ao uso de sobrepreço e superfaturamento nos serviços executados, mecanismo frequentemente associado a esquemas de corrupção em contratos de obras públicas.

O MPF afirmou que os recursos desviados foram revertidos em benefício dos integrantes da organização criminosa. Parte do dinheiro, conforme a denúncia, teria sido aplicada na compra de imóveis e veículos, prática apontada como etapa de lavagem de dinheiro.

A acusação também sustentou que empresas ligadas à família de Cameli foram utilizadas para dificultar o rastreamento dos valores. Ainda segundo o MPF, o grupo atuava de forma estruturada, com apoio de agentes públicos indicados pelo então governador, o que teria permitido a continuidade das fraudes dentro da administração estadual.

Julgamento havia sido suspenso por pedido de vista

O julgamento da ação penal teve início no fim de 2025, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Na retomada do caso, Noronha votou pela condenação, mas propôs redução da pena para 16 anos, posição que acabou vencida no colegiado.

A decisão final manteve a dosimetria mais severa defendida pela relatora. Reportagens jurídicas registraram que houve unanimidade quanto à condenação, mas divergência sobre a extensão da pena aplicada, especialmente em relação ao cálculo das reprimendas.

Além da pena de prisão, a Corte determinou o pagamento de 600 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, e indenização de R$ 11.785.020,31 ao Estado do Acre pelos danos materiais causados ao erário.

Renúncia ao governo e possibilidade de recurso

Na ação penal, o MPF também havia pedido a perda do cargo de governador. O STJ registrou que a Corte Especial decretou a perda do cargo, mas Gladson Cameli já havia renunciado ao mandato no início do mês anterior, com intenção de disputar uma vaga no Senado.

A condenação, contudo, não encerra automaticamente o caso, pois ainda cabe recurso. Até o trânsito em julgado, a defesa pode apresentar medidas processuais contra a decisão, conforme as regras aplicáveis ao processo penal.

A situação política de Cameli passa a depender dos desdobramentos jurídicos da condenação, especialmente em relação aos efeitos eleitorais, à execução da pena e à análise de eventuais recursos. O caso também tende a repercutir no cenário político do Acre, onde o ex-governador mantinha protagonismo após deixar o Executivo estadual.

Operações Ptolomeu e Murano investigaram contratos do governo acreano

A condenação está vinculada às investigações das Operações Ptolomeu e Murano, que apuraram suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em contratos públicos no Acre. O caso envolveu a atuação de empresas privadas, agentes públicos e pessoas ligadas ao núcleo político e familiar do então governador.

No centro da acusação está a contratação da Murano Construções, apontada pelo MPF como peça operacional do esquema. A empresa teria servido como fachada ou intermediária para movimentar recursos oriundos de contratos públicos e repassá-los a beneficiários finais por meio de mecanismos de ocultação patrimonial.

Para o Ministério Público, a estrutura investigada não se limitava a irregularidades administrativas pontuais. A denúncia sustentou a existência de uma organização criminosa voltada ao desvio sistemático de recursos públicos, com divisão de tarefas, uso de empresas e participação de agentes inseridos na máquina estadual.

Principais pontos da condenação

Os principais elementos da decisão são:

  • Condenado: Gladson de Lima Cameli, ex-governador do Acre;
  • Órgão julgador: Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça;
  • Ação penal: AP 1076;
  • Pena: 25 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado;
  • Crimes reconhecidos: organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações;
  • Indenização: aproximadamente R$ 11,7 milhões ao Estado do Acre;
  • Contexto investigativo: Operações Ptolomeu e Murano;
  • Situação processual: ainda cabe recurso.

Condenação reforça pressão por controle em contratos públicos

A condenação de um ex-governador pelo STJ em ação penal originária tem relevância institucional por envolver a responsabilização criminal de uma autoridade de primeiro escalão estadual. O caso expõe, mais uma vez, a vulnerabilidade de contratos públicos de infraestrutura, especialmente quando há ampliação de escopo, alteração de valores e participação de empresas com vínculos indiretos com agentes políticos.

O ponto central da decisão não está apenas na pena elevada, mas na descrição de um modelo de funcionamento que, segundo o MPF, combinava fraude contratual, aparelhamento administrativo e ocultação patrimonial. Esse tipo de arranjo, quando comprovado judicialmente, compromete a confiança na gestão pública e reforça a necessidade de controles prévios mais rigorosos em obras, aditivos e contratações emergenciais ou sem licitação.

A decisão também produz tensão política imediata, porque Cameli havia renunciado ao governo com pretensão eleitoral. Embora ainda caibam recursos, a condenação introduz incerteza jurídica sobre seu futuro político e amplia o debate sobre os efeitos práticos de decisões penais contra autoridades que deixam o cargo antes da conclusão dos processos.

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