Justiça suspende efeitos financeiros de aditivo de R$ 2,6 bilhões do aterro de Salvador, e PT vê derrota do prefeito Bruno Reis

A presidente do PT Salvador, Ana Carolina, afirmou nesta terça-feira (16/06/2026) que a decisão liminar da Justiça que suspendeu os efeitos financeiros do Termo Aditivo nº 22 do contrato do Aterro Metropolitano Centro, estimado em cerca de R$ 2,6 bilhões, representa uma derrota política e administrativa da gestão do prefeito Bruno Reis. A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) contra o Município de Salvador e outros réus, em processo que questiona a renovação da concessão por mais 20 anos, aponta possíveis irregularidades ambientais e econômicas e mantém sob análise judicial a condução da política municipal de resíduos sólidos.

A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, assinada pelo juiz Glauco Dainese de Campos em 09/06/2026, deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência para suspender exclusivamente os efeitos financeiros do Termo Aditivo nº 22 ao Contrato de Concessão nº 001/1999. A liminar alcança reajustes tarifários e eventuais compensações de créditos previstos no aditamento.

Apesar da suspensão financeira, a Justiça preservou a continuidade regular das atividades físicas de recepção, tratamento e destinação final dos resíduos no aterro. Na prática, a operação do serviço essencial foi mantida, mas as tarifas e condições financeiras devem retornar, provisoriamente, aos patamares anteriores à assinatura do aditivo.

O contrato questionado envolve a operação e manutenção do Aterro Sanitário Metropolitano Centro e da Estação de Transbordo. Segundo a ação, a prorrogação por mais duas décadas alcançaria valor estimado de R$ 2.678.212.923,00, cifra que colocou o caso no centro do debate sobre gestão ambiental, contratação pública, equilíbrio econômico-financeiro e controle do gasto municipal.

ANAMMA questiona renovação por 20 anos e aponta riscos ambientais

A ANAMMA sustenta, na Ação Civil Pública, que o aditivo deveria ser anulado em razão de suposto exaurimento físico e operacional da vida útil do aterro, além de questionamentos sobre sua localização em áreas sensíveis do ponto de vista ambiental. A entidade menciona a presença do empreendimento em Área de Preservação Permanente (APP) e na Área de Proteção Ambiental Joanes-Ipitinga.

A associação também aponta possíveis infrações e crimes ambientais vinculados ao funcionamento do aterro, incluindo alegações de desmatamento e degradação de recursos hídricos. No plano econômico, a ação afirma haver sobrepreço tarifário e ausência de vantagem econômica na renovação contratual em comparação com eventual nova licitação.

O pedido inicial também mencionava prejuízo projetado ao erário municipal de R$ 498.070.000,00. Esse valor foi mantido pela Justiça como referência econômica da causa, embora o magistrado tenha acolhido parcialmente embargos da associação para afastar a exigência de recolhimento de custas processuais, em razão do regime jurídico especial das ações civis públicas.

Decisão cita INEMA, Mata Atlântica, APPs e risco ao erário

Ao fundamentar a liminar, a Justiça registrou elementos apresentados por órgãos técnicos oficiais do Estado da Bahia. Entre eles, consta referência ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), que teria indeferido pedido de autorização para supressão de vegetação nativa e manejo de fauna relacionado às células de ampliação número oito e nove do aterro.

Segundo a decisão, a fundamentação técnica indicava que as intervenções atingiriam área de Mata Atlântica em estágio primário e secundário de regeneração, além de mais de 12 hectares de APP situados na bacia hidrográfica do Rio Joanes. O documento judicial também menciona relatório de fiscalização que apontou implantação de bacia de efluentes sem autorização ou licença de instalação, desmatamentos não autorizados e manejo inadequado de chorume, com riscos de contaminação do solo e dos recursos hídricos.

No aspecto financeiro, a decisão assinala que o prosseguimento mensal dos desembolsos, sob as regras tarifárias majoradas pelo aditivo, poderia consolidar prejuízo de difícil reversão. O magistrado registrou que o aditamento teria fixado reajustes de aproximadamente 72% na tarifa de destinação em aterro e de quase 130% na operação da estação de transbordo, sem que constassem, segundo o entendimento liminar, elementos suficientes de validação da fidedignidade dos créditos compensatórios alegados em favor da concessionária.

PT Salvador vê decisão como derrota da gestão Bruno Reis

Para a presidente do PT Salvador, Ana Carolina, a liminar reforça críticas à forma como a Prefeitura conduziu a renovação contratual. A dirigente afirmou que a decisão representa uma derrota da gestão Bruno Reis e evidencia a necessidade de maior rigor no tratamento de temas que envolvem meio ambiente, recursos públicos e qualidade de vida da população.

Segundo Ana Carolina, a Prefeitura não apresentou garantias suficientes para justificar um acordo de grande dimensão financeira e institucional. Ela também criticou o que classificou como “completo descaso com o meio ambiente” na condução de questões relacionadas a áreas protegidas e à gestão dos resíduos sólidos urbanos.

“A população de Salvador precisa saber por que um contrato bilionário foi prorrogado sem um amplo debate e diante de tantos questionamentos. Essa decisão mostra que o patrimônio ambiental e os recursos públicos precisam ser tratados com responsabilidade”, afirmou Ana Carolina.

Operação do aterro foi preservada até nova análise judicial

A liminar não suspendeu integralmente o contrato nem determinou a paralisação das atividades do aterro. A Justiça optou por preservar a continuidade do serviço, reconhecendo a relevância pública da destinação final dos resíduos sólidos urbanos e evitando descontinuidade imediata em uma área essencial para Salvador e municípios atendidos pelo sistema.

Também ficaram para análise posterior outros pedidos liminares, como a suspensão integral do contrato, eventual paralisação das atividades operacionais, realização de novas licitações e indisponibilidade de bens dos réus. Esses pontos deverão ser reavaliados após a apresentação das contestações, sob o contraditório.

A decisão determinou ainda que o Município de Salvador, agentes públicos e empresas envolvidas apresentem elementos concretos sobre medidas de conformidade ambiental perante o INEMA, além de soluções administrativas, técnicas e financeiras para regularizar as supostas irregularidades apontadas. As partes também deverão se manifestar sobre eventual audiência de conciliação ou mediação.

Processo segue com análise das defesas e do mérito

O processo ainda está em fase liminar, o que significa que não houve julgamento definitivo do mérito. A decisão tem caráter preventivo e provisório, podendo ser revista após a apresentação das defesas e o aprofundamento da instrução processual.

A Prefeitura de Salvador e os demais réus deverão apresentar suas contestações nos prazos legais. A decisão também ressalta a necessidade de tratamento integrado e concertado da gestão de resíduos sólidos metropolitanos, de modo a resguardar o erário municipal, o meio ambiente urbano e a continuidade do serviço público.

O caso tende a manter repercussão política e institucional, porque envolve contrato de longa duração, valores bilionários, alegações de impacto ambiental e discussão sobre transparência administrativa. A disputa judicial também recoloca em evidência a política de resíduos sólidos de Salvador e a necessidade de compatibilizar eficiência operacional, controle de custos e proteção ambiental.


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