Lei da Copa do Mundo Feminina de 2027 é sancionada pelo presidente Lula; Texto define regras para comércio, segurança, ingressos e feriados

A Lei nº 15.421, de 2026, que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (02/06/2026). A norma reúne dispositivos relacionados à exploração comercial do torneio, publicidade, venda de ingressos, segurança pública, concessão de vistos para estrangeiros e funcionamento de serviços durante a competição.

A competição será realizada entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027 e terá partidas em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O texto também prevê a possibilidade de decretação de feriado nacional em dias de jogos da Seleção Brasileira.

Além disso, estados, o Distrito Federal e municípios poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais da Copa em seus territórios. A legislação ainda determina que instituições públicas e privadas de ensino ajustem seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

Lei consolida compromissos assumidos pelo Brasil junto à FIFA

A nova legislação foi criada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a FIFA durante o processo de candidatura para sediar o Mundial Feminino. O texto estabelece responsabilidades do poder público e regulamenta aspectos operacionais necessários à realização do torneio.

A norma também trata de questões migratórias e trabalhistas relacionadas ao evento, disciplinando a entrada de profissionais estrangeiros envolvidos na organização da competição e definindo procedimentos específicos para sua atuação no país.

Outro ponto previsto na lei é a autorização para o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil às atletas que defenderam a Seleção Brasileira no Torneio Experimental Feminino da FIFA de 1988, realizado na China, e na primeira edição da Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

FIFA terá direitos exclusivos sobre exploração comercial do torneio

A legislação garante à FIFA e aos seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da Copa do Mundo Feminina de 2027. A entidade poderá promover e comercializar produtos, serviços e marcas vinculados aos eventos oficiais.

Também ficará sob controle da organização o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais relacionadas à competição. A medida busca proteger os direitos comerciais associados ao torneio e aos patrocinadores oficiais.

A lei ainda cria áreas de restrição comercial nos arredores dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, atividades econômicas relacionadas ao evento dependerão de autorização da FIFA. A restrição não se aplica a estabelecimentos que já operem regularmente, desde que não associem suas atividades à competição.

Venda de ingressos e transmissões terão regras específicas

O texto estabelece normas para a comercialização e revenda de ingressos, além de medidas voltadas ao combate de fraudes e ao uso indevido de bilhetes.

A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais, definindo critérios para utilização de conteúdos relacionados aos jogos e demais atividades vinculadas ao Mundial.

As medidas seguem modelo semelhante ao adotado em grandes eventos esportivos internacionais realizados anteriormente no país, com foco na proteção dos direitos comerciais e operacionais da competição.

Segurança pública e concessão de vistos terão coordenação federal

A lei atribui à União a responsabilidade de coordenar as ações governamentais relacionadas à Copa do Mundo Feminina, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios.

As medidas abrangem áreas como segurança pública, imigração, vigilância sanitária, serviços médicos e controle aduaneiro. O objetivo é integrar os órgãos responsáveis pela operação durante o período da competição.

O texto também prevê procedimentos simplificados para concessão de vistos e autorizações de residência destinados a trabalhadores, prestadores de serviços, representantes da FIFA e integrantes de delegações estrangeiras que atuarão no torneio.

Publicidade de bebidas alcoólicas será permitida durante o Mundial

Entre os dispositivos aprovados está a autorização para a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões.

A permissão será válida para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente previstas na legislação brasileira para esse tipo de publicidade.

A norma também estabelece regras para ações promocionais e de marketing envolvendo marcas associadas ao evento e aos patrocinadores oficiais.

Lula veta trecho sobre aplicação da Lei Geral do Esporte

Ao sancionar a proposta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027.

Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e criar lacunas normativas em situações não contempladas pela nova legislação.

Com o veto presidencial, a Lei Geral do Esporte continuará podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não tratar especificamente de determinado tema.

Projeto teve origem no Executivo e foi relatado por Leila Barros

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 1.315/2026, encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo. O texto incorporou dispositivos da Medida Provisória nº 1.335/2026, editada para atender às exigências relacionadas à realização do torneio.

No Senado Federal, a proposta foi relatada pela senadora Leila Barros, na Comissão de Esporte. Durante a tramitação, a parlamentar destacou a importância da competição para o desenvolvimento do futebol feminino e defendeu a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991.

A aprovação da lei conclui uma das etapas necessárias para a preparação do Brasil para receber a Copa do Mundo Feminina de 2027, evento que será realizado pela primeira vez no país.

*Com informações da Agência Senado.


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