Uma disputa familiar e patrimonial em Santa Bárbara, no interior da Bahia, ganhou dimensão judicial e institucional após decisão da Vara Criminal do município impor medidas protetivas de urgência contra uma mulher identificada pelas iniciais ASO, com fundamento na Lei Maria da Penha.
A decisão foi disponibilizada na quarta-feira, 03/06/2026, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no âmbito do processo nº 8001221-78.2026.8.05.0219. A ordem judicial determinou afastamento mínimo de 300 metros, proibição de contato com as requerentes, restrição de frequência a determinados locais e monitoramento eletrônico pelo prazo de seis meses, com reavaliação em 120 dias.
O caso envolve alegações de violência psicológica e patrimonial, ameaças e condutas reiteradas contra familiares, ex-familiares e funcionários de estabelecimento comercial do qual ASO é sócia. Segundo fontes ouvidas pelo Jornal Grande Bahia (JGB), haveria registros de queixas na Delegacia de Polícia de Santa Bárbara relacionados ao conflito.
Disputa familiar, imóvel rural e alegação de relação abusiva prolongada
A controvérsia tem como pano de fundo uma disputa familiar e patrimonial envolvendo imóvel rural, espólio, uso de propriedade e administração de bens. Em vídeo encaminhado por fonte e atribuído a ASO, a mulher afirma que a residência em disputa teria sido construída por ela para uso familiar.
Na gravação, a mulher diz estar separada há cerca de dois anos, identifica as requerentes como ex-cunhada e ex-sogra e nega contato recente com elas. A manifestação integra a versão atribuída a ASO sobre o litígio, mas não substitui a análise judicial, nem afasta a necessidade de apuração formal dos fatos pelas autoridades competentes.
A versão, contudo, é contestada por fonte ligada às requerentes. A avaliação apresentada à reportagem é a de que a divulgação do conteúdo em rede social poderia indicar ciência inequívoca da decisão judicial e, em tese, configurar exposição indevida das vítimas, nova forma de violência psicológica em ambiente digital e possível descumprimento de ordem judicial.
Tipos de violência relatados
Com base nos relatos encaminhados à reportagem, as supostas vítimas afirmam vivenciar um quadro multifacetado de violência doméstica e familiar, com predominância de violência psicológica, patrimonial e moral, além de elementos de perseguição, coação e risco à integridade física.
A Lei Maria da Penha reconhece como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. No caso em análise, os relatos concentram-se principalmente nas dimensões psicológica, patrimonial e moral, sem indicação, nos elementos examinados, de violência sexual.
Violência psicológica
A violência psicológica aparece como o eixo central da narrativa apresentada pelas supostas vítimas. Segundo o relato, o ambiente familiar teria sido marcado por medo, intimidação, tensão permanente, confinamento emocional e perda de liberdade dentro do próprio lar, especialmente em relação à requerente idosa.
A ocupação do imóvel rural e a permanência da requerida no mesmo perímetro da propriedade são descritas como fatores de agravamento do conflito. De acordo com a fonte, essa presença teria produzido um estado contínuo de insegurança, levando a idosa a restringir sua circulação e a permanecer em situação de isolamento dentro da própria residência.
Nesse contexto, a violência psicológica não se limitaria a agressões verbais. A conduta relatada envolveria também controle do ambiente, intimidação cotidiana e restrição prática da liberdade de locomoção, elementos que, segundo a fonte, afetariam diretamente a estabilidade emocional e a sensação de segurança das supostas vítimas.
Violência patrimonial
A violência patrimonial é apontada a partir da suposta destruição de bens vinculados a um laticínio localizado na propriedade rural e associado ao espólio familiar. Entre os itens mencionados estão vaso sanitário, pias, bancadas, mesas, geladeira, fogão e armário.
A narrativa classifica esses danos como violência patrimonial por atingirem bens ligados ao patrimônio da família, ao acervo sucessório e à atividade econômica desenvolvida no imóvel. O episódio também teria agravado a percepção de risco e reforçado o temor das supostas vítimas quanto à repetição de condutas agressivas no ambiente doméstico.
Além da destruição física de objetos, o conflito patrimonial é apresentado como instrumento de pressão. Segundo a fonte, a disputa sobre inventário, imóvel rural e administração de bens teria sido usada como forma de constrangimento contra as requerentes, em aparente tentativa de influenciar posições no âmbito cível.
Violência moral
A violência moral é mencionada a partir de alegações de difamação, ofensas verbais e ataques à honra de uma das requerentes. O relato indica que uma das supostas vítimas teria sido alvo de imputações depreciativas, com potencial de exposição, humilhação e abalo à reputação.
Perseguição e intimidação reiterada
A narrativa também descreve uma dinâmica de perseguição reiterada, com referência a condutas que teriam extrapolado o espaço doméstico e alcançado o ambiente empresarial da família. Segundo a fonte, as supostas vítimas teriam sido expostas a situações de constrangimento público e intimidação em locais ligados à rotina familiar e profissional.
A mudança da requerida para o perímetro da fazenda é descrita, na versão apresentada pela fonte, como ato de caráter retaliatório e coercitivo. Esse ponto amplia a gravidade do caso, pois desloca a controvérsia de uma simples disputa patrimonial para uma narrativa de presença intimidatória, pressão continuada e vigilância informal, com efeitos diretos sobre a vida doméstica e empresarial das supostas vítimas.
Risco à integridade física e ameaças
Os relatos também mencionam histórico de supostas ameaças e episódios de agressividade no núcleo familiar, especialmente envolvendo pessoa próxima a uma das requerentes. Embora os elementos examinados não permitam afirmar, com segurança, a ocorrência de agressão física direta contra as requerentes, a narrativa sustenta a existência de risco à integridade física, temor de novas agressões e necessidade de afastamento cautelar.
Coação relacionada ao processo e à disputa patrimonial
Outro elemento relevante é a alegação de coação associada ao processo judicial e à disputa patrimonial. Segundo a narrativa, as condutas atribuídas à requerida teriam o objetivo de pressionar as requerentes em demandas cíveis relacionadas ao inventário, ao imóvel rural, ao laticínio e aos frutos econômicos do patrimônio familiar.
Essa suposta coação aparece vinculada às violências psicológica e patrimonial, pois o medo, a presença intimidatória e a disputa sobre bens teriam sido utilizados como instrumentos de pressão. A fonte sustenta que o objetivo seria forçar recuos, acordos ou mudanças de comportamento das supostas vítimas no âmbito judicial e familiar.
Decisão judicial impôs afastamento, proibição de contato e restrições
A certidão de publicação do DJEN registra o processo nº 8001221-78.2026.8.05.0219, classificado como Medidas Protetivas de Urgência — Lei Maria da Penha — Criminal, em tramitação na Vara Criminal de Santa Bárbara.
Conforme a comunicação judicial, a decisão decretou medidas protetivas em favor das requerentes e em desfavor de ASO, com fundamento no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006. A ordem determinou o afastamento do lar em que residem as vítimas, proibindo a requerida de frequentar ou visitar o imóvel.
O juízo também proibiu ASO de se aproximar das vítimas, manter contato por qualquer meio de comunicação e divulgar fotografias ou vídeos nos quais a imagem das ofendidas esteja presente. A decisão ainda vedou a presença da requerida em locais onde soubesse previamente que as vítimas estariam, especialmente residência e local de trabalho.
Monitoramento eletrônico foi fixado por seis meses
A medida mais gravosa registrada na certidão foi a imposição de monitoramento eletrônico pelo prazo de seis meses. ASO deveria comparecer à Central de Monitoração Eletrônica de Feira de Santana, localizada no Fórum Desembargador Filinto Bastos, para instalação do equipamento.
O documento informa que o dispositivo permite o controle à distância da locomoção, com registro de local, distância e horário. A decisão determinou que ASO permanecesse afastada das vítimas, da residência e do local de trabalho delas em raio mínimo de 300 metros.
A comunicação judicial advertiu que o descumprimento da ordem poderia resultar em decretação de prisão preventiva. As vítimas também foram orientadas a comparecer à central para receber dispositivo de controle e aprender a utilizar o equipamento.
Segundo fonte ouvida pela reportagem, até este sábado, 13/06/2026, ASO não havia comparecido à Central de Monitoração Eletrônica para cumprimento da decisão judicial.
A eventual demora na implantação da tornozeleira fragiliza a proteção conferida pela ordem, pois impede a fiscalização tecnológica da distância mínima fixada e reduz a capacidade de resposta imediata em caso de aproximação da requerida. Na prática, a ausência do equipamento também limita o acesso das supostas vítimas ao sistema de controle de distância e ao mecanismo de alerta previsto na medida.
Vídeo atribuído a ASO menciona decisão, tornozeleira e disputa por imóvel
Após a publicação da decisão judicial, o Jornal Grande Bahia recebeu, por meio de fonte, um vídeo atribuído a ASO. No conteúdo, a mulher comenta a medida determinada pela Vara Criminal de Santa Bárbara, critica a situação e afirma que o conflito estaria relacionado a uma casa construída em área rural.
Na gravação, são mencionados nomes de pessoas citadas no processo. Em seguida, uma voz feminina faz referência expressa à medida protetiva, à distância mínima de 300 metros e à imposição de tornozeleira eletrônica.
A mesma voz afirma ter tomado conhecimento do caso por comentários na cidade, antes de eventual intimação por oficial de Justiça. A mulher também questiona a concessão das medidas protetivas e sustenta que estaria sendo pressionada a deixar o imóvel.
A manifestação integra a versão atribuída a ASO sobre o litígio, mas não substitui a análise judicial, não afasta a presunção de validade da decisão proferida e tampouco dispensa a apuração formal dos fatos pelas autoridades competentes.
ASO não confirmou autoria dos conteúdos atribuídos a ela
Neste sábado, 13/06/2026, às 8h30, ASO manteve contato por mensagem com o Jornal Grande Bahia e informou que havia passado a noite em uma festa. Na sequência, durante contato telefônico, a reportagem apresentou os termos da entrevista e esclareceu que a apuração teria como base documento público do DJEN e vídeo atribuído a ela.
Durante a ligação, ASO não confirmou a autoria do vídeo nem de publicações com fotos atribuídas a seu perfil pessoal em rede social. A citada informou que concederia entrevista somente após conversar com seu advogado.
Por cautela editorial, o Jornal Grande Bahia trata o vídeo e os comentários com fotos como conteúdos atribuídos a ASO, sem confirmação direta de autoria pela própria citada até a conclusão desta reportagem.
Defesa das requerentes pode pedir novas medidas coercitivas
Fonte do Jornal Grande Bahia afirma que ASO teria usado rede social para comentar a decisão judicial e expor o processo. Segundo a fonte, a menção à medida protetiva, ao afastamento de 300 metros e à tornozeleira eletrônica demonstraria conhecimento do teor da ordem judicial.
A avaliação atribuída à defesa das requerentes é a de que a requerida poderia estar se ocultando para frustrar intimação por oficial de Justiça. Ao mesmo tempo, o conteúdo atribuído a ASO afastaria eventual alegação de desconhecimento da decisão.
As supostas vítimas também devem sustentar que a exposição digital ampliou o constrangimento e transformou publicações em rede social em novo elemento de violência psicológica.
Advogados devem pedir remoção de conteúdo e comunicação ao Ministério Público
Segundo fonte do JGB, os advogados das requerentes devem solicitar ao Juízo a remoção de vídeos e publicações que façam menção ao processo, às autoras ou ao procurador das vítimas. O pedido deverá incluir a fixação de multa coercitiva em caso de descumprimento.
A fonte afirma ainda que poderá ser requerida a intimação da plataforma responsável pelo Instagram para retirada do conteúdo no prazo de 24 horas. De forma sucessiva, em caso de descumprimento da determinação judicial ou reiteração de publicações sobre o litígio, os advogados podem pedir o bloqueio ou a suspensão integral do perfil atribuído à requerida.
Além das medidas voltadas ao ambiente digital, a defesa das requerentes deve requerer o cumprimento imediato e coercitivo da ordem de afastamento e da instalação da tornozeleira eletrônica, inclusive com apoio de força policial, se necessário.
Também poderá ser solicitada a remessa de cópia da petição, dos vídeos e das capturas de tela ao Ministério Público do Estado da Bahia, para apuração de eventual descumprimento de medida protetiva e de possíveis crimes contra a honra.
A fonte reitera que ASO teria participado de festejos juninos entre os dias 12 e 13 de junho sem o uso da tornozeleira eletrônica. A situação, segundo a avaliação atribuída à defesa das requerentes, poderá ser levada ao conhecimento do Juízo como possível indicativo de descumprimento das medidas determinadas.
Caso é considerado incomum em Santa Bárbara
O episódio ganhou relevância por envolver medidas restritivas de liberdade impostas a uma mulher em processo fundamentado na Lei Maria da Penha. Embora a legislação tenha como eixo a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conflitos familiares complexos podem também colocar mulheres na condição de requeridas, quando a decisão judicial busca proteger outras mulheres inseridas no mesmo contexto doméstico ou familiar.
O caso é considerado incomum pela combinação de tornozeleira eletrônica, disputa patrimonial envolvendo espólio, alegações de violência psicológica, possível descumprimento de ordem judicial e repercussão digital em ambiente local.
A singularidade do episódio está também na exposição pública posterior. Uma decisão destinada a preservar a integridade física e psicológica das vítimas passou a gerar debate em rede social, em contexto comunitário no qual relações familiares, patrimoniais e pessoais tendem a ampliar o alcance do conflito.









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