Marco do transporte público é sancionado: Nova lei cria regras de financiamento, amplia transparência e reduz dependência das tarifas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.432, de 2026, que cria um novo marco regulatório para o transporte público coletivo urbano no Brasil. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (14/06/2026), a legislação estabelece novas regras para financiamento, contratação e gestão dos serviços, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos usuários e ampliar a transparência do setor.

A nova legislação entrará em vigor um ano após sua publicação e promove mudanças na forma como os sistemas de transporte público serão financiados e fiscalizados. Entre os principais pontos estão a criação de novas fontes de receita, a definição de critérios de desempenho para remuneração das empresas operadoras e o fortalecimento dos mecanismos de controle social.

O texto também altera dispositivos do Estatuto da Cidade e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, buscando ampliar a integração entre o planejamento urbano e a prestação dos serviços de transporte coletivo.

Nova lei diversifica fontes de financiamento do transporte público

Um dos principais objetivos do novo marco legal é reduzir a dependência da arrecadação proveniente das passagens pagas pelos passageiros. Para isso, a legislação incentiva um modelo baseado em múltiplas fontes de financiamento.

Entre os mecanismos previstos estão as receitas extratarifárias, os subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, os instrumentos urbanísticos vinculados à valorização imobiliária e os recursos oriundos dos orçamentos da União, estados e municípios.

A proposta busca criar alternativas para ampliar a sustentabilidade financeira dos sistemas de transporte coletivo, especialmente em cidades que enfrentam dificuldades para manter o equilíbrio econômico das operações exclusivamente por meio das tarifas.

Remuneração das empresas passa a depender da qualidade do serviço

A nova legislação estabelece que a remuneração das empresas operadoras não ficará vinculada apenas ao número de passageiros transportados. O pagamento deverá considerar indicadores relacionados ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados.

Entre os critérios previstos estão regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução dos impactos ambientais. A medida pretende estimular melhorias operacionais e ampliar a eficiência dos sistemas de transporte coletivo urbano.

O texto também determina que a prestação dos serviços seja realizada por meio de processos licitatórios, reforçando as exigências para contratação das operadoras.

Transparência e controle social ganham novas exigências

A Lei 15.432 amplia as obrigações de transparência para os gestores dos sistemas de transporte público. Os responsáveis pelos serviços deverão disponibilizar informações detalhadas sobre custos operacionais, arrecadação, volume de passageiros transportados e indicadores de desempenho.

Segundo o texto, a divulgação dessas informações busca fortalecer os mecanismos de fiscalização e ampliar a participação da sociedade no acompanhamento da gestão do transporte coletivo.

A medida também pretende oferecer mais previsibilidade para usuários, órgãos de controle e gestores públicos envolvidos na formulação de políticas de mobilidade urbana.

Governo veta dispositivos relacionados a gratuidades e subsídios

Durante a sanção presidencial, alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional foram vetados pelo Executivo. Entre eles está a obrigatoriedade de União, estados e municípios custearem gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários específicos.

Também foi retirado do texto o prazo de cinco anos para adequação das legislações locais às novas regras estabelecidas pela lei.

De acordo com a justificativa apresentada pelo governo federal, os dispositivos poderiam gerar despesas sem estimativa prévia de impacto financeiro e comprometer políticas públicas já existentes relacionadas à gratuidade no transporte.

Vetos atingem pedágios, subsídios federais e créditos de carbono

Outro trecho vetado previa a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais. O Executivo também retirou a possibilidade de concessão obrigatória de subsídios federais para tarifas locais.

Além disso, foi excluída da legislação a utilização de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento para os sistemas de transporte coletivo.

Segundo a mensagem presidencial, os vetos foram adotados para preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos vigentes.

Projeto teve origem no Senado e passou por alterações no Congresso

A Lei 15.432/2026 tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.278/2021, de autoria do ex-senador Antonio Anastasia (MG).

A proposta foi aprovada pela Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado em 2024 na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Após tramitação na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em maio de 2026, a matéria foi encaminhada para sanção presidencial, culminando na criação do novo marco regulatório do transporte público coletivo urbano brasileiro.

*Com informações da Agência Senado.


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