O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no domingo (14/06/2026) a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, promovendo alterações no Estatuto da Cidade e na Política Nacional de Mobilidade Urbana. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece novas diretrizes para organização, financiamento, regulação e operação dos sistemas de transporte público no país.
A legislação busca ampliar as fontes de custeio dos serviços para além das tarifas pagas pelos usuários, fortalecer mecanismos de transparência e controle social, incentivar a integração regional e promover a transição energética das frotas urbanas. O texto também redefine instrumentos de planejamento urbano e mobilidade, estabelecendo novas bases para a gestão dos sistemas de transporte coletivo.
Entre as principais mudanças está a reformulação do modelo histórico de financiamento do setor, que tradicionalmente concentrava a sustentabilidade econômica dos sistemas na arrecadação tarifária dos passageiros.
Novo modelo reduz dependência da tarifa paga pelo usuário
Um dos pilares do Marco Legal é a criação de um sistema de financiamento baseado em múltiplas fontes de receita. A legislação busca reduzir a dependência exclusiva da tarifa cobrada na catraca, modelo que, segundo o governo federal, gerava distorções operacionais e dificuldades financeiras para os sistemas de transporte coletivo.
A nova estrutura permite que operadores sejam remunerados por critérios diferentes do número de passageiros transportados, incluindo métricas como quilometragem percorrida e cumprimento de metas operacionais. A medida pretende evitar a redução de oferta em linhas de menor demanda e ampliar o atendimento em regiões periféricas.
A lei também autoriza o uso de instrumentos urbanísticos e tributários ligados à valorização imobiliária, contrapartidas de grandes empreendimentos privados e dotações orçamentárias específicas para financiar a infraestrutura de transporte coletivo.
Outro ponto previsto é a criação de mecanismos de subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, permitindo maior equilíbrio financeiro na operação das redes urbanas.
Transparência, fiscalização e controle social ganham novas exigências
O Marco Legal estabelece regras voltadas ao fortalecimento da governança pública e da fiscalização dos contratos de transporte coletivo.
As concessionárias passam a ser obrigadas a disponibilizar dados operacionais e financeiros, incluindo informações sobre custos por quilômetro rodado, arrecadação tarifária e quantidade de passageiros transportados. O objetivo é ampliar a transparência e permitir maior acompanhamento por órgãos de controle e pela sociedade.
A legislação determina ainda que a União edite normas de referência para orientar estados e municípios na fiscalização dos serviços e na implementação de padrões de qualidade.
A operação dos sistemas deverá observar indicadores mínimos relacionados à disponibilidade de linhas, conectividade, regularidade, pontualidade, segurança viária, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
Segundo o texto, os critérios deverão ser incorporados aos regulamentos locais e aos contratos de concessão firmados pelos entes federativos.
Contratos passam a exigir metas de desempenho e licitação obrigatória
A nova legislação promove mudanças nas formas de contratação dos serviços públicos de transporte coletivo.
O poder concedente poderá estabelecer contratos vinculados a metas de produtividade e eficiência operacional, permitindo a definição de mecanismos de redução de custos associados ao desempenho dos operadores.
O texto proíbe a utilização de contratos de programa, convênios, termos de parceria e outras modalidades consideradas precárias para a prestação do transporte coletivo urbano, tornando obrigatória a realização de licitação formal.
A norma também autoriza a contratação de serviços coletivos sob demanda por meio de aplicativos, desde que atuem de forma complementar às linhas regulares e não prejudiquem a prestação dos serviços essenciais.
As mudanças buscam modernizar os instrumentos de concessão e ampliar a segurança jurídica para gestores públicos e operadores.
Transporte privado individual fica fora dos subsídios públicos
Entre os dispositivos aprovados, a lei estabelece que serviços de transporte individual privado por demanda não terão acesso a subsídios governamentais.
A medida diferencia os serviços públicos coletivos dos modelos privados de transporte individual, restringindo os incentivos financeiros aos sistemas considerados de interesse público.
O texto deixa explícito que aplicativos de transporte individual não poderão receber recursos públicos destinados ao financiamento do transporte coletivo urbano.
A legislação também trata das gratuidades e descontos tarifários, mantendo a possibilidade de concessão desses benefícios pelos entes federativos, mas sem impor obrigações automáticas de custeio pelos orçamentos públicos.
Sustentabilidade ambiental e transição energética integram novo marco
O Marco Legal incorpora diretrizes voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa e à modernização das frotas urbanas.
A legislação incentiva a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes renováveis de energia, alinhando a política de mobilidade urbana às metas de sustentabilidade ambiental.
Além disso, foi mantido veto presidencial que impede a utilização de recursos constitucionalmente destinados à proteção de unidades de conservação para a execução de obras de infraestrutura viária.
O texto também reforça a integração entre planejamento urbano e transporte, estimulando políticas de desenvolvimento orientadas pelos sistemas de mobilidade.
Segundo o governo federal, a medida busca fortalecer a cooperação entre União, estados e municípios, permitindo apoio técnico e eventual cofinanciamento dos serviços, observadas as regras fiscais vigentes.
Vetos presidenciais buscam evitar impactos fiscais e preservar autonomia dos entes
Durante a sanção, Lula vetou dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional relacionados ao financiamento de gratuidades, subsídios obrigatórios e vinculações orçamentárias.
Entre os pontos retirados estão regras que obrigariam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além da imposição de subsídios federais para tarifas locais.
O governo argumentou que essas medidas poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer a sustentabilidade fiscal dos entes federativos.
Também foram vetados dispositivos relacionados à obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, à criação de novas estruturas administrativas, à vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide-Combustíveis para áreas urbanas e a regras de indenização para concessionárias.
De acordo com a justificativa oficial, os vetos buscam preservar a autonomia administrativa dos estados e municípios, garantir conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e manter flexibilidade na gestão dos recursos públicos.









Deixe um comentário