Presidente Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público Coletivo e muda modelo de financiamento urbano no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no domingo (14/06/2026) a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, promovendo alterações no Estatuto da Cidade e na Política Nacional de Mobilidade Urbana. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece novas diretrizes para organização, financiamento, regulação e operação dos sistemas de transporte público no país.

A legislação busca ampliar as fontes de custeio dos serviços para além das tarifas pagas pelos usuários, fortalecer mecanismos de transparência e controle social, incentivar a integração regional e promover a transição energética das frotas urbanas. O texto também redefine instrumentos de planejamento urbano e mobilidade, estabelecendo novas bases para a gestão dos sistemas de transporte coletivo.

Entre as principais mudanças está a reformulação do modelo histórico de financiamento do setor, que tradicionalmente concentrava a sustentabilidade econômica dos sistemas na arrecadação tarifária dos passageiros.

Novo modelo reduz dependência da tarifa paga pelo usuário

Um dos pilares do Marco Legal é a criação de um sistema de financiamento baseado em múltiplas fontes de receita. A legislação busca reduzir a dependência exclusiva da tarifa cobrada na catraca, modelo que, segundo o governo federal, gerava distorções operacionais e dificuldades financeiras para os sistemas de transporte coletivo.

A nova estrutura permite que operadores sejam remunerados por critérios diferentes do número de passageiros transportados, incluindo métricas como quilometragem percorrida e cumprimento de metas operacionais. A medida pretende evitar a redução de oferta em linhas de menor demanda e ampliar o atendimento em regiões periféricas.

A lei também autoriza o uso de instrumentos urbanísticos e tributários ligados à valorização imobiliária, contrapartidas de grandes empreendimentos privados e dotações orçamentárias específicas para financiar a infraestrutura de transporte coletivo.

Outro ponto previsto é a criação de mecanismos de subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, permitindo maior equilíbrio financeiro na operação das redes urbanas.

Transparência, fiscalização e controle social ganham novas exigências

O Marco Legal estabelece regras voltadas ao fortalecimento da governança pública e da fiscalização dos contratos de transporte coletivo.

As concessionárias passam a ser obrigadas a disponibilizar dados operacionais e financeiros, incluindo informações sobre custos por quilômetro rodado, arrecadação tarifária e quantidade de passageiros transportados. O objetivo é ampliar a transparência e permitir maior acompanhamento por órgãos de controle e pela sociedade.

A legislação determina ainda que a União edite normas de referência para orientar estados e municípios na fiscalização dos serviços e na implementação de padrões de qualidade.

A operação dos sistemas deverá observar indicadores mínimos relacionados à disponibilidade de linhas, conectividade, regularidade, pontualidade, segurança viária, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.

Segundo o texto, os critérios deverão ser incorporados aos regulamentos locais e aos contratos de concessão firmados pelos entes federativos.

Contratos passam a exigir metas de desempenho e licitação obrigatória

A nova legislação promove mudanças nas formas de contratação dos serviços públicos de transporte coletivo.

O poder concedente poderá estabelecer contratos vinculados a metas de produtividade e eficiência operacional, permitindo a definição de mecanismos de redução de custos associados ao desempenho dos operadores.

O texto proíbe a utilização de contratos de programa, convênios, termos de parceria e outras modalidades consideradas precárias para a prestação do transporte coletivo urbano, tornando obrigatória a realização de licitação formal.

A norma também autoriza a contratação de serviços coletivos sob demanda por meio de aplicativos, desde que atuem de forma complementar às linhas regulares e não prejudiquem a prestação dos serviços essenciais.

As mudanças buscam modernizar os instrumentos de concessão e ampliar a segurança jurídica para gestores públicos e operadores.

Transporte privado individual fica fora dos subsídios públicos

Entre os dispositivos aprovados, a lei estabelece que serviços de transporte individual privado por demanda não terão acesso a subsídios governamentais.

A medida diferencia os serviços públicos coletivos dos modelos privados de transporte individual, restringindo os incentivos financeiros aos sistemas considerados de interesse público.

O texto deixa explícito que aplicativos de transporte individual não poderão receber recursos públicos destinados ao financiamento do transporte coletivo urbano.

A legislação também trata das gratuidades e descontos tarifários, mantendo a possibilidade de concessão desses benefícios pelos entes federativos, mas sem impor obrigações automáticas de custeio pelos orçamentos públicos.

Sustentabilidade ambiental e transição energética integram novo marco

O Marco Legal incorpora diretrizes voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa e à modernização das frotas urbanas.

A legislação incentiva a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes renováveis de energia, alinhando a política de mobilidade urbana às metas de sustentabilidade ambiental.

Além disso, foi mantido veto presidencial que impede a utilização de recursos constitucionalmente destinados à proteção de unidades de conservação para a execução de obras de infraestrutura viária.

O texto também reforça a integração entre planejamento urbano e transporte, estimulando políticas de desenvolvimento orientadas pelos sistemas de mobilidade.

Segundo o governo federal, a medida busca fortalecer a cooperação entre União, estados e municípios, permitindo apoio técnico e eventual cofinanciamento dos serviços, observadas as regras fiscais vigentes.

Vetos presidenciais buscam evitar impactos fiscais e preservar autonomia dos entes

Durante a sanção, Lula vetou dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional relacionados ao financiamento de gratuidades, subsídios obrigatórios e vinculações orçamentárias.

Entre os pontos retirados estão regras que obrigariam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além da imposição de subsídios federais para tarifas locais.

O governo argumentou que essas medidas poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer a sustentabilidade fiscal dos entes federativos.

Também foram vetados dispositivos relacionados à obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, à criação de novas estruturas administrativas, à vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide-Combustíveis para áreas urbanas e a regras de indenização para concessionárias.

De acordo com a justificativa oficial, os vetos buscam preservar a autonomia administrativa dos estados e municípios, garantir conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e manter flexibilidade na gestão dos recursos públicos.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da PMSE: Campanha do São João 2026.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading