Na quarta-feira, 10/06/2026, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que medidas aprovadas pelo Congresso Nacional que criem despesas obrigatórias ou renúncias de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro podem ser consideradas inconstitucionais pela Corte. A declaração foi feita em publicação nas redes sociais, no mesmo dia em que o Senado aprovou o PL 5.122/2023, que autoriza a renegociação de dívidas rurais e voltou à Câmara dos Deputados após alterações. A proposta reacendeu o debate sobre responsabilidade fiscal, uso do Fundo Social do Pré-Sal, limites constitucionais do processo legislativo e possível judicialização de medidas com impacto estimado pela equipe econômica em até R$ 140 bilhões.
Gilmar Mendes defende cálculo prévio antes da criação de gastos
Gilmar Mendes afirmou que toda proposição legislativa destinada a criar ou alterar despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O ministro não citou nominalmente um projeto específico, mas sua manifestação ocorreu em meio à repercussão da votação, pelo Senado, da renegociação de dívidas rurais.
Segundo o decano do Supremo, o Congresso precisa demonstrar previamente “quanto custa e de onde sai o dinheiro” antes de aprovar novos gastos. A declaração reforça a leitura de que a aprovação parlamentar de medidas com repercussão fiscal deve observar exigências constitucionais, não apenas critérios de conveniência política.
Mendes também advertiu que a ausência de estudos prévios de impacto financeiro pode gerar a invalidação de medidas legislativas. Para o ministro, responsabilidade fiscal e fidelidade à Constituição são condições necessárias para evitar a criação de despesas casuísticas, sem sustentação orçamentária adequada.
Artigo 113 do ADCT é o eixo jurídico da controvérsia
O fundamento constitucional do alerta está no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, promulgada em 15/12/2016. O dispositivo determina que proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve vir acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Na prática, a regra obriga o Legislativo a indicar o custo fiscal de propostas que ampliem despesas ou reduzam receitas. A exigência busca evitar que leis com impacto relevante sejam aprovadas sem demonstração de viabilidade financeira, sem fonte de custeio ou sem avaliação sobre seus efeitos no equilíbrio das contas públicas.
O STF já consolidou entendimento de que o art. 113 do ADCT funciona como requisito formal de validade para leis que criem despesas ou concedam benefícios fiscais. Em 05/11/2019, no julgamento da ADI 5.816, a Corte reconheceu que essa exigência se aplica a todos os entes federativos, por estar vinculada ao equilíbrio da atividade financeira do Estado.
Senado aprovou renegociação de dívidas rurais em 10/06/2026
O pano de fundo político da declaração foi a aprovação, pelo Senado Federal, do PL 5.122/2023, em 10/06/2026. A proposta autoriza a criação de uma linha especial de financiamento para produtores rurais afetados por eventos climáticos e por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.
O projeto é de autoria do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE). Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em 16/07/2025, na forma de substitutivo relatado pelo deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto seguiu para o Senado, onde recebeu alterações sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Como o Senado modificou a versão recebida da Câmara, a matéria retornará à análise dos deputados. Portanto, a proposta ainda não está convertida em lei. Esse ponto é essencial para evitar interpretação equivocada: a controvérsia jurídica apontada por Gilmar Mendes só poderá ser concretamente examinada pelo STF se houver aprovação definitiva, sanção e posterior questionamento judicial.
O que prevê o PL 5.122/2023
O projeto aprovado pelo Senado autoriza o Poder Executivo a usar recursos do Fundo Social do Pré-Sal e outras fontes para viabilizar uma linha especial de refinanciamento de dívidas rurais. O crédito poderá ser operado pelo BNDES, bancos e cooperativas de crédito.
Os beneficiários serão produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam a critérios objetivos ligados a calamidades, perdas produtivas e dificuldades financeiras decorrentes de eventos climáticos ou efeitos econômicos externos.
O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31/12/2025, renegociadas ou não. Os débitos seriam recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Juros, limites e prazo de pagamento
O texto prevê juros diferenciados conforme o perfil do produtor. Para agricultores inscritos no Pronaf e demais pequenos produtores, a taxa será de 3,5% ao ano. Para produtores vinculados ao Pronamp e demais médios produtores, a taxa será de 5,5% ao ano. Para os demais beneficiários, os juros serão de 7,5% ao ano.
Os financiamentos terão limite de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo de pagamento poderá chegar a dez anos, acrescido de até três anos de carência, conforme o enquadramento.
A linha também prevê suspensão, por 180 dias, de vencimentos de principal e juros das operações abrangidas. Durante esse período, ficariam suspensas cobranças administrativas, execuções judiciais, extrajudiciais e fiscais, inscrições em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.
Fundo Social do Pré-Sal entra no centro da disputa
Um dos pontos mais sensíveis da proposta é o uso do Fundo Social do Pré-Sal. O fundo recebe recursos ligados à exploração de petróleo e financia programas e projetos em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Pelo texto aprovado no Senado, poderão ser utilizadas receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, superávits financeiros apurados ao fim de 2025 e 2026, superávits de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo.
O projeto também autoriza o uso de recursos do FNO, FNE, FCO e Funcafé, respeitadas as disponibilidades e áreas de atuação de cada fundo. Caso esses recursos se esgotem, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e seus custos correspondentes.
Mudanças do Senado ampliaram alcance da proposta
O texto original aprovado pela Câmara previa dívidas contratadas até 30/06/2025. No Senado, Renan Calheiros ampliou a abrangência para operações contratadas até 31/12/2025, o que aumentou o universo potencial de beneficiários.
O relator também incluiu outras fontes de financiamento além do Fundo Social, criou mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais e ampliou, para a área da Sudene, o período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.
Essa ampliação explica parte da preocupação fiscal do governo. Quanto maior o número de operações alcançadas, maior tende a ser a pressão sobre recursos públicos, fundos setoriais e instrumentos financeiros administrados ou supervisionados pelo Estado.
Fazenda estima impacto de até R$ 140 bilhões
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou que a aprovação da medida pode gerar impacto de até R$ 140 bilhões. O valor deve ser apresentado como estimativa da equipe econômica, e não como custo definitivo fixado no texto do projeto.
Durigan assumiu o Ministério da Fazenda em 20/03/2026, sucedendo Fernando Haddad. Desde então, tem defendido a continuidade da agenda de consolidação fiscal, equilíbrio das contas públicas, eficiência do Estado e aperfeiçoamento do crédito.
A estimativa de impacto elevou a temperatura política da votação. Para o setor agropecuário e seus defensores no Congresso, a renegociação é necessária diante de perdas causadas por seca, enchentes, geadas, tempestades, juros elevados, queda de preços de commodities, variações cambiais e efeitos de conflitos internacionais. Para a equipe econômica, a amplitude da medida exige cálculo detalhado, fonte de financiamento e compatibilidade fiscal.
Apoio do agronegócio e críticas sobre risco fiscal
Senadores favoráveis ao projeto argumentaram que a agricultura é um dos principais vetores da economia brasileira e que produtores rurais enfrentam dificuldades excepcionais. A defesa política da proposta se apoia na preservação da capacidade produtiva, do emprego no campo, da renda rural e da segurança alimentar.
O contraponto está no possível deslocamento de custos privados para fundos públicos. A renegociação pode aliviar produtores endividados, mas também afetar a disponibilidade de recursos para outras políticas públicas, especialmente se o Fundo Social do Pré-Sal for acionado em volume expressivo.
A crítica central não está na existência de apoio ao setor rural, mas na escala, no desenho fiscal e na transparência da medida. Projetos dessa dimensão precisam indicar com clareza quem será beneficiado, quanto custará, quais fontes serão usadas e que impacto haverá sobre o orçamento federal nos exercícios seguintes.
Possível judicialização depende da tramitação final
A fala de Gilmar Mendes não representa decisão judicial nem antecipa julgamento do Supremo. O STF só poderá examinar concretamente a constitucionalidade da medida se o projeto for aprovado definitivamente pela Câmara, sancionado pelo presidente da República e questionado por ação própria.
Ainda assim, o alerta do decano tem peso institucional. A jurisprudência do STF permite o controle de leis aprovadas sem estimativa de impacto fiscal quando houver criação de despesa obrigatória ou renúncia de receita. Isso transforma a tramitação do PL 5.122/2023 em tema de interesse jurídico, econômico e político.
A eventual judicialização poderá discutir se o projeto apresenta estimativa suficiente, se há fonte adequada de financiamento, se o uso dos fundos observa suas finalidades legais e se a medida respeita os limites constitucionais do processo legislativo.
Tensão entre Legislativo, Executivo e Judiciário
O caso revela uma tensão clássica entre Poderes. O Congresso Nacional responde a demandas setoriais e regionais, sobretudo de produtores rurais pressionados por perdas climáticas e desequilíbrios econômicos. O Executivo precisa administrar o impacto fiscal e preservar a credibilidade das contas públicas. O STF pode ser chamado a verificar se a lei, caso aprovada, respeita a Constituição.
Essa tensão não deve ser tratada como conflito meramente político. Ela decorre da própria arquitetura institucional brasileira, na qual o Parlamento formula políticas públicas, o governo executa o orçamento e o Judiciário controla a constitucionalidade dos atos legislativos.
O ponto de equilíbrio está em reconhecer a legitimidade da demanda do setor rural sem ignorar que despesas públicas relevantes exigem previsibilidade, transparência e responsabilidade. Em matéria fiscal, improvisação legislativa costuma produzir passivos duradouros para o Estado.









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