Nova lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária e prevê prisão de até dois anos

O exercício da medicina veterinária sem autorização legal ou fora dos limites profissionais estabelecidos passou a ser considerado crime, conforme a Lei 15.425/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (08/06/2026). A legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem praticar atividades privativas de médico-veterinário sem habilitação.

A nova norma estabelece que a punição será aplicada mesmo quando não houver cobrança pelo serviço prestado. Antes da mudança, a conduta era enquadrada como contravenção penal, categoria de infração com menor gravidade e sanções diferentes das previstas para crimes.

Com a alteração, a medicina veterinária passa a receber tratamento semelhante ao previsto no Código Penal para o exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico.

Mudança amplia responsabilização por danos causados a animais e pessoas

A Lei 15.425/26 também determina consequências mais rigorosas quando a atuação irregular resultar em prejuízos. Caso o exercício ilegal da profissão provoque danos, o responsável poderá responder por outros crimes conforme a consequência identificada.

Entre as possibilidades estão enquadramentos por lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, dependendo da gravidade do caso e dos efeitos provocados pela conduta.

A legislação busca diferenciar a atuação profissional regulamentada de práticas realizadas por pessoas sem formação ou autorização, reforçando a necessidade de habilitação para procedimentos relacionados à saúde animal.

Projeto aprovado pelo Congresso deu origem à nova legislação

A norma teve origem no Projeto de Lei 7323/14, apresentado pelo então deputado Guilherme Campos (SP). A proposta foi analisada pela Câmara dos Deputados e recebeu aprovação no ano passado, com parecer favorável do deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).

O texto foi encaminhado para sanção presidencial e foi aprovado sem vetos pelo Poder Executivo.

A aprovação consolidou a alteração no tratamento jurídico dado ao exercício irregular da medicina veterinária, retirando a conduta da categoria de contravenção penal e inserindo-a no campo dos crimes previstos pela legislação brasileira.

Nova regra estabelece limites para atuação em saúde animal

A medicina veterinária é uma profissão regulamentada e envolve atividades como diagnóstico, tratamento, prevenção de doenças e procedimentos relacionados à saúde dos animais.

Com a nova lei, pessoas que realizarem essas atividades sem a devida autorização poderão ser responsabilizadas criminalmente, além de eventuais consequências civis ou administrativas.

A mudança amplia a proteção jurídica para animais e proprietários, ao estabelecer que intervenções veterinárias devem ser realizadas por profissionais habilitados conforme as normas da categoria.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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