O exercício da medicina veterinária sem autorização legal ou fora dos limites profissionais estabelecidos passou a ser considerado crime, conforme a Lei 15.425/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (08/06/2026). A legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem praticar atividades privativas de médico-veterinário sem habilitação.
A nova norma estabelece que a punição será aplicada mesmo quando não houver cobrança pelo serviço prestado. Antes da mudança, a conduta era enquadrada como contravenção penal, categoria de infração com menor gravidade e sanções diferentes das previstas para crimes.
Com a alteração, a medicina veterinária passa a receber tratamento semelhante ao previsto no Código Penal para o exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico.
Mudança amplia responsabilização por danos causados a animais e pessoas
A Lei 15.425/26 também determina consequências mais rigorosas quando a atuação irregular resultar em prejuízos. Caso o exercício ilegal da profissão provoque danos, o responsável poderá responder por outros crimes conforme a consequência identificada.
Entre as possibilidades estão enquadramentos por lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, dependendo da gravidade do caso e dos efeitos provocados pela conduta.
A legislação busca diferenciar a atuação profissional regulamentada de práticas realizadas por pessoas sem formação ou autorização, reforçando a necessidade de habilitação para procedimentos relacionados à saúde animal.
Projeto aprovado pelo Congresso deu origem à nova legislação
A norma teve origem no Projeto de Lei 7323/14, apresentado pelo então deputado Guilherme Campos (SP). A proposta foi analisada pela Câmara dos Deputados e recebeu aprovação no ano passado, com parecer favorável do deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
O texto foi encaminhado para sanção presidencial e foi aprovado sem vetos pelo Poder Executivo.
A aprovação consolidou a alteração no tratamento jurídico dado ao exercício irregular da medicina veterinária, retirando a conduta da categoria de contravenção penal e inserindo-a no campo dos crimes previstos pela legislação brasileira.
Nova regra estabelece limites para atuação em saúde animal
A medicina veterinária é uma profissão regulamentada e envolve atividades como diagnóstico, tratamento, prevenção de doenças e procedimentos relacionados à saúde dos animais.
Com a nova lei, pessoas que realizarem essas atividades sem a devida autorização poderão ser responsabilizadas criminalmente, além de eventuais consequências civis ou administrativas.
A mudança amplia a proteção jurídica para animais e proprietários, ao estabelecer que intervenções veterinárias devem ser realizadas por profissionais habilitados conforme as normas da categoria.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.









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