Presidente Lula sanciona lei que cria política nacional para resgate e proteção de animais em desastres no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A medida estabelece diretrizes nacionais para o resgate, acolhimento e manejo de animais domésticos e silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres naturais ou provocados pela ação humana. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) e busca integrar a proteção animal às políticas de defesa civil, gestão ambiental e segurança de barragens.

A nova legislação define princípios, objetivos, instrumentos e responsabilidades compartilhadas entre poder público, empreendedores e sociedade civil. O texto foi assinado também pelos ministros Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional), Alexandre Padilha (Saúde) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima).

Entre os objetivos da política está reduzir a mortalidade de animais em situações de desastre, promover a proteção da biodiversidade e garantir a integração das ações governamentais nas diferentes esferas federativas. A lei também prevê a inclusão da proteção animal nos protocolos comunitários de resposta a emergências, ampliando a conscientização da população sobre a responsabilidade no cuidado com animais durante crises.

Diretrizes e princípios da nova política nacional

A Política Amar é orientada por cinco princípios centrais, que estruturam a atuação do Estado e da sociedade em situações de desastre envolvendo animais:

  • Prevenção, com foco em ações antecipadas para evitar danos
  • Precaução, voltada à gestão de riscos ambientais
  • Poluidor-pagador, que responsabiliza quem causa impactos ambientais
  • Guarda responsável, reforçando deveres dos tutores de animais
  • Manejo ecossistêmico integrado, considerando o equilíbrio ambiental

O texto legal também estabelece que a preservação da vida humana permanece prioridade em operações de evacuação, busca e salvamento, ainda que a política reconheça a necessidade de proteção e manejo adequado dos animais atingidos por desastres.

Segundo o governo federal, a nova política busca estruturar protocolos que permitam resposta mais coordenada e eficiente em cenários de emergência, como enchentes, rompimentos de barragens, incêndios florestais e outros eventos extremos.

Integração entre União, estados e municípios

A lei determina que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem de forma articulada na implementação das medidas previstas. Essa cooperação federativa envolve a elaboração de normas, planos, programas e projetos voltados à proteção de animais em contextos de desastre.

Entre as ações previstas estão:

  • redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres afetados por emergências
  • integração com as estratégias de prevenção, mitigação e resposta da Defesa Civil
  • criação de programas comunitários de emergência que incluam animais
  • fortalecimento da educação ambiental e da conscientização pública

A política também prevê participação social, transparência e controle público, incentivando a atuação de organizações da sociedade civil e entidades de proteção animal.

Outro eixo relevante é o estímulo à educação ambiental associada à preservação da biodiversidade, com foco na proteção do patrimônio genético e na conservação dos ecossistemas.

Diretrizes ambientais e compromisso internacional

A legislação determina que as ações relacionadas à política Amar devem respeitar normas de biossegurança, proteção ambiental e conservação da biodiversidade, além de fortalecer compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Entre eles está a Convenção sobre Diversidade Biológica, tratado internacional que orienta políticas globais de preservação ambiental.

O texto também garante participação institucional da sociedade civil organizada, especialmente de entidades que atuam na defesa dos direitos dos animais e na proteção ambiental.

Instrumentos que sustentam a Política Amar

A lei estabelece um conjunto de dez instrumentos institucionais e operacionais que passam a integrar o arcabouço da política pública de proteção animal em desastres. Entre eles destacam-se:

  • Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e planos estaduais equivalentes
  • Plano Nacional de Contingência de Desastres do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
  • Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima)
  • Licenciamento ambiental e cadastro de atividades potencialmente poluidoras
  • Planos de manejo de unidades de conservação impactadas

A política também se articula com estratégias nacionais de combate ao desmatamento e às queimadas, incluindo:

  • Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm)
  • Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado (PPCerrado)
  • Plano de prevenção e controle de queimadas no Pantanal (PPPantanal)

Além disso, a política incorpora sistemas de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico, fundamentais para a identificação de áreas de risco e para a antecipação de medidas de proteção.


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