Presidente Lula sanciona lei que cria política nacional para recuperação da Caatinga e programa de restauração do bioma

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (10/06/2026) o Projeto de Lei 1990/2024, que institui a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga. Com a medida, a Caatinga passa a ser o primeiro bioma brasileiro com uma legislação específica voltada à recuperação da vegetação nativa.

A norma cria o Programa Nacional de Recuperação da Vegetação da Caatinga, com ações direcionadas à restauração de áreas degradadas, participação das comunidades locais e capacitação de trabalhadores para atividades ligadas a cadeias produtivas sustentáveis.

O texto define como prioridades a recuperação de áreas desmatadas, o estímulo à produção sustentável de alimentos, o aumento da segurança hídrica, a melhoria da qualidade da água e o fortalecimento da bioeconomia e do manejo florestal sustentável.

Lei estabelece ações para combater desmatamento e desertificação na Caatinga

A nova política prevê a articulação entre União, estados, municípios e organizações da sociedade civil para desenvolver medidas de conservação e uso sustentável dos recursos naturais do bioma.

Entre os instrumentos previstos estão ações de prevenção e controle do desmatamento, combate à desertificação, mitigação dos impactos da seca e desenvolvimento de tecnologias voltadas à conservação ambiental.

A legislação também determina a participação das populações locais nos processos de recuperação das áreas degradadas, além de iniciativas de formação profissional para atuação em projetos ambientais e produtivos.

A Caatinga é o único bioma exclusivamente brasileiro e ocupa aproximadamente 11% do território nacional, abrangendo estados do Nordeste e parte do norte de Minas Gerais. A região apresenta clima semiárido, com períodos de baixa precipitação e ocorrência de secas prolongadas.

Projeto teve tramitação no Congresso Nacional antes da sanção presidencial

A proposta teve origem no Projeto de Lei 1990/2024, apresentado pela então senadora Janaína Farias (PT-CE), atualmente prefeita de Crateús (CE), município localizado na área de abrangência da Caatinga.

O texto foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024, passou pela Câmara dos Deputados em setembro de 2025 e retornou ao Senado após alterações feitas pelos deputados.

Em maio de 2026, a Comissão de Meio Ambiente rejeitou uma alteração incluída pela Câmara, e o plenário confirmou o texto original antes do envio para sanção presidencial.

A relatoria no Senado foi conduzida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que destacou que a proposta aprovada estabelece regras para implementação da política pública sem incluir a criação de um fundo específico, retirado durante a análise parlamentar.

Recuperação do bioma envolve produção sustentável e geração de empregos

Estudo do Instituto Escolhas, publicado em 2024, identificou cerca de 1 milhão de hectares de áreas desmatadas no Nordeste que demandam recuperação. A pesquisa estimou que investimentos de R$ 15,1 bilhões poderiam gerar R$ 29,7 bilhões em receitas líquidas, além da criação de aproximadamente 466 mil empregos.

O levantamento também apontou potencial para produção de 7,4 milhões de toneladas de frutas, verduras e hortaliças e remoção de mais de 702 milhões de toneladas de carbono da atmosfera por meio da restauração ambiental.

Segundo o diretor executivo do Instituto Escolhas, Sergio Leitão, a política pode contribuir para a recuperação de áreas degradadas, geração de renda e preservação dos recursos hídricos utilizados por populações do Nordeste.

A implementação da nova lei ocorre em um cenário de aumento dos impactos associados às mudanças climáticas, com registros de secas mais frequentes e avanço de processos de degradação ambiental em áreas vulneráveis do semiárido.


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