Projeto de Banco Popular Barbarense e Moeda Social Pacatu acende debate sobre segurança financeira e controle público em Santa Bárbara

O prefeito de Santa Bárbara, Edifrancio de Jesus Oliveira, encaminhou à Câmara Municipal, na sexta-feira 22/05/2026, o Projeto de Lei nº 11/2026, que propõe a criação do Banco Popular Barbarense (BPB) e da Moeda Social Pacatu (P$) como instrumentos de política pública para desenvolvimento econômico local, inclusão produtiva, pagamento de benefícios, fortalecimento do comércio e execução de programas municipais. A iniciativa revoga a Lei Municipal nº 704, de 04/12/2025, que havia instituído a política pública de incentivo à moeda social digital Pacatu, e amplia o modelo anterior ao prever uma estrutura própria para operacionalização financeira no âmbito da administração municipal.

Projeto cria Banco Popular Barbarense e redefine a Moeda Social Pacatu

O Projeto de Lei nº 11/2026 estabelece que o Banco Popular Barbarense será um instrumento de política pública voltado ao desenvolvimento econômico local, integrado a ações de planejamento, inclusão produtiva, assistência social, educação e inovação. A proposta afirma que o objetivo é gerar renda, reduzir desigualdades e fortalecer a economia do município por meio do estímulo à produção, à comercialização e ao consumo local.

Pelo texto encaminhado pelo Executivo, o BPB é definido como um arranjo de pagamento pré-pago, de uso restrito, não integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com transações digitais e sem circulação de cédula física. A Moeda Social Pacatu será operada por conta digital pré-paga, acessível por aplicativo de celular ou cartão, com lastro e paridade de um para um em moeda nacional, ou seja, cada unidade de Pacatu corresponderia a R$ 1.

A proposição afirma que a moeda social não substituirá o real, mas atuará de forma complementar, com circulação limitada a Santa Bárbara. A justificativa apresentada pelo prefeito sustenta que o modelo pretende reter renda no território, ampliar o consumo em estabelecimentos locais e criar um instrumento de apoio a políticas públicas municipais.

Nova proposta revoga a Lei nº 704/2025 e amplia o modelo anterior

A Lei nº 704/2025 havia instituído a política pública de incentivo à criação e implementação da Moeda Social Digital Pacatu. A norma previa a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, aportes financeiros e estruturais, mecanismos de monitoramento, relatórios periódicos de gestão, proteção de dados e avaliação anual dos impactos econômicos e sociais.

O novo projeto mantém parte dessa lógica, mas altera a arquitetura institucional ao criar o Banco Popular Barbarense como estrutura própria para gestão da moeda social. Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito argumenta que a experiência de planejamento revelou a necessidade de aperfeiçoar o modelo inicial e de reduzir a dependência de empresa ou entidade externa para administração da moeda.

A proposta também pede tramitação em regime de urgência urgentíssima, com apreciação em prazo certo de dois dias, sob o argumento de que a matéria teria relevância social e econômica para fortalecer a economia local, ampliar a circulação de renda e criar mecanismos institucionais de fomento ao desenvolvimento.

Uso em folha de pagamento, fornecedores e programas públicos exige cautela

Um dos pontos mais sensíveis do projeto é a previsão de que o BPB poderá ser utilizado como infraestrutura tecnológica e operacional de pagamentos no âmbito da administração municipal. O texto menciona, entre as possibilidades, o processamento da folha de pagamento de servidores ativos e inativos e pensionistas, pagamento de benefícios sociais, fornecedores, prestadores de serviços, programas públicos e instrumentos financeiros, inclusive antecipação de receitas ou benefícios.

Embora o projeto afirme que a adesão de servidores, inativos e pensionistas terá caráter facultativo, a simples previsão de uso do BPB em fluxos públicos relevantes exige exame rigoroso. Folha de pagamento, contratos administrativos, benefícios sociais e fornecedores envolvem recursos públicos, obrigações legais, direitos individuais, responsabilidade fiscal e segurança operacional.

Nesse tipo de arranjo, a segurança dos usuários não depende apenas da promessa de paridade com o real. Depende de lastro verificável, segregação adequada de recursos, conciliação diária, rastreabilidade das transações, auditoria independente, governança, proteção de dados, transparência no portal oficial e fiscalização permanente pelos órgãos de controle.

Segurança financeira dos correntistas é ponto central da discussão

A proposta trata os usuários do Banco Popular Barbarense como cidadãos, empreendedores, fornecedores e beneficiários de programas municipais. O projeto prevê ausência de taxas de abertura e manutenção para usuários, com cesta de serviços essenciais e movimentação por cartão pré-pago ou telefone celular.

O risco para os chamados correntistas — embora o termo técnico possa variar conforme a natureza jurídica do arranjo — está na eventual confusão entre política pública de inclusão financeira e atividade bancária propriamente dita. A denominação “banco popular” tem forte apelo social, mas não deve levar o usuário a presumir que se trata de banco comercial tradicional, com a mesma estrutura regulatória, prudencial e de proteção aplicável às instituições financeiras convencionais.

Por isso, a administração municipal precisa esclarecer, de forma pública e didática, quais garantias existirão para os saldos dos usuários, onde ficará depositado o lastro em reais, quem fará a custódia dos recursos, qual será o regime de responsabilidade por falhas operacionais, como ocorrerá a conversão da moeda social em reais e quais mecanismos estarão disponíveis em caso de bloqueios, inconsistências, fraudes, perda de cartão, acesso indevido ou indisponibilidade do sistema.

Tarifas, saques e conversão em reais podem afetar adesão ao sistema

O Projeto de Lei nº 11/2026 autoriza a instituição de tarifas sobre operações específicas, observados os princípios da modicidade e da transparência. As tarifas poderão incidir sobre transações mercantis realizadas por estabelecimentos credenciados, operações de saque ou conversão da Moeda Social Pacatu em reais e serviços financeiros não essenciais.

O texto afirma que essas tarifas não deverão incidir sobre usuários beneficiários de programas municipais, salvo hipóteses específicas previstas em regulamento, desde que não comprometam a finalidade social da política pública. Ainda assim, a previsão abre espaço para debate sobre o custo real da operação para comerciantes, fornecedores e demais participantes do sistema.

Na Lei nº 704/2025, o Executivo já havia sido autorizado a instituir recolhimento de até 2,5% sobre o valor total dos créditos movimentados ou gerados no âmbito da Moeda Social Pacatu, a título de taxa de administração e manutenção do sistema. O novo projeto substitui esse desenho por uma previsão mais ampla de tarifas, o que torna indispensável regulamentação precisa, transparente e compatível com a proteção dos usuários e o equilíbrio das finanças municipais.

Riscos para as finanças municipais de Santa Bárbara

A criação de uma infraestrutura municipal de pagamentos pode oferecer instrumentos de gestão e rastreabilidade, mas também amplia a responsabilidade financeira e administrativa do município. O projeto prevê que despesas decorrentes da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, inclusive vinculadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, quando instituído, com possibilidade de suplementação.

Esse ponto exige atenção. Se o Banco Popular Barbarense demandar tecnologia, suporte, contratação de terceiros, integração com sistemas públicos, atendimento ao usuário, segurança cibernética, auditoria e governança, haverá custos recorrentes. Caso tais custos sejam subestimados, a política pública poderá gerar pressão sobre o orçamento municipal.

Outro aspecto relevante é a previsão de utilização do BPB em pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. A administração terá de assegurar que a adoção do sistema não comprometa a liberdade contratual, a liquidez dos credores, a competitividade em licitações, a transparência dos pagamentos e a observância da moeda oficial como referência para obrigações públicas.

Controle, transparência e proteção de dados

O projeto prevê que o BPB ficará vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Convênios e Desenvolvimento Econômico, responsável pela coordenação, supervisão e articulação com as demais políticas públicas. Também estabelece que a operacionalização deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com garantia de segurança, confidencialidade e integridade das informações dos usuários.

A Lei nº 704/2025 já previa relatórios periódicos de gestão com balanço financeiro, número de usuários, volume de transações e indicadores socioeconômicos, a serem publicados no portal da transparência. O novo projeto mantém a exigência de avaliação anual dos impactos econômicos e sociais, considerando indicadores de geração de renda, inclusão produtiva, circulação econômica e desenvolvimento local.

Essas previsões são relevantes, mas dependem de regulamentação concreta. Para que o sistema seja confiável, os relatórios devem conter dados auditáveis, linguagem acessível, periodicidade definida, identificação dos responsáveis pela operação, indicadores de inadimplência ou falhas, custos administrativos, receitas tarifárias, saldos lastreados, volume de conversões em reais e eventuais incidentes de segurança.

Papel do TCM Bahia deve ser observado com rigor

A proposta também levanta questionamentos sobre como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) avalia esse tipo de formação de instituição financeira municipal ou arranjo público de pagamentos vinculado à gestão local. Ainda que o projeto classifique o BPB como arranjo de pagamento pré-pago de uso restrito, a presença de recursos públicos, folha de pagamento, benefícios sociais e pagamentos a fornecedores torna a matéria relevante para o controle externo.

O TCM-BA deve estar atento à legalidade das despesas, à regularidade de eventuais contratos, termos de cooperação ou parcerias com organizações da sociedade civil, à transparência da execução orçamentária, à compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, à proteção do erário e à existência de controles internos adequados.

Em iniciativas dessa natureza, o controle não pode ser apenas posterior. A adoção de padrões rígidos de governança, prevenção de conflitos de interesse, auditoria, compliance, segurança da informação e prestação de contas é condição essencial para evitar que uma política pública de inclusão financeira se converta em risco fiscal, operacional ou institucional.

Banco Central e enquadramento regulatório

O projeto cita a Lei Federal nº 12.865/2013, a Resolução nº 4.282/2013 e a regulamentação aplicável do Banco Central do Brasil. A legislação federal disciplina arranjos e instituições de pagamento, enquanto a regulação do Banco Central diferencia modelos integrantes e não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Arranjos de pagamento não integrantes do SPB podem, em determinadas condições, prescindir de autorização do Banco Central, sobretudo quando apresentam volume reduzido ou propósito limitado de uso. Isso não elimina, contudo, a necessidade de observância de regras de segurança, transparência, prevenção a riscos operacionais e adequação ao enquadramento normativo vigente.

No caso de Santa Bárbara, a questão jurídica central não está apenas em saber se o BPB pode existir formalmente, mas em verificar se o desenho proposto respeita limites constitucionais, orçamentários, financeiros, administrativos e regulatórios. A nomenclatura escolhida, as funções atribuídas ao sistema e a movimentação de recursos públicos exigem análise técnica antes da implantação.

Urgência de dois dias aumenta necessidade de debate público

O pedido de tramitação em regime de urgência urgentíssima, com prazo de dois dias para apreciação, é um dos elementos politicamente mais sensíveis da proposta. Embora o Executivo sustente que a medida é necessária para dar início às providências administrativas, orçamentárias e operacionais, a complexidade do tema recomenda exame público cuidadoso.

A criação de um sistema municipal de pagamentos, ainda que com finalidade social, não é matéria meramente administrativa. Ela envolve direitos de servidores, beneficiários, fornecedores, comerciantes e contribuintes. Também envolve riscos tecnológicos, financeiros, jurídicos e fiscais que não devem ser tratados como detalhe secundário.

A Câmara Municipal de Santa Bárbara, nesse contexto, tem papel decisivo. Cabe ao Legislativo avaliar se o projeto contém salvaguardas suficientes, se a população compreende seus efeitos, se o comércio local está preparado para aderir ao modelo e se os órgãos de controle terão acesso integral às informações necessárias para fiscalização.

Jornal Grande Bahia encomenda estudo jurídico sobre o empreendimento

Diante da relevância institucional da proposta, o Jornal Grande Bahia encomendou um estudo ao jurista João Maia Filho para analisar o empreendimento bancário que o prefeito Edifrancio de Jesus Oliveira tenta constituir em Santa Bárbara.

A análise deverá examinar o enquadramento constitucional, administrativo, financeiro e regulatório do Banco Popular Barbarense, os limites da atuação municipal em matéria de arranjos de pagamento, a segurança jurídica para usuários e fornecedores, os riscos às finanças públicas e a compatibilidade da proposta com os mecanismos de controle externo.

O estudo também deverá contribuir para o debate público sobre a transparência do projeto, a proteção dos correntistas, a responsabilidade do município e a necessidade de fiscalização pelo TCM-BA, pelo Legislativo local e demais órgãos competentes.


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