A Receita Federal divulgou, na quinta-feira (25/06/2026), a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida tem como objetivo combater a inadimplência tributária estruturada, ampliar a transparência fiscal e reduzir práticas de concorrência desleal.
Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro, cujos débitos tributários ultrapassam R$ 25 bilhões, segundo informações da Receita Federal.
O órgão informou que a classificação somente ocorre após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, assegurando aos contribuintes o direito de regularizar a situação ou contestar o enquadramento antes da divulgação da lista.
Lei define critérios para enquadramento como devedor contumaz
De acordo com a legislação, o enquadramento ocorre quando há inadimplência tributária substancial, reiterada e sem justificativa.
Antes da classificação definitiva, os contribuintes são notificados e recebem prazo de 30 dias para quitar os débitos, solicitar parcelamento ou apresentar defesa administrativa.
Caso não regularizem a situação nem apresentem manifestação dentro do prazo, passam a ser considerados revels e integram oficialmente a lista de devedores contumazes publicada pela Receita Federal.
Dívidas superiores a R$ 15 milhões estão entre os requisitos
Entre os critérios previstos na legislação estão a existência de dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor superior ao patrimônio declarado pelo contribuinte e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados ao longo de 12 meses.
A Receita esclarece que juros, multas e encargos legais não integram o cálculo principal da dívida utilizada para fins de enquadramento.
Também estão excluídas da classificação empresas com débitos parcelados e pagos regularmente, tributos suspensos por decisão judicial, processos administrativos em andamento, controvérsias jurídicas relevantes e situações decorrentes de calamidade pública ou crises devidamente comprovadas.
Fiscalização será ampliada para outros setores econômicos
Após iniciar a fiscalização pelo setor fumageiro, a Receita informou que as ações avançam para o segmento de combustíveis, cujos débitos tributários ultrapassam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo o órgão, a estratégia busca identificar grandes devedores que utilizam o não pagamento sistemático de tributos como modelo recorrente de negócio, comprometendo a concorrência entre empresas.
A Receita ressalta que a iniciativa não pretende atingir contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas combater práticas reiteradas de inadimplência planejada.
Empresas enquadradas poderão sofrer restrições legais
A legislação estabelece uma série de consequências para os contribuintes classificados como devedores contumazes.
Entre as restrições estão o impedimento para receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas, aderir a determinados programas de regularização tributária, além de limitações relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição cadastral e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
A Receita Federal também disponibilizou uma plataforma específica com informações sobre os critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo, formas de regularização e procedimentos para apresentação de recursos administrativos.
Direito de defesa permanece garantido
Segundo a Receita Federal, o enquadramento somente ocorre após a conclusão do processo administrativo.
Durante a tramitação, os contribuintes podem quitar integralmente os débitos, solicitar parcelamento, comprovar a regularidade fiscal, demonstrar patrimônio suficiente para afastar a classificação, apresentar defesa administrativa e recorrer da decisão caso o pedido seja indeferido.
O órgão reforça que a medida busca diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias daqueles contribuintes que utilizam a inadimplência tributária como prática permanente.
*Com informações da Agência Brasil.








Deixe um comentário