Receita Federal amplia lista de devedores contumazes com 17 empresas de combustíveis

A Receita Federal ampliou, na terça-feira (28/07/2026), a lista de devedores contumazes ao incluir 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o número de pessoas jurídicas oficialmente enquadradas nessa categoria.

A atualização ocorre após a inclusão, entre o fim de junho e o início de julho, de cinco empresas do setor de cigarros, que passaram a integrar a primeira relação pública de devedores contumazes divulgada pela Receita Federal.

Segundo o órgão, o painel público de devedores contumazes, criado em junho, reúne apenas empresas que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva. A Receita informou que a lista será atualizada continuamente conforme novos processos forem finalizados.

Receita Federal define critérios para enquadramento de devedores contumazes

A categoria de devedor contumaz foi criada pela Lei Complementar nº 225/2026 com o objetivo de identificar empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio.

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, promover concorrência leal entre empresas e ampliar a transparência das ações de fiscalização. O órgão ressalta que a iniciativa não se destina a contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim àqueles cuja inadimplência ocorre de forma planejada.

Entre os critérios previstos na legislação para o enquadramento estão dívida tributária superior a R$ 15 milhões, passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa e inadimplência reiterada em períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.

Processo administrativo assegura direito de defesa às empresas

Antes de integrar a lista pública, cada empresa passa por um processo administrativo, no qual são assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Durante esse procedimento, o contribuinte pode quitar integralmente os débitos, parcelar a dívida, apresentar defesa administrativa, comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento ou recorrer da decisão, caso a defesa seja rejeitada.

Somente após decisão definitiva desfavorável ou diante da ausência de regularização da situação fiscal é que a empresa passa a ser oficialmente classificada como devedora contumaz.

Setor de combustíveis concentra maior volume de débitos tributários

Segundo a Receita Federal, as notificações realizadas até o momento concentram-se nos setores de combustíveis e cigarros.

No caso do segmento de combustíveis, os débitos acumulados superam R$ 30,6 bilhões, considerando informações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O órgão informou que a fiscalização poderá ser ampliada futuramente para outros setores econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária, embora ainda não exista cronograma definido para novas inclusões na lista.

Empresas enquadradas ficam sujeitas a restrições legais

As empresas classificadas como devedoras contumazes passam a enfrentar uma série de restrições previstas na legislação.

Entre elas estão o impedimento de receber benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações públicas, a impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização tributária, restrições relacionadas à recuperação judicial, a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.

A legislação também estabelece hipóteses em que o enquadramento não pode ser aplicado, como nos casos de débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, valores ainda em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas. Além disso, juros, multas e encargos legais não integram o cálculo do valor principal da dívida utilizado para o enquadramento.

*Com informações da Agência Brasil.


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