O Senado Federal aprovou, na terça-feira (09/06/2026), o Projeto de Lei (PL) 5.760/2023, que amplia a proteção a trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. A proposta assegura seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no acesso ao Bolsa Família e mecanismos de proteção inspirados na Lei Maria da Penha. O texto segue agora para sanção presidencial.
De autoria do deputado Reimont (PT-RJ), o projeto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria no Plenário. Antes da votação final, a proposta foi analisada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH).
Durante a defesa do projeto, Paim afirmou que a iniciativa busca atender um segmento historicamente vulnerável da população. O parlamentar destacou que o Congresso Nacional demonstra compromisso com a efetivação dos princípios constitucionais relacionados à proteção dos direitos humanos e do trabalho.
Projeto amplia medidas protetivas para trabalhadores domésticos
Entre as principais mudanças previstas está a ampliação das medidas protetivas destinadas a trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições análogas à escravidão.
O texto altera dispositivos da Lei Maria da Penha e da legislação que regulamenta o trabalho doméstico, permitindo que a Justiça determine providências emergenciais para proteger as vítimas.
Entre as medidas previstas estão:
- Afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho;
- Proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas;
- Restrição de acesso a determinados locais;
- Encaminhamento da vítima e dependentes para programas de acolhimento;
- Inclusão em redes de assistência social e acompanhamento psicossocial.
A proposta também estabelece acolhimento emergencial para trabalhadores resgatados, buscando oferecer suporte imediato após a identificação das violações.
Fiscalização poderá contar com autorização do trabalhador
O projeto promove alterações nas regras de fiscalização das relações de trabalho doméstico.
Pela legislação atual, a entrada de auditores fiscais em residências depende de entendimento prévio com o empregador. Com a nova redação, a autorização também poderá ser concedida pelo próprio trabalhador quando ele residir no local fiscalizado.
A medida foi questionada durante a sessão pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), que levantou dúvidas sobre a compatibilidade da norma com o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Em resposta, Paulo Paim afirmou que o texto foi elaborado de forma a respeitar as garantias constitucionais, sem afastar a proteção à residência prevista na legislação brasileira.
Seguro-desemprego e inclusão social estão entre os benefícios previstos
O projeto também altera diferentes normas para ampliar a rede de proteção destinada aos trabalhadores resgatados.
Uma das medidas estabelece o pagamento de seis parcelas de seguro-desemprego, cada uma no valor equivalente a um salário mínimo, para vítimas identificadas em operações de resgate.
Além disso, o texto prevê o cruzamento de dados previdenciários para facilitar a identificação de vínculos empregatícios suspeitos e determina a inclusão automática dos trabalhadores resgatados no Cadastro Único (CadÚnico), ampliando o acesso a programas sociais.
A proposta ainda assegura prioridade no atendimento em serviços públicos e incentiva a articulação entre órgãos governamentais, sindicatos e entidades de assistência para promover o acesso à Justiça e à proteção social.
Parlamentares destacam dimensão histórica do problema
Durante os debates em Plenário, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) manifestou apoio à proposta e relembrou situações presenciadas durante sua infância relacionadas ao recrutamento de jovens para o trabalho doméstico sob promessas de educação e melhores condições de vida.
Segundo a parlamentar, muitas dessas relações acabavam resultando em isolamento, exploração e restrição de direitos.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) também defendeu a aprovação do projeto. Em sua manifestação, afirmou que a medida busca enfrentar práticas associadas a estruturas históricas de exploração ainda presentes em parte da sociedade brasileira.
Legislação define critérios para caracterização do crime
O crime de redução à condição análoga à de escravo está previsto no artigo 149 do Código Penal.
A legislação caracteriza a infração por situações como trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, restrição da liberdade de locomoção por dívida e retenção de documentos pessoais com o objetivo de impedir a saída do trabalhador.
Também podem configurar o crime práticas de vigilância ostensiva ou qualquer forma de controle destinada a restringir a liberdade da vítima.
Normas complementares do Ministério do Trabalho detalham os critérios utilizados pelas autoridades para identificação e fiscalização dessas situações.
Como denunciar casos de trabalho análogo à escravidão
Denúncias relacionadas a trabalho análogo à escravidão podem ser realizadas por meio do Sistema Ipê, plataforma oficial do governo federal destinada ao recebimento de informações sobre violações trabalhistas.
O canal permite o envio de denúncias sem identificação do denunciante. As informações registradas podem subsidiar investigações conduzidas pelos órgãos competentes.
A ferramenta é utilizada para comunicar casos envolvendo trabalho doméstico, trabalho rural, atividades urbanas e outras situações que possam configurar redução à condição análoga à de escravo.
*Com informações da Agência Senado.









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