A Petra Energia deverá executar medidas de recuperação ambiental relacionadas a 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais, após decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). O tribunal reconheceu que a concessionária continua responsável pelas áreas exploradas mesmo após o encerramento dos contratos de concessão firmados para atividades de petróleo e gás natural.
A decisão restabeleceu integralmente determinações anteriormente fixadas em primeira instância e reforçou a obrigação da empresa de promover a recuperação ambiental das áreas afetadas. O entendimento também confirma a validade das fiscalizações realizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Em paralelo, permanece o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da Petra Energia, medida obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2024 para assegurar recursos destinados à futura recuperação das regiões impactadas.
Justiça determina plano de desativação e recuperação ambiental
Pela decisão do TRF6, a empresa deverá apresentar um plano detalhado para a desativação definitiva e segura dos poços, além da remoção ou adequação das estruturas existentes nas áreas exploradas.
O tribunal também determinou a elaboração de medidas voltadas à recuperação ambiental das áreas afetadas, bem como a atualização das informações técnicas junto à ANP, autora da ação civil pública.
Os desembargadores consideraram válidos os elementos técnicos produzidos pela agência reguladora em fiscalizações realizadas em 2017 e 2022, que apontaram a existência de riscos ambientais decorrentes da ausência de manutenção adequada das estruturas abandonadas.
ANP apontou descumprimento de obrigações legais
Na ação civil pública, a ANP argumentou que a responsabilização da empresa está fundamentada em dispositivos da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), da Constituição Federal, da Política Nacional do Meio Ambiente, dos contratos de concessão e das normas regulatórias do setor.
Entre as irregularidades apontadas pela agência está a não apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), documento exigido para formalizar o encerramento das atividades de exploração e garantir a recuperação ambiental das regiões utilizadas durante a vigência dos contratos.
Segundo os autos, a ausência do plano impediu a conclusão dos procedimentos necessários para o encerramento regular das operações, mantendo pendências ambientais associadas aos poços e demais estruturas instaladas.
Tribunal aplica teoria do risco integral
O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental da concessionária deve seguir a teoria do risco integral, princípio amplamente utilizado em ações envolvendo danos ambientais.
Por esse entendimento jurídico, empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos causados ao meio ambiente independentemente da comprovação de culpa. Além disso, fatores como dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou conflitos contratuais não afastam a obrigação de reparar eventuais prejuízos ambientais.
A decisão também reforça que o término dos contratos de concessão não elimina os deveres ambientais assumidos durante a exploração econômica das áreas, mantendo a responsabilidade do concessionário pelas medidas de reparação necessárias.
Histórico da atuação da Petra Energia na região
A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor petrolífero brasileiro. Ao longo desse período, a empresa perfurou dezenas de poços exploratórios, muitos deles com registros de ocorrência de gás natural.
A partir de 2010, a concessionária iniciou o processo de devolução de áreas exploratórias. Entre 2011 e 2013, diversos poços passaram a ser classificados como estruturas em abandono temporário.
Em 2019, a ANP extinguiu os contratos após identificar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários para a manutenção das concessões. Segundo a agência, entretanto, as áreas não passaram pelos procedimentos obrigatórios para encerramento definitivo das atividades nem pelas medidas de recuperação ambiental previstas na legislação.
Decisão pode influenciar casos semelhantes no setor
Ao analisar o caso, o TRF6 destacou que a proteção ambiental e a segurança coletiva possuem relevância pública e devem prevalecer diante da existência de riscos concretos de degradação ambiental.
O entendimento reforça a responsabilidade das empresas do setor de petróleo e gás em relação às áreas exploradas, mesmo após o encerramento das concessões, e poderá servir como referência para processos semelhantes envolvendo passivos ambientais ligados à atividade petrolífera.
A decisão também fortalece a atuação dos órgãos reguladores e ambientais na exigência do cumprimento das obrigações de desativação, monitoramento e recuperação de áreas utilizadas pela indústria de petróleo e gás no país.
*Com informações da Agência Brasil.









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