Nesta segunda-feira (13/07/2026), levantamento realizado pela plataforma de inteligência jurídica Predictus, a pedido da BBC News Brasil, revelou que 10.627 processos envolvendo empresas de apostas online foram identificados nos tribunais brasileiros desde 2018, com forte aceleração após a regulamentação do setor. Somente em 2025 foram ajuizadas 5.488 ações, enquanto outras 4.037 chegaram ao Judiciário entre janeiro e maio de 2026. O Nordeste, região da qual a Bahia faz parte, concentrou 3.092 processos, equivalentes a 29,3% do total nacional, ficando atrás apenas do Sudeste.
A soma das ações abertas em 2025 e nos cinco primeiros meses de 2026 alcança 9.525 processos, aproximadamente 89,6% de todos os casos identificados desde 2018. O número evidencia que a judicialização avançou de forma paralela à expansão comercial das plataformas, ao aumento da publicidade e à entrada das apostas online no cotidiano de milhões de brasileiros.
Segundo o levantamento, o mercado regulado gerou aproximadamente R$ 37 bilhões em receita para as empresas em 2025. O crescimento econômico do segmento, entretanto, foi acompanhado pela multiplicação de conflitos relacionados ao cumprimento de contratos, ao pagamento de prêmios, ao encerramento de contas e à proteção de consumidores vulneráveis.
A exploração das apostas de quota fixa foi autorizada inicialmente pela Lei Federal nº 13.756/2018 e regulamentada de maneira mais ampla pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que incluiu os jogos online e estabeleceu regras para autorização, fiscalização e funcionamento das empresas. A atividade passou a depender de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Atualmente, conforme os dados citados no levantamento, 85 empresas autorizadas operam no país por meio de 187 marcas, presentes em sites, aplicativos, patrocínios esportivos, redes sociais e campanhas publicitárias. A relação oficial de operadores é mantida e atualizada pelo Ministério da Fazenda.
Maioria dos processos ainda aguarda solução definitiva
Dos 10.627 processos localizados pela Predictus, apenas 38% haviam recebido decisão sobre a controvérsia até o encerramento do levantamento. Outros 44,1% continuavam em tramitação, enquanto 17,9% foram extintos sem análise do mérito, situação em que o processo é encerrado antes de o juiz examinar o pedido principal.
Entre os 3.438 processos efetivamente julgados, os apostadores obtiveram vitória total em 589 casos e parcial em outros 1.446. Somadas, as decisões favoráveis ou parcialmente favoráveis aos consumidores representaram 59,2% dos julgamentos.
As empresas de apostas venceram 1.403 ações, correspondentes a 40,8% dos casos julgados. Também foram registrados 607 acordos, equivalentes a 5,7% de todo o universo de processos analisados.
Os números não significam que existe entendimento judicial uniforme contra as operadoras. Cada processo depende das provas apresentadas, das regras do contrato, do histórico de movimentação da conta e da demonstração de eventual falha na prestação do serviço.
Contas bloqueadas e mudança de regras lideram reclamações
A ferramenta de inteligência artificial utilizada na pesquisa conseguiu identificar, com grau elevado de segurança, a motivação de 3.791 processos, pouco mais de um terço do total. Apesar da limitação, o recorte permite compreender os principais pontos de conflito entre apostadores e empresas.
As reclamações mais frequentes foram:
- Contas bloqueadas: 636 processos;
- Alteração unilateral de regras: 629;
- Cláusulas contratuais consideradas abusivas: 541;
- Golpes praticados por terceiros mediante Pix: 518;
- Bloqueio direto de saques: 429;
- Falha no dever de cuidado: 353.
Os três primeiros temas relacionados diretamente à retirada de valores — bloqueio da conta, alteração das condições e impedimento do saque — mostram que a principal tensão do mercado está no acesso do apostador ao saldo ou ao prêmio registrado pela plataforma.
A alteração unilateral das regras ocorre, conforme a descrição apresentada no levantamento, quando a empresa modifica depois do resultado uma condição anteriormente definida. Na prática, a mudança pode resultar na invalidação da aposta, no cancelamento do prêmio ou na retenção do dinheiro.
Apostador cobra prêmio de R$ 1,15 milhão
Entre os casos examinados está o de um apostador que afirma ter acumulado R$ 1,15 milhão em jogos de cassino online. Segundo a defesa do consumidor, os pedidos de saque começaram a ser bloqueados em fevereiro de 2025 e, posteriormente, a conta foi encerrada unilateralmente.
A empresa sustentou no processo que o valor teria resultado de uma suposta “falha sistêmica” no jogo e que, por essa razão, o pagamento não seria devido. O advogado do apostador contesta a alegação e afirma que a plataforma não apresentou elementos técnicos suficientes para demonstrar a existência do erro.
A ação foi ajuizada em maio de 2025 e continuava em tramitação na 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, em São Paulo, na data do levantamento. Como ainda não houve julgamento definitivo, as versões apresentadas pelas partes permanecem submetidas à análise judicial.
O advogado responsável pelo caso avalia que a retenção prolongada de recursos pode favorecer o fluxo de caixa das operadoras, especialmente diante da demora processual. Trata-se, contudo, de uma interpretação da defesa do consumidor, ainda dependente de comprovação individual em cada processo.
Procurado pela reportagem original para comentar as reclamações sobre retenção de valores, o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável, entidade que reúne mais de 20 empresas do setor, informou que não se manifestaria sobre o tema.
Processos relacionados ao vício aumentam em 2026
As ações relacionadas diretamente à dependência em jogos ainda representam parcela reduzida do conjunto analisado, mas apresentam crescimento acelerado. O tema da ludopatia ou do comportamento compulsivo foi identificado em 86 processos.
Em 2024, foram localizadas sete ações com essa fundamentação. O número subiu para 27 em 2025 e alcançou 52 casos somente entre janeiro e maio de 2026. Isso significa que, nos cinco primeiros meses deste ano, foram ajuizadas quase duas vezes mais ações relacionadas ao vício do que durante todo o ano anterior.
A chamada falha no dever de cuidado também registrou expansão. O argumento apareceu em 15 ações em 2024 e em 243 processos entre janeiro e maio de 2026. Nesses casos, os apostadores sustentam que as empresas não adotaram medidas adequadas para reconhecer e limitar comportamentos potencialmente compulsivos.
Empresas devem identificar comportamentos de risco
A regulamentação sobre jogo responsável determina que as operadoras adotem mecanismos destinados à prevenção do jogo problemático e à proteção de consumidores vulneráveis. Entre as medidas estão ferramentas de limitação, suspensão, autoexclusão e acompanhamento de padrões de comportamento considerados de risco.
O Ministério da Fazenda define como jogo problemático o comportamento compulsivo ou prejudicial capaz de afetar a saúde mental, emocional e financeira do consumidor. As diretrizes nacionais estão previstas, entre outras normas, na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024.
Depósitos frequentes, apostas durante longos períodos, movimentações durante a madrugada e aumento sucessivo dos valores utilizados podem funcionar como sinais de risco. Advogados que representam consumidores alegam que algumas plataformas, em vez de restringirem o acesso, oferecem bônus, benefícios ou atendimento personalizado para estimular novas apostas.
O Instituto Brasileiro do Jogo Responsável também optou por não comentar, na reportagem original, as alegações relacionadas ao incentivo de consumidores potencialmente vulneráveis.
Tribunal manda bet devolver metade dos valores perdidos
Uma das decisões de maior relevância mencionadas no levantamento foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em junho de 2026. O colegiado manteve a condenação de uma operadora a devolver 50% dos valores perdidos por um apostador diagnosticado com ludopatia.
O consumidor havia acumulado prejuízo de aproximadamente R$ 122 mil. Para os magistrados, a empresa não aplicou mecanismos suficientemente eficazes para impedir a continuidade do comportamento compulsivo, mesmo diante dos sinais apresentados pelo usuário.
A devolução foi limitada à metade porque o próprio apostador, após ter a conta suspensa, solicitou a reativação, atendida imediatamente pela empresa. O tribunal considerou que o ressarcimento integral poderia retirar do consumidor qualquer responsabilidade pelas decisões tomadas e transformar o Judiciário em mecanismo automático de compensação das perdas.
A decisão não estabelece regra obrigatória para todos os tribunais, mas representa precedente relevante para ações que discutem a responsabilidade compartilhada entre empresas e consumidores. Casos semelhantes continuarão dependendo da comprovação do diagnóstico, dos padrões de uso da plataforma e das medidas adotadas pela operadora.
Bahia integra região com 3.092 processos contra bets
O Sudeste lidera a distribuição territorial das ações, com 5.076 processos, equivalentes a 48,2% do total. O Nordeste aparece na segunda posição, com 3.092 ações, ou 29,3% dos casos encontrados.
Na sequência estão o Sul, com 11,9%; o Centro-Oeste, com 6,9%; e o Norte, com 3,6%. A participação nordestina é superior ao peso proporcional da região no conjunto populacional e evidencia que as disputas envolvendo apostas online não estão restritas aos maiores centros financeiros do país.
Para a Bahia, o dado regional representa um alerta relevante, mas precisa ser interpretado com cautela. O levantamento divulgado não apresentou a quantidade de processos separada por unidade da Federação e, portanto, não permite determinar quantas ações foram ajuizadas especificamente no estado.
Também não há município baiano entre as 12 cidades com maior número de processos identificadas na pesquisa. Essa ausência, entretanto, não permite concluir que o problema tenha menor incidência na Bahia, pois a lista municipal contempla apenas os maiores volumes absolutos e não substitui um levantamento estadual completo.
Recife, Fortaleza e cidades nordestinas aparecem entre líderes
Entre as cidades com maior quantidade de ações estão São Paulo, com 908 processos; Rio de Janeiro, com 628; Belo Horizonte, com 242; Recife, com 216; e Fortaleza, com 145.
Também aparecem Manaus, com 143 casos; Campina Grande, com 133; Curitiba, com 112; Goiânia, com 111; Porto Alegre, com 109; Olinda, com 108; e Barueri, com 88.
Das 12 cidades, quatro estão no Nordeste: Recife, Fortaleza, Campina Grande e Olinda. O resultado reforça a importância de que tribunais, órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e autoridades de saúde da Bahia sistematizem e divulguem dados estaduais sobre endividamento, bloqueios de prêmios, publicidade e dependência associada às apostas online.
Justiça do Trabalho concentra mais de mil ações
O levantamento também identificou 1.185 processos na Justiça do Trabalho, equivalentes a 11,2% do total. Essas ações não foram necessariamente propostas por apostadores.
A maior parte envolve conflitos trabalhistas convencionais entre operadoras, empregados e trabalhadores terceirizados, com pedidos relacionados a verbas rescisórias, horas extras, reconhecimento de vínculo, aviso-prévio, rescisão indireta, assédio moral e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O dado demonstra que a expansão das empresas de apostas produz efeitos que ultrapassam as relações de consumo. A instalação de estruturas administrativas, comerciais, tecnológicas e publicitárias no Brasil também gera novas relações empregatícias e, consequentemente, litígios trabalhistas.
Antes da regulamentação, muitas plataformas operavam sem CNPJ, representação ou sede física no país, o que dificultava a identificação das empresas, a citação judicial e a execução de decisões. A exigência de autorização nacional e presença empresarial no Brasil ampliou a capacidade de fiscalização e de responsabilização.
A formalização, contudo, não elimina automaticamente os conflitos. O crescimento das ações mostra que a efetividade das regras dependerá da fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas, da transparência dos sistemas utilizados pelas operadoras e da rapidez na solução das reclamações.
Análise crítica jornalística e conclusão editorial
A expansão dos processos revela uma contradição central do mercado regulado de apostas. A legalização e a formalização facilitaram a identificação das empresas, a arrecadação tributária e o acesso dos consumidores ao Judiciário, mas também tornaram mais visíveis conflitos que antes permaneciam dispersos ou sem possibilidade prática de responsabilização. A concentração de quase 90% das ações em 2025 e nos cinco primeiros meses de 2026 indica que o sistema de prevenção e resolução administrativa ainda não acompanhou o ritmo de crescimento do setor.
No caso da Bahia, a presença do Nordeste na segunda posição nacional exige atenção institucional, mas a ausência de números estaduais constitui uma lacuna relevante. Sem dados específicos do Tribunal de Justiça da Bahia, dos Procons, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da rede de saúde, não é possível medir adequadamente os efeitos financeiros, jurídicos e sanitários das apostas sobre a população baiana. A transparência desses registros será indispensável para orientar políticas públicas e diferenciar problemas contratuais, fraudes, perdas voluntárias e situações de dependência.
O episódio importa porque envolve simultaneamente proteção ao consumidor, saúde pública, segurança financeira, publicidade, relações trabalhistas e fiscalização estatal. Nos próximos meses, deverão permanecer sob acompanhamento as decisões sobre pagamento de prêmios, a aplicação do dever de cuidado, os mecanismos de bloqueio e autoexclusão, a atuação da Secretaria de Prêmios e Apostas e a formação de jurisprudência nos tribunais. Na Bahia, caberá às instituições locais produzir dados próprios e acompanhar se a expansão comercial das bets será acompanhada por mecanismos efetivos de prevenção, controle e reparação.








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