Famílias baianas que pretendem transferir imóveis a filhos e herdeiros intensificam a busca por escrituras públicas de doação em Cartórios de Notas, diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD/ITD). O movimento ocorre em meio à expectativa de que novas regras estaduais, alinhadas à legislação nacional, possam ampliar a tributação sobre doações e heranças a partir de janeiro de 2027, levando contribuintes a antecipar operações patrimoniais para reduzir custos, preservar bens familiares e organizar a sucessão com maior segurança jurídica.
Doações de imóveis batem recorde histórico na Bahia
Os Cartórios de Notas da Bahia registraram 2.763 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, o maior número da série histórica. O volume representa crescimento de 65% em comparação com 2020, quando foram lavrados 1.674 atos.
O avanço indica uma corrida preventiva de famílias interessadas em formalizar a transferência de patrimônio antes de eventual elevação da carga tributária. A preocupação central está na possibilidade de que a alíquota incidente sobre doações passe a acompanhar, em patamares mais elevados, a lógica progressiva já aplicada em transmissões por herança.
A movimentação nos cartórios também reflete um fenômeno mais amplo: o planejamento sucessório deixou de ser tema restrito a grandes fortunas e passou a alcançar famílias de classe média proprietárias de imóveis, especialmente diante da valorização imobiliária e da maior complexidade das regras tributárias.
Arrecadação do ITCMD cresce 135% em cinco anos
O aumento dos atos de doação ocorre simultaneamente à expansão da arrecadação estadual com o imposto. Em 2020, o ITCMD gerou R$ 165 milhões aos cofres baianos. Em 2025, a arrecadação alcançou R$ 388 milhões, crescimento de 135% em cinco anos.
A elevação da receita reforça a relevância fiscal do tributo para o Estado. Ao mesmo tempo, evidencia que a transmissão patrimonial por herança ou doação passou a ocupar espaço mais sensível no orçamento das famílias e na política tributária estadual.
Na Bahia, o imposto é tratado pela Secretaria da Fazenda como ITD, denominação estadual para o tributo incidente sobre transmissões por causa mortis e doações. A legislação baiana prevê alíquotas específicas conforme a natureza da operação e o valor transmitido, com faixas progressivas em diferentes hipóteses. A Sefaz-BA informa que o sistema estadual permite declaração digital, cálculo do imposto e emissão do documento de arrecadação nos casos cabíveis.
Reforma Tributária pressiona estados a adaptar regras
A Reforma Tributária alterou o tratamento constitucional do ITCMD ao reforçar a progressividade do imposto, isto é, a possibilidade de cobrança maior conforme o valor do patrimônio transmitido. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu nova moldura para o sistema tributário nacional e incluiu mudanças relacionadas à tributação patrimonial.
As novas diretrizes federais estimulam estados e Distrito Federal a revisar suas legislações, especialmente para adequar critérios de base de cálculo, progressividade, bens no exterior, doações e estruturas patrimoniais mais complexas. A regulamentação nacional citada por especialistas do setor jurídico também ampliou a discussão sobre valor de mercado dos bens e regras aplicáveis a trusts, doações fracionadas e planejamento sucessório.
Embora as alterações dependam de legislação estadual específica, o calendário tributário impõe limites constitucionais. Caso uma mudança seja aprovada em 2026, sua cobrança deverá observar os princípios da anterioridade anual e da noventena, o que tende a deslocar a produção de efeitos para 2027, conforme a data e o conteúdo da norma aprovada.
Alíquotas atuais e risco de aumento nas doações
A legislação baiana já prevê alíquota de até 8% nas transmissões causa mortis em determinadas faixas de patrimônio. Nas doações, contudo, a tributação é menor. Informações divulgadas pela Sefaz-BA em 2026 indicam alíquotas de 3% para doações de até R$ 200 mil, 3,5% para valores acima de R$ 200 mil até R$ 300 mil, e 4% para doações superiores a R$ 300 mil. Nos inventários, há isenção até R$ 100 mil, seguida de faixas que chegam a 8%.
Esse diferencial entre doação e herança ajuda a explicar a antecipação de transferências patrimoniais. Caso futuras regras estaduais aproximem a tributação das doações do teto de 8%, famílias que deixarem a operação para os próximos anos poderão enfrentar custo tributário maior.
O alerta é especialmente relevante para imóveis urbanos, propriedades rurais, bens de família com alta valorização e patrimônios sujeitos a partilha futura. Quanto maior o valor de mercado atribuído ao bem, maior tende a ser a base de cálculo do imposto.
Doação com reserva de usufruto ganha força
Uma das alternativas mais utilizadas no planejamento sucessório é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas preservam para si o direito de uso, moradia, administração ou recebimento de rendimentos do bem durante toda a vida.
A modalidade permite antecipar a sucessão sem retirada imediata do controle material do patrimônio. Na prática, os herdeiros passam a deter a nua-propriedade, enquanto os doadores mantêm o usufruto, o que reduz disputas futuras e dá previsibilidade à organização familiar.
A escritura pública lavrada em Cartório de Notas confere formalidade, transparência e segurança ao ato, além de permitir que as condições da doação sejam expressamente registradas. Entre as cláusulas possíveis estão incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão e regras específicas para preservação do patrimônio familiar.
CNB/BA defende orientação especializada e segurança jurídica
Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Bahia (CNB/BA), Carolina Catizane, a mudança no ambiente tributário tornou o planejamento sucessório mais presente na rotina das famílias brasileiras.
“O planejamento sucessório deixou de ser um tema restrito a grandes patrimônios e passou a integrar a realidade de muitas famílias brasileiras. A possibilidade de mudanças na tributação reforça a importância de buscar orientação especializada e formalizar esses atos com segurança jurídica. A escritura pública de doação oferece transparência, validade e previsibilidade para a transmissão do patrimônio, contribuindo para evitar conflitos futuros entre os herdeiros”, afirma.
A orientação especializada é considerada essencial porque a doação de imóveis envolve efeitos tributários, patrimoniais, familiares e registrais. A decisão exige análise do valor do bem, composição familiar, eventual existência de outros herdeiros, regime de casamento, impactos futuros no inventário e capacidade financeira para pagamento do imposto.
Planejamento patrimonial pode evitar disputas familiares
Além do impacto tributário, a antecipação sucessória tem dimensão jurídica e familiar. Inventários longos, divergências entre herdeiros e ausência de documentação adequada podem gerar litígios, bloquear bens e ampliar custos com taxas, honorários e tributos.
A doação formalizada por escritura pública reduz parte desses riscos ao estabelecer, ainda em vida, a destinação de bens e as condições impostas pelo doador. Quando realizada com assessoria jurídica, contábil e notarial, a medida pode preservar a vontade familiar e diminuir disputas futuras.
Ainda assim, especialistas recomendam cautela. A doação não deve ser tratada apenas como mecanismo de redução tributária. Trata-se de ato patrimonial relevante, com efeitos permanentes, que precisa respeitar a legítima dos herdeiros necessários, a situação econômica dos doadores e os limites legais aplicáveis.







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